vocabulário de - IBILCE - Unesp
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Delgado Parada, ...
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Curso de Bacharelado em Letras com Habilitação de Tradutor
IBILCE / UNESP - São José do Rio Preto SP
VOCABULÁRIO DE
TERMOS JURÍDICOS
francês-português
com índice remissivo português-francês
Elaboração na disciplina Estágio de Tradução em Língua Francesa
com assessoria técnica de diversos profissionais da área
Docentes responsáveis: Profas. Claudia Xatara e Wanda Leonardo de Oliveira
Informatização em 2011: Isabela Sanchez
Orientação: Profa. Claudia Xatara
abrogation f. (dir. pen.) Ab-rogação (dir. ger.): direito pelo qual se revoga ou anula uma lei.
absenteísme m. Abstencionismo (dir. ger.): abstenção, voluntária ou não, do trabalhador em seu serviço.
absolution f. Absolvição 1. (dir. pen.) situação do réu excluído de sanção penal ou julgado inocente. 2. (dir. civ.) condição de demandado em ação cível julgada improcedente.
abstention f. Abstenção (dir. ger.): 1. falta intencional de exercício de um direito ou de uma função. 2. escusa do membro de uma assembléia deliberante de participar de certo sufrágio coletivo.
abstention délictueuse f. Omissão de socorro (dir. pen.): delito de quem, voluntariamente, e sem que incorra em risco pessoal, deixa de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, quando ao desamparo, ou em grave e iminente perigo, ou de pedir nesses casos o socorro da autoridade pública.
abstentiomisme électoral m. (dir. const.) Abstenção eleitoral (dir. eleit.): fenômeno de não participação em uma eleição ou em um referendum popular (plebiscito) que se define pela diferença entre o número dos eleitores inscritos e o total dos votantes.
abus m. Abuso (dir. ger.): excesso de poder ou de direito, ou ainda o mau uso dele.
abus d'autorité m. (dir. civ.) Abuso de autoridade (dir. ger.): abuso que consiste em ultrapassar os limites atribuídos ao exercício de poder de um funcionário pelas disposições legais ou regulamentares.
abus de bien social m. (dir.com. e pen.) Abuso de bem social (dir. pen.): abuso que consiste no uso dos bens de uma sociedade por um dirigente ou por um acionista contrariamente ao interesse da mesma.
abus de confiance m. Abuso de confiança (dir. pen.): abuso que consiste em abusar da confiança de outrem e especialmente em desviar objetos ou valores confiados em título precário.
abus de domination m. (dir.com. e pen.) Abuso de poder econômico (dir. pen.): abuso que consiste no uso excessivo ou arbitrário do capital, em detrimento da economia popular, e que consiste em ganâncias, açambarcamento de mercadorias, manobras especulativas condenáveis, trustes, cartéis, monopólios, etc. É regulado por lei especial.
abus de droit m. (dir.priv. e ger.) Abuso de direito (dir. ger.): abuso que consiste no excesso de direito realizado pelo titular do mesmo quando este se excede em suas funções, indo além de sua limitação e finalidade.
abus de position dominante m. (dir. europ.) Abuso de posição dominante (dir. civ.): abuso que consiste na realização por uma empresa ou por um grupo de empresas que se dispõem de um lugar preponderante no mercado e que aproveitam dessa situação para adotar certos comportamentos nocivos para a concorrência.
acceptant m. Aceitante (dir. com.): pessoa que aceita letra de câmbio contra ela sacada, vinculando-se à obrigação, cabendo-lhe por isso, o dever de resgatá-la no dia de seu vencimento.
acceptation f. Aceitação (dir. com.): ato pelo qual uma pessoa manifesta, de modo inequívoco, o seu consentimento ou aprovação à convenção estabelecida. 1. acceptation de la lettre de change - aceitação da letra de câmbio: ato pelo qual o aceitante confessa uma dívida.
accepté m. Aceite (dir. com.): reconhecimento do débito, obrigando o aceitante cambialmente. O aceite é facultativo, ou seja, não é indispensável à existência da letra de câmbio, que poderá existir com ou sem ele.
accepter t. d. Aceitar (dir. ger.): 1. concordar com a proposta. 2. firmar uma obrigação. 3. reconhecer uma dívida.
accession f. Acessão (dir. civ.): modo de aquisição de coisa pertencente a outrem, por se considerar esta como acessória em relação à do adquirente, reputada principal.
accident bénin m. (seg. soc.) Acidente complacente (dir. trab.): acidente que não ocasiona parada de trabalho e nem cuidados médicos, mas que faz com que a segurança social pague ou reembolse as despesas do segurado. A empresa pode ser autorizada a não declarar os acidentes benignos sob reserva de ter um registro aberto para esse efeito.
accident de trajet m. (seg. soc.) Acidente do trabalho (dir. trab.): acidente ocorrido ao trabalhador no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, na medida em que o percurso não seja interrompido ou desviado por um motivo pessoal, independente do emprego.
accident du travail m. (seg. soc.) Acidente do trabalho (dir. trab.): acidente ocorrido fortuitamente quando o trabalhador estiver no exercício normal de seu ofício ou de suas atividades profissionais.
accord m. Acordo (dir. ger.): 1. ajuste entre as partes litigantes, para terminar a demanda. transação. 2. convênio entre duas ou mais potências.
accord régional m. Acordo regional (dir. intern. públ.): acordo entre Estados unidos por uma solidariedade geográfica em vista de reforçar sua segurança mútua.
accusation f. Acusação (dir. pen.): 1. qualificação criminal feita a uma pessoa. 2. atividade funcional do promotor público, como órgão do Ministério Público, na ação penal.
accusé m. Acusado (dir. pen.): pessoa que é chamada a juízo no processo penal.
achat m. Compra (dir. com.): operação pela qual a pessoa adquire de outra certa coisa, mediante preço previamente ajustado.
acheteur m. (dir. com.) Comprador (dir. ger.): pessoa que adquire alguma coisa, em virtude do contrato de compra e venda.
acquitter t.d. Quitar (dir. com. e proc. civ.): Pagar o que se deve.
acquittement m. (proc. pen.) Absolvição por inculpabilidade: 1. (dir.pen.): decisão judicial mediante a qual o réu foi absolvido devido a sua inocência ou inculpabilidade. 2. (dir.civ.) pagamento, quitação da obrigação.
acte m. Ato (dir. civ.): documento público em que se exprime decisão de uma autoridade.
acte administratif m. Ato administrativo (dir. adm.): 1. ato que emana de agente competente da Administração pública, no exercício legítimo de suas funções. 2. (dir. civ. il.): ato que tem por fim a proteção, conservação e desenvolvimento de um patrimônio, deles obtendo o produto ou renda que devam dar. Pode ser simples, complexo ou coletivo.
acte d'administration m. Ato de administração (dir. civ.): ato que se pratica para a conservação, proteção e defesa da coisa ou direito, ou na execução ou realização proveitosa de certos negócios.
acte bilatéral m. Ato bilateral (dir. civ.): 1. ato em que há o concurso de duas ou mais pessoas. 2. ato sinalagmático.
acte de commerce m. Ato de comércio (dir. com.): 1. ato especulativo praticado pelo comerciante no exercício de sua profissão. 2. ato que, embora praticado por pessoa não comerciante, seja reputado como mercantil por determinação legal.
acte consensuel m. Ato consensual (dir. civ.): ato que não necessita de nenhuma formalidade particular para a sua formação.
acte conservatoire m. (dir. civ.) Ato conservatório (dir. ger.): ato que se destina a manter ou assegurar bem ou direito do patrimônio de uma pessoa. Pode ser extrajudicial ou judicial.
acte constitutif m. Ato constitutivo (dir. civ.): 1. ato que tem por fim estabelecer um direito em favor de alguém. 2. ato de que resulta a formação ou constituição de alguma coisa, p.ex., atos constitutivos da sociedade anônima.
acte déclaratif m. (dir. civ.) Ato declarativo (dir. ger.): ato judicial em que se reconhece e revela ou declara como legal certo fato ou uma relação jurídica preexistente.
acte extrajudiciaire m. (proc. civ.) Ato extrajudicial (dir. ger.): ato que se pratica fora do juízo ou do foro a fim de produzir determinado efeito jurídico.
acte fictif m. (dir. civ.) Ato fictício (dir. ger.): ato simulado pelo qual as partes acreditam na aparência de uma relação de direito ainda que elas não tenham decidido se impôr.
acte de gestion m. (dir. adm.) Ato de gestão (dir. civ.): ato que, somente por vontade do agente, se pratica na administração da coisa alheia. É semelhante ao que se pratica na gestão do patrimônio das pessoas particulares.
acte de gouvernement m. (dir. públ.) Ato de governo (dir. const.): ato que qualifica a pretensão explicativa dada a certos atos da Administração, cujas jurisdições tanto administrativas quanto judiciárias se recusam a conhecer e que, sejam interessantes às relações do Governo e do Parlamento, seja colocada diretamente em causa a apreciação da conduta das relações internacionais pelo Estado.
acte instrumentaire m. (dir. civ.) Ato instrumentário (dir. ger.): ato destinado a provar a existência de uma situação jurídica, esta podendo resultar de um ato ou de um fato jurídico.
acte judiciaire m. Ato judicial (dir. ger.): ato que é praticado em juízo, por advogado, procurador judicial, oficial de justiça, escrivão, ou perante ela ou a seu mandado.
acte juridique m Ato jurídico (dir. ger.): ato que tem como finalidade, conservar, extinguir ou modificar um direito. Pode ser: unilateral, bilateral, solene ou negócio formal, não solene ou consensual, ou negócio formal; perfeito ou perfeito e acabado, complexo ou negócio coletivo, viciado e obrigatório.
acte préparatoire m. Ato preparatório (dir. pen.): ato que antecede o início da execução de um crime e que se situa na fase de planejamento e cogitação.
acte récognitif m. Ato recognitivo (dir. civ.): ato pelo qual alguém reconhece o direito de outrem, uma relação jurídica ou uma obrigação.
acte solennel m. Ato solene (dir. civ.): ato cuja forma é prescrita pela lei, ou que tenha requisitos para sua validade, como modo especial de prova.
acte unilatéral m. Ato unilateral (dir. civ.): ato resultante da manifestação de uma única vontade ou da de uma só das partes que nele intervém.
action f. Ação 1. (dir. com.): representação da cota ou do capital de uma pessoa numa sociedade comercial, designando também o título representativo desse capital. 2. (dir. ger.) ação formulada pela pessoa lesada pela transgressão de direito. 3. direito subjetivo público de deduzir uma pretensão em juízo. 4. direito de pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional num caso concreto.
action au porteur f. Ação ao portador (dir. com.): ação que, não trazendo inscrita no contexto o nome de seu proprietário, circula livremente e se transfere simplesmente pela tradição.
action civile f. (proc. pen.) Ação civil (dir. civ.): 1. ação interposta para exigir a reparação do dano causado e os prejuízos ocasionados pela prática do ato delituoso. 2. ação pela qual se pleiteia direito de natureza civil em juízo.
action en revendication f. Ação reivindicatória (dir. civ.): ação que se funda no domínio (propriedade) da coisa móvel ou imóvel, cabendo ao senhor da coisa havê-la do poder de quem a detém injustamente.
action en représentation conjointe f. Litisconsórcio m. (dir. ger.): ação na qual participa um conjunto de pessoas, em que haja pluralidade de partes entre si adversas, empenhadas na defesa cumulativa de interesses comuns. Pode ser ativa ou passiva.
action hypothécaire f. Ação de execução hipotecária (dir. civ.): ato pelo qual o credor hipotecário promove a execução da dívida garantida por hipoteca, fazendo recair a penhora sobre os bens dados em garantia, a fim de haver, pela venda judicial dos mesmos, o valor de seu crédito, inclusive juros e despesas.
action immobilière f. (proc. civ.) Ação imobiliária (dir. civ.): ação que incide sobre a defesa de um bem imóvel ou sobre direitos reais, que asseguram seu domínio ou sua posse.
action impunissable f. Ação impunível: conduta indiferente ao Direito por não estar descrita na lei como configuradora de infração, ainda que possa merecer reprovação moral.
action mobilière f. (proc. civ.) Ação mobiliária (dir. civ.): direito que se tem para demandar sobre móveis ou sobre direitos de autor.
actionnaire 2g. Acionista (dir. civ.): pessoa que possui ações de empresas, sociedades anônimas ou sociedades em comandita por ações.
actionner t.d. Acionar: 1. (dir. com.) pôr em função um negócio ou estimular as atividades de um estabelecimento, para que atinja o máximo de seu desenvolvimento ou de sua prosperidade. 2. demandar, interpor ação na justiça.
action nominative f. (dir. com.) Ação nominativa ou nominal (dir. civ.): ação que qualifica o título representativo de conta-capital ou cota-unidade anônima que se traz inscrito em seu contexto o nome de seu proprietário ou acionista originário.
action non coupable f. Ação não culpável (dir. ger.): ação respaldada em situações previstas expressamente na legislação que retiram o caráter ilícito e a responsabilidade do fato.
action paulienne f. Ação pauliana (dir. civ.): ação que assiste aos credores a fim de anularem os atos praticados pelo devedor que por meio dos quais onerou ou alheou bens de sua propriedade, sendo os únicos que poderiam ser usados para solver seus compromissos.
action pétitoire f. (dir. civ. e proc. civ.) Ação petitória (dir. civ.): ação pela qual se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de propriedade imobiliária ou de qualquer direito real. É diferente da possessória, pela qual se protege ou se recupera a posse.
action publique f. (dir. pen.) Ação pública (dir. ger.): ação promovida pelo Ministério Público a fim de instaurar um processo que não depende de iniciativa particular ou do ofendido.
action réelle f. (proc. civ.) Ação real (dir. civ.): ação que tem por fundamento o reconhecimento ou a defesa de um direito real sobre um imóvel, ou móvel, contra quem o viola.
action résolutoire f. Ação resolutória (dir. civ.): ação que tem por objetivo a dissolução de um contrato, a fim de que se livrem as partes contratantes do cumprimento das obrigações ali contidas.
admonition f. Admoestação (dir. pen.): espécie ou modalidade de pena, que consiste na repreensão ou advertência do juiz, feita às partes ou ao acusado, para que proceda com circunspecção ou cautela, atendendo às prescrições legais ou emanadas dele próprio.
adjudicataire 2g. (proc. civ.) Adjudicatório m. (dir. civ.): pessoa a quem alguma coisa é adjudicada.
adjudication f. (dir. adm.) Adjudicação (dir. civ.): ato pelo qual se transfere ao exeqüente bens penhorados, ou os rendimentos, em pagamento do seu crédito contra o executado.
adjudication de territoire f. Adjudicação de território (dir. intern. publ.): atribuição de um território a um Estado por meio adjudicado ou jurisdicional.
administrateur m. Administrador (dir. civ.): pessoa encarregada de gerir um ou vários bens, negócios, ou patrimônio alheio.
administration f. Administração pública (dir. adm.): conjunto de órgãos hierarquizados, com a finalidade de determinar e disciplinar as funções do Estado, ou outra entidade de direito público interno, aplicadas na prestação de serviços de interesse e necessidade da coletividade social e na coordenação e direção dos negócios públicos.
admission f. Admissão (dir. intern. públ.): decisão tomada por uma organização internacional que aceita um Estado como novo membro.
admonestation f. Admoestação (dir. pen.): 1. pena disciplinar que consiste em fazer a alguém uma observação ou repreensão branda sobre a falta por ele cometida. 2. advertência.
adoptant m. Adotante (dir. civ.): pessoa que adota uma criança.
adopté m. Adotado (dir. civ.): pessoa que foi o objeto de uma adoção.
adoptif adj. Adotivo (dir. civ.): pessoa que foi adotada.
adoption f. Adoção (dir. civ.): 1. ação ou efeito de adotar. 2. aceitação voluntária e legal de uma criança.
adultère m. Adultério (dir. civ.): ato pelo qual o homem ou a mulher, legalmente casados, violam a fé conjugal imposta aos esposos.
affaire m. Negócio (dir. com.): transação comercial realizada por comerciantes ou por empresas a fim de estabelecerem interesses comuns.
agent diplomatique m. Agente diplomático (dir. intern. públ.): pessoa que representa um Estado junto a um outro a fim de que se conserve as relações oficiais de maneira permanente.
agent international m. Agente internacional (dir. intern. públ.): pessoa que age por meio de uma organização internacional, quer seja um colaborador ocasional, quer seja um funcionário internacional.
agent judiciaire du Trésor Public m. (dir. fin e proc. civ.) Procurador fiscal (dir. fin.) : alto funcionário do Ministério da Economia e das Finanças cujas atribuições principais que lhe são conferidas são: a recuperação dos créditos do Estado e a representação do Estado demandante ou defendente nas instâncias judiciárias.
agio m. Ágio (dir. camb.): comissão que os agentes de câmbio ou banqueiros pagam ou recebem pela troca de moedas estrangeiras como também o lucro especulativo sobre as oscilações dos valores monetários ou fundos públicos.
agiotage f. (dir. camb.) Agiotagem: especulação ilegal e excessiva realizadas pelos agiotas a fim de realizarem grandes benefícios.
agioteur m. Agiota (dir. camb.): pessoa que pratica a agiotagem.
agresseur m. Agressor (dir. pen.): pessoa que pratica uma agressão.
agression f. Agressão: 1. (dir. pen.): ofensa à integridade física ou moral de outra pessoa. 2. (dir.inter. públ.): ataque armado de um Estado contra outro, sem fundar-se na legítima defesa.
agression sexuelle f. Agressão sexual (dir. pen.): afronta sexual cometida com violência, ameaça ou surpresa.
aide familiale f. (dir. trab.) Bolsa família: auxílio em dinheiro que o governo presta à família do agricultor, destinado a atender às despesas com educação e assistência aos filhos e dependentes.
aide internationale f. Ajuda internacional (dir. inter.): ajuda de uma ou de várias nações desenvolvidas ou de organismos internacionais, a uma ou várias nações em desenvolvimento.
aide judiciaire f. Assistência judiciária (dir. ger.): instituição criada para ajudar financeiramente o demandante, desprovido de recursos, a conduzir um processo, com prévia comprovação.
album des criminels m. Livro de retratos de criminosos (dir. pen.): álbum mantido em repartições policiais com fotografias de pessoas com passagens pela polícia e que servem, num primeiro momento, para exibição à vítima para possível reconhecimento do autor do delito.
alibi m. (proc. pen.) Álibi (dir. pen.): meio de defesa apresentado pelo réu, que prova sua presença, no momento do crime ou do delito, em lugar distinto daquele em que o crime ou delito foi cometido.
aliénation f. Alienação (dir. civ.): transferência da propriedade de uma coisa ou direito, real ou pessoal.
aliénation mentale f. Alienação mental (dir. civ.): doença que afeta as faculdades mentais de uma pessoa, tornando-a um alienado. Quando evidenciada, a alienação mental dirime a pessoa de qualquer responsabilidade pelos crimes ou delitos praticados.
aliené mental adj. Alienado mental (dir. civ.): pessoa que sofre de alienação mental.
allégation f. Alegação (dir. ger.): exposição que se apresenta em juízo para demonstrar a razão ou procedência da tese que se defende.
alluvion f. Aluvião (dir. civ.): 1. terreno sedimentar que se forma à margem de um rio navegável, proveniente de depósitos ou aterros naturais ou de desvio do curso de suas águas. 2. espécie de imóvel por acessão.
ambassade f. Embaixada (dir. inter.): representação permanente de um Estado no território de outro Estado, dirigida por um embaixador e criada em virtude de um acordo entre os dois países para manter relações diplomáticas.
ambassadeur m. Embaixador (dir. inter.): categoria mais alta de representante diplomático de um Estado ou de um organismo internacional.
amende f. (dir. civ.) Multa (dir. ger.): 1. pena pecuniária. 2. sanção imposta a uma pessoa, obrigando-a a pagar certa importância em dinheiro.
amende fiscale f. Multa fiscal (dir. trib.): imposição pecuniária devida pela pessoa, por decisão da autoridade fiscal, em face de infração às regras instituídas pelo Direito Tributário.
amendement m. Emenda f. (dir. const.): alteração feita em um projeto de lei posto em discussão.
amnistie f. (dir.pen.) Anistia (dir.const.): perdão concedido pelo Poder Legislativo, em razão do qual se tornam impuníveis todos quantos cometeram delitos ou supostos delitos de natureza política.
amortissement m. Amortização f. (dir. civ. e proc. civ.): pagamento periódico e parcial de dívidas, podendo ser preestabelecida ou não.
analogie f. (dir. pen.) Analogia (dir. ger.): operação lógica pela qual se aplica à espécie, não prevista pela lei, a norma jurídica semelhante, quando há identidade de razões, causas ou fins.
annexion f. Anexação (dir. intern. públ.): incorporação de certo território de uma região, conquistado pelas armas, pela permuta, venda, convenção, adjudicação, acessão, prescrição ou arbitragem.
annuité f. Anuidade (dir. civ.): soma em dinheiro que compreende amortização e juros de uma quantia devida paga pelo devedor ao credor, com o intuito de liberar-se da dívida.
annulation f. Anulação (dir. ger.): decisão judicial que declara insubsistente, para os efeitos de direito, o ato inquinado de nulidade.
anthropologie criminelle f. Antropologia criminal (dir. pen.): estudo e classificação dos delitos em função dos grupos humanos.
anthropométrie f. Antropometria (dir. pen.): técnica de identificação judiciária do indivíduo baseada nas medidas do corpo humano e certos sinais particulares.
antichrèse f. Anticrese (dir. civ.): direito real sobre a coisa alheia que permite ao credor tomar posse de um imóvel e de seus frutos e rendimentos até que seja quitada a dívida.
aphorisme m. Aforismo (dir. ger.): enunciado que apresenta concisamente um pensamento com sentido completo, aceito como verdade jurídica.
appel m. (proc. ger.) Apelação (dir. ger.): recurso dirigido ao tribunal superior visando a modificação de uma sentença desfavorável.
appelant 2g. (proc. civ.) Apelante (dir. ger.): pessoa pleiteante na apelação.
arbitrage m. Arbitragem f. (dir. civ.): julgamento feito por árbitros acerca da controvérsia submetida a seu juízo. Tem força de sentença.
arbitraire des peines m. Arbitramento das penas (dir. pen.): decisão, veredito ou julgamento, quando então é fixada a pena levando-se em conta a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade e a conduta social do infrator.
arbitre m. (proc. civ.) Árbitro (dir. civ.): pessoa privada encarregada de instruir e de julgar um litígio, quer por acordo das partes litigantes, quer por designação oficial.
argent-frais m. Dinheiro líquido (dir. com.) dinheiro disponível proveniente do lucro de uma operação financeira.
argument m. (proc. ger.) Argumento (dir. ger.): raciocínio invocado para sustentar uma ou mais proposições.
armateur m. Armador (dir. marít.): pessoa que explora comercialmente um navio.
arme f. Arma (dir. pen.): instrumento ou aparelho de ataque ou de defesa.
armistice m. Armistício (dir. intern. públ.): convenção entre duas ou mais nações beligerantes para interrupção das hostilidades e que precede e tratado de paz.
arpentage m. Agrimensura f. (dir. civ.): processo de divisão e de demarcação de terras.
arrestation f. (proc. pen.) Prisão (dir. pen.): apreensão de uma pessoa, usando da força se preciso, em virtude de infração de norma legal, ou por ordem de uma autoridade competente, nos casos previstos pela lei.. Pode resultar em encarceramento e exige um mandado, exceto em caso de flagrante.
arrêt m. (proc. ger.) Sentença f. (dir. ger.): veredicto que o tribunal ou o magistrado profere sobre a espécie em julgamento após observação, análise e dedução.
arrhes f. Garantia (dir. civ.): soma de dinheiro imputável sobre o preço total, entregue pelo devedor no momento da conclusão do contrato e constituindo um tipo de multa.
arrondissement m. Distrito (dir. adm.): 1. divisão administrativa de município ou cidade. 2. divisão administrativa, desprovida de personalidade jurídica, situando-se entre o departamento e o cantão (divisão territorial). Na França metropolitana, o número é de cerca de 320.
artisan m. Artesão (dir. com.): pessoa que exerce por conta própria um ofício manual ou uma arte e deve ser inscrito nos registros públicos.
asile diplomatique m. Asilo diplomático (dir. inter. públ.): proteção que um Estado assegura, graças à inviolabilidade das sedes diplomáticas, às pessoas que estão sendo perseguidas e que estão refugiadas, recusando entregá-las às autoridades locais ou impedindo que estas executem suas detenções.
assassinat m. Assassinato (dir. pen.): homicídio cometido com premeditação.
assemblée constituante f. Assembléia constituinte (dir. const.): assembléia eleita para elaboração ou revisão de uma constituição.
assemblée générale f (dir. civ. e com.) Assembléia geral. (dir. civ.): reunião periódica de todos os acionistas de uma associação ou para revisão de uma sociedade que pode ser civil ou comercial a fim de aprovar a gestão e tomar as decisões mais importantes.
Assemblée Générale des Nations Unies f. Assembléia Geral das Nações Unidas (dir. intern. públ.): órgão da ONU em que todos os Estados membros são representados em uma situação de igualdade, e cujas competências estendem-se ao conjunto dos objetivos das Nações Unidas, mas com a garantia de que a Assembléia Geral disponha somente de um poder de recomendação.
Assemblée Nationale f. Assembléia Nacional (dir. const.): assembléia em que a Nação está representada. Ela exerce o poder legislativo e financeiro. Na França, é eleita por sufrágio universal direto e forma a Primeira Câmara do Parlamento Francês; no Brasil, é formada pelo Senado e Câmara dos Deputados.
assiette de l'impôt f. Alíquota (dir. fin.): 1. conjunto de operações administrativas que estabelece o fato gerador do imposto, ou seja, a condição do surgimento da dívida. 2. segundo elemento tomado para cálculo de imposto, por meio da aplicação da tarifa.
assignation f. (proc. civ.) Intimação (dir. ger.): 1. ciência de um ato judicial legalmente dado a alguém. 2. notificação judicial. Pode ser feita pessoalmente pelo oficial de justiça, pelo escrivão do feito ou, até mesmo, por carta registrada ou por publicação na imprensa oficial.
assisse f. (proc. pen.) Sessão plenária (dir. ger.): 1. sessão a que assiste número legal de membros de um Congresso, de uma Assembléia, de um Tribunal ou de todas as Câmaras ou Turmas que o compõem. 2. tribunal criminal que possui competência para julgar os crimes.
assistance f. (dir. civ.) Assistência (dir. ger.): intervenção judicial de um indivíduo em uma ação, em que não é parte, mas em que tem interesse jurídico, não podendo ser apenas econômico.
assistance judiciaire f (proc. civ.) Assistência judiciária. (dir. ger.): direito à obtenção de advogado nomeado para patrocinar ações ou defesas daqueles que não dispõem de capacidade econômica para efetuar o pagamento.
assistance publique f. (seg. soc.) Assistência pública (dir. ger.): atividade em ações ou defesas patrocinadas por advogados vinculados funcionalmente à entidades dos Estados e da União.
assistant 2g. Assistente (dir. ger.): pessoa que intervém em uma ação, não como parte, mas como interessado na causa.
assistante maternelle f. (dir. trab.): Babá; pessoa que acolhe sob seus cuidados, mediante remuneração, menores de idade. Essa categoria engloba as antigas babás e guardiãs de crianças. Assemelham-se aos assalariados.
association f. (dir. civ. e adm.) Associação (dir. ger.): organização por meio da qual duas ou mais pessoas juntam seus conhecimentos e atividades com o objetivo de repartir os benefícios.
Association Européene de Libre Échange f. Associação Européia de Livre Comércio (dir. intern. públ.): organização internacional criada em 1960 formada por sete Estados que estabeleceram entre eles uma zona de livre comércio.
association syndicale f. Associação sindical (dir. adm.): associação formada por diversos tipos de agrupamentos de proprietários prediais reunidos em vista da execução de trabalhos destinados ao proveito comum de suas propriedades.
associé m. Associado (dir. civ. e com.): pessoa que faz parte de uma associação.
assurance f. Seguro m. (dir. civ. e com.): contrato, em virtude do qual, um dos contratantes (segurador) assume a obrigação de pagar ao outro (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, um capital ou uma renda, no caso de haver o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado, por sua vez, a lhe pagar o prêmio que se tenha estabelecido.
assurance à prime fixe f. Seguro a prêmio m. (dir. civ.): seguro em que o segurado assume a obrigação de pagar ao segurador uma taxa, ou prêmio, como compensação aos riscos que assume.
assurance chômage f. Seguro desemprego m. (dir. trab.): seguro concedido ao trabalhador desempregado pelo poder público, o qual assiste temporariamente em virtude de dispensa sem justa causa ou por paralisação das atividades do mesmo.
assurance contre le vol m. Seguro contra roubo m. (dir. pen.): seguro que garante ao assegurado os objetos segurados em caso de roubo.
assurance décès f. (seg. soc.) Seguro de vida m. (dir. prev.): seguro que garante aos interessados do assegurado, que venha a falecer, o pagamento de uma determinada quantia.
assurance invalidité f. (seg. soc.) Seguro invalidez m. (dir. prev.): seguro que destina uma pensão aos assegurados, que sofreram uma redução considerável na sua capacidade de trabalho.
assurance maladie f. (seg. soc.) Seguro Saúde m. (dir. prev.): seguro obtido por meio de prestações em espécies e prestações em frutos, no caso de doença.
assurance maritime f. Seguro marítimo m. (dir. marít.): seguro que tem por finalidade assegurar a indenização por perdas ou prejuízos que possam ser causados pelos riscos do mar à embarcação ou às coisas transportadas.
assurance mutuelle f. Seguro mútuo m. (dir. prev.): seguro que tem como base a cooperação ou a mutualidade que se institui entre várias pessoas para uma proteção recíproca.
assurance terrestre f. Seguro terrestre m. (dir. civ.): seguro que visa a cobertura sobre todos os seguros cujos riscos se operam em terra.
assurance tous risques f. Seguro total m. (dir. civ.): seguro em que não se faz qualquer restrição, ou que não se excluem certos riscos, obrigando-se o segurador a pagar a indenização, sem qualquer limitação que se registre qualquer dano à coisa.
assuré m. Segurado (dir. prev.): pessoa contratante do seguro, ou seja, que põe em seguro a própria vida ou coisas que lhes pertencem, pagando o prêmio ou prêmios estipulados, de acordo com as condições ajustadas.
assureur m. Segurador (dir. civ.): pessoa que, aceitando o seguro, assume os riscos definidos no contrato para indenizar o segurado ou o beneficiário, quando ocorram os eventos que tornem exigível o pagamento do valor do seguro sobre a vida, ou a indenização pelos prejuízos trazidos às coisas seguradas, mediante contribuição de certo prêmio a ser pago pelo segurado.
atemoiement m. Prorrogação f. (dir. com.): forma de contrato no qual o devedor se compromete a saldar totalmente suas dívidas, mas com um certo atraso.
atteinte sexuelle f. Delito sexual (dir. pen.): ato sexual feito, seja com violência, ameaça ou investido, caso em que é tido como agressão sexual, que é sempre condenável, seja sem violência, ameaça ou investida ele só é punido quando diz respeito a menores.
attentat à la pudeur m. Atentado ao pudor (dir. pen.): crime que se consuma quando alguém constrange outra pessoa à prática de atos libidinosos, mediante violência ou grave ameaça.
atterrissement m. Aterro (dir. civ.): acréscimos que se formam naturalmente por acumulações de terras, por causa dos depósitos, ou através do desvio de águas dos rios, mesmo sendo navegáveis.
attestation f. (proc. civ.) Testemunho m. (dir. ger.): depoimento redigido por uma pessoa que poderá ser intimada como testemunho em uma investigação. Pode ser feito espontaneamente por um pleiteante ou provocado pelo juiz.
attributaire m. (seg. soc.) Tributário (dir. ger.): pessoa que deve pagar um tributo.
audience f. (proc. civ.) Audiência (dir. ger.): ato formal do processo para tomada de depoimentos pessoais, para realização de interrogatórios e para oitiva de testemunhas presidido pelo juiz de direito.
authentification f (dir. civ.) Autentificação. (dir. ger.): operação destinada a tornar um ato autêntico.
autonomie f. Autonomia (dir. adm.): faculdade que têm alguns entes de se organizarem juridicamente, de criar um (próprio) direito que não só é, como tal, reconhecido pelo Estado, mas também, por ele adotado para fazer parte de seu próprio sistema jurídico e declarado obrigatório com as próprias leis e os próprios regulamentos. Permanece livre do controle da entidade estatal.
autorisation préalable f. Autorização prévia (dir. pen.): concordância judicial que se faz necessária a todo aquele que responde a processo criminal quando pretende ausentar-se do distrito da culpa por mais de oito dia.
aval m. Aval (dir. com.): garantia que é dada por terceiro, estranho ao título (letra de câmbio, promissória, duplicata, cheque), pela qual se prende à obrigação cambial, isto é, fica vinculado solidariamente ao título avalizado, pelo compromisso que assume de pagar a importância que nele se contém, quando não a pague o devedor, que é por ele garantido.
avance d´argent m. Pagamento antecipado (dir. com.): parte do pagamento efetuado antecipadamente à execução da parcela estabelecida.
avarie f. Avaria (dir. marít.): dano ou despesa extraordinária ocorrida com um navio ou com sua carga como também todos os danos materiais ocorridos a estes.
avarie comune f. Avaria comum (dir. marít.) dano ou despesa causados ao navio ou à sua carga, em caso de perigo ou desastre.
avarie particulière f. Avaria particular (dir. marít.): dano ou despesa causados particularmente a certas mercadorias ou a um navio em resultado de fatores ordinários da navegação. Nesse caso, os prejuízos decorrentes correrão por conta dos proprietários das mercadorias ou do navio ou ainda dos seguradores.
aveu m. (proc. civ. e ger.) Confissão (dir. ger.): admissão ou reconhecimento pela pessoa da prática do ato que lhe é atribuído.
avocat m. (proc. adm., civ. e pen.) Advogado (dir. ger.): profissional habilitado para o exercício de defesas perante juízes e tribunais.
avoir m. Patrimônio (dir. civ.): conjunto de bens que constituem o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica.
avortement m. (proc. pen.) Aborto (dir. pen.): crime que consiste na interrupção dolosa da gravidez com expulsão do feto, provocada pela gestante ou por terceiro com ou sem o consentimento dela. Nos casos de gravidez por estupro ou gravidez que provoque risco de vida para a mãe o aborto é amparado pela lei.
bail m. Arrendamento (dir. civ.): contrato pelo qual uma pessoa, proprietária de um prédio, traspassa e assegura a outrem, mediante contribuição fixa e prazo certo, o uso e gozo do mesmo.
bailleur m. Arrendador (dir. civ.): pessoa que, sendo proprietária de imóvel, o dá em renda ou locação.
balance commerciale f. Balança comercial (dir. com.): comparação que se faz entre o valor total das diversas operações de vendas e de compras, no sentido de apurar a diferença havida entre o montante total das duas classes de operações.
balance des paiements f. (dir. ger.) Balança de pagamentos (dir.com.): operação que motive um crédito ou resulte num débito do país no estrangeiro.
bande de voleurs f. Bando ou quadrilha de ladrões (dir. pen.): bando de malfeitores que provocam o crime e a desordem.
bannissement m. Banimento (dir. pen.): pena imposta a alguém para que saia do país em que se encontra, com a proibição de voltar a ele enquanto durar a pena.
banque m. (dir. com.) Banco: estabelecimento de crédito comercial e financeiro que tem por finalidade o comércio de dinheiro e de crédito privado.
banque de dépôs m. Banco de depósito (dir. com.): banco que aceita ou recebe depósitos de particulares, em conta corrente à disposição ou a prazo, fazendo produzir tais capitais, emprestando-os, por sua conta, a comerciantes ou particulares, para seus negócios.
banque de réescompte m. (dir. com) Banco de desconto: banco que tem por finalidade dedicar-se principalmente aos negócios de desconto, isto é, a operações sobre letras de câmbio ou efeitos comerciais.
banque populaire m. (dir. com.) Banco popular,cooperativa: banco que se funda em caráter de cooperativa com a finalidade de fornecer aos próprios associados empréstimos para satisfação de suas necessidades.
banqueroute f. Falência (dir. civ.): termo empregado para indicar o ato de falir, a insolvência comercial ou a bancarrota.
banquier m. (dir. com.) Banqueiro: pessoa que sob nome individual exerce comércio de banco e também toda aquela que, na qualidade de diretor ou administrador, dirige ou administra o estabelecimento.
barrières douanières f. Barreiras alfandegárias (dir. com.): obstáculo para circulação de mercadorias.
bénéfice m. Benefício (dir. com..): lucro ou ganho tido no negócio ou na operação, contribuindo para acréscimo à fortuna do beneficiado.
bénéficiaire m. Beneficiário (dir. ger.): qualquer pessoa que tenha recebido um benefício.
bien m. Bem (dir. civ.):1. elemento material ou imaterial, representando uma utilidade ou uma riqueza, integrado no patrimônio de alguém e passível de apreciação monetária. 2. coisa que, por ser útil e rara, é suscetível de apropriação e contém valor econômico.
bien commun m. Bem comum (dir. civ.): bem que não é suscetível de um apoderamento por parte da pessoa, a fim de que os particularize em proveito ou utilidade própria.
bien immeuble m. Bem imóvel (dir. civ.): bem que por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, mas de modo permanente, dele não se pode mover, em seu todo, sem se desfazer ou se destruir.
bien meuble m. Bem móvel (dir. civ.): bem que tem movimento, ou por si próprio, ou por alguma pessoa que o transporta de um lugar para outro.
bien privé m. Bem privado (dir. civ.): bem destinado a certos fins, inclusive os de uso individual de seu possuidor, ou de uso exclusivo para os seviços do próprio Estado.
bien propre m. Bem próprio (dir. civ.): bem legítimo da pessoa, que se encontra em sua posse, ou esteja em poder de outrem por empréstimo, comodato, ou por locação.
bien public m. Bem público (dir. civ.): bem destinado ao uso e gozo do povo e que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos.
bigamie f. (dir. civ. e pen.) Bigamia (dir. pen.): crime que consiste em casar-se novamente antes de se libertar de um vínculo conjugal anterior, sob a falsa declaração de que se encontra livre de qualquer impedimento.
bilan m. Balanço (dir. fin.): amplo processo de verificação de todas as operações realizadas em qualquer estabelecimento em determinado período, por meio do qual, analisadas todas as situações, promovidas todas as diligências de expurgo e saneamento de contas, compostos todos os inventários, extracontáveis e contábeis, chega-se à verdadeira situação econômica e financeira do estabelecimento.
billet m. Título (dir. com.): papel escrito no qual se contém a obrigação de pagar ou de entregar algo a quem ele é dirigido no prazo determinado.
billet à ordre m. Ordem de pagamento f. (dir. com.): título que é passado por uma pessoa, pelo qual se obriga a pagar à ordem de um beneficiário ou tomador, em prazo determinado, ou mesmo à vista, uma certa importância em dinheiro.
billet au porteur m (dir.civ. e com.) Ordem ao portador. (dir. com.): bilhete que é passado pela pessoa, sem a declaração nele do nome de quem possa receber a importância, a que se referir, no prazo nele determinado, de modo que a exigência do pagamento será feita por qualquer pessoa que se apresente com ele, no dia de seu vencimento.
billet de banque m. (dir.com. e fin.) Bilhete de Banco (dir. com.): título emitido por um banco, ao portador e à vista, pelo qual se obriga a pagar, em espécie, a quem com ele se apresente, a qualquer momento, a soma que nele se inscreve.
bourse (dir. com) Bolsa: organização devidamente autorizada pelos poderes públicos, que tem por objetivo reunir em determinado local e em certas ocasiões, vários comerciantes ou outras pessoas interessadas, a fim de tratarem das negociações concernentes a seu comércio.
bourse de commerce f. Bolsa de comércio (dir. com.): bolsa em que se realiza a compra e a venda de mercadorias.
bourse de marchandises (dir. com.) Bolsa de mercadorias: bolsa em que se realizam operações sobre mercadorias ou gêneros segundo os usos comerciais.
bourse de valeurs f. Bolsa de valores (dir. com.): instituição, pública em alguns países, privada em outros, destinada a operar em fundos públicos, ações e obrigações de companhias, e outros títulos de crédito, bem como em mercadorias.
boycottage m. Boicotagem f. (dir. trab.): ato pelo qual alguém procura impedir ou criar obstáculos a fim de que uma pessoa exerça livremente sua atividade profissional.
budget m. (dir. fin.) Orçamento (dir. adm.): ato pelo qual são previstas e autorizadas as receitas e as despesas do Estado dentro de um determinado período.
bulletin m. Boletim (dir. ger.): escrito em que se faz uma notificação, uma convocação ou um relato breve de algum fato.
bulletin de vote m. (dir. públ.) Cédula eleitoral f. (dir. eleit.): papel em que, particularmente nas operações eleitorais, inscrevem-se os nomes dos candidatos a serem votados.
cadavre m. Cadáver (dir. pen.): corpo da pessoa morta ou o corpo humano privado de vida, enquanto a conexão das partes não cessa de todo.
caducité f. Caducidade (dir. ger.): estado de um ato jurídico tornado ineficaz devido a um evento surgido posteriormente.
calomniateur m. Caluniador (dir. pen.): pessoa que profere ofensa, imputando a outro a prática de fato que a lei define como crime.
calomnie f. Calúnia (dir. pen.): falsa imputação, a alguém, de fato definido como crime.
capacité f. Capacidade (dir. civ.): aptidão legal que a pessoa tem, seja física ou jurídica, de adquirir e exercer direitos.
capital m. Capital (dir. civ. e dir.com.): 1. soma de valores ou de coisas, que possuam o valor de troca e sejam o efeito cumulado de trabalho anterior. 2. qualquer coisa que possa ser usada de dois modos diferentes: ou para consumo pessoal do proprietário ou para produzir lucro ou renda em seu benefício.
capital circulant m. Capital circulante (dir. empres.): toda soma de recursos monetários empenhados num estabelecimento comercial ou em uma empresa para atender a todos os compromissos do próprio negócio ou indústria, nos quais se vão aplicando para execução dos objetivos tidos em mira, seja em caráter mercantil, seja em caráter industrial.
capital fixe m. Capital fixo (dir. empres.): capital invariável, que se mantém sempre na soma originariamente estabelecida, sem aumentar ou sem diminuir, sem que ato posterior, devidamente autorizado, possa elevá-lo ou diminuí-lo em virtude de nova fixação.
capital improductif m. Capital improdutivo (dir. empres.): capital que se emprega, mas não se tira dele a menor produtividade. É o capital morto.
capitalisation f. (dir. civ.) Capitalização (dir. empres.): conversão dos rendimentos ou dos frutos de um capital, unindo-se tais frutos ao principal, para se igualarem ou se acumularem a ele.
capital social m. (dir. com.) Capital social (dir. empres.): capital com que se organiza a sociedade civil ou comercial para atender aos seus objetivos econômicos, representado pelas cotas (capital dos sócios) com que os sócios se obrigam a entrar para a sua constituição.
cartel m. Cartel (dir. com): relações entre os produtos de uma mesma indústria em vista da defesa dos preços pela limitação de produção e de concorrência.
cas de force majeure m. Motivo de força maior (dir. civ.):excludente da culpabilidade penal que se verifica quando o agente atua em face de uma situação imprevisível e imprevista, não tendo condições normais de removê-la.
cas fortuit m. Caso fortuito (dir. civ.): todo caso que acontece imprevisivelmente, atuado por uma força que não se pode evitar, criando um obstáculo ao cumprimento de uma obrigação por motivo alheio de quem deveria cumpri-la.
casier judiciaire m. Registro criminal (dir. pen.): sistema de cadastramento e arquivo dos fatos que ensejaram a instauração de inquéritos policiais e de processos criminais com armazenamento de dados relativos aos suspeitos e acusados, a partir de suas respectivas identificações datiloscópicas.
cassation f. (dir. proc. civ. e dir.pen) Cassação (dir. adm.): cancelamento da permissão anterior para que um estabelecimento ou uma sociedade funcionasse, ou para que uma pessoa continuasse a praticar certos atos.
cassation par voie de retranchement f. Cassação por cerceamento (dir. e proc. pen.): modificação de decisão criminal em decorrência de não ter sido observada formalidade ou permitido o exercício probatório considerados essenciais à amplitude de defesa assegurada no processo criminal.
cause de justification f. Causa de justificação (dir. ger.): situação legal, previamente descrita na lei, que exclui a ilicitude de um fato, fazendo com que deixe de ser contrário ao direito.
caution f. Caução (dir. civ.): empenho de pagar uma soma dada para garantir a execução da obrigação de um terceiro.
cédule f. Cédula (dir. fin.): categoria em que são colocados administrativamente os objetos ou rendimentos sujeitos a imposto.
censure f. Censura (dir. adm.): exame dos escritos, jornais, peças de teatro e desenhos, feito pelos agentes do governo antes da representação ou publicação destes.
centralisation f. Centralização (dir. adm.): sistema administrativo que é baseado na atribuição de poderes de decisão às autoridades submetidas, ao poder hierárquico do Governo.
cession f. Cessão (dir. civ.): ato entre vivos pelo qual alguém se priva de um direito seu, em favor de outrem, ou pelo qual se transmite um crédito a um novo credor.
cession de biens f. Cessão de bens (dir. civ.): entrega, ou o abandono feito pelo devedor, nas mãos do credor ou credores, dos bens que possui, para livrar-se dos encargos de suas obrigações, quando de outra forma não os possa solver.
cession de créance f. (dr. civ) Cessão de crédito (dir. com.): transferência do crédito realizado pelo credor em favor de terceiros, tornando-se o cessionário sucessor particular, não havendo necessidade do consentimento do devedor no crédito cedido.
chaîne f. Cadeia (dir. pen.): estabelecimento prisional destinado ao recolhimento de presos provisórios, que são aqueles que ainda não foram condenados definitivamente por terem processos ou recursos pendentes.
chancelier m. Chanceler (dir. inter.): 1. ministro das Relações Exteriores, em alguns países. 2. chefe do governo em outros.
chancelier de justice m. Chanceler de Justiça (dir. inter.): o chefe supremo da justiça em certos estados alemães.
chancellerie f. Chancelaria (dir. intern. públ): 1. Ministério das Relações Exteriores. 2. repartição por onde correm negócios diplomáticos.
charge m. Encargo (dir. civ.): pagamento legitimamente efetuado em decorrência de um processo, compreendendo entre outros encargos pecuniários (emolumentos, comissões, percentagens), especificamente as custas e as multas.
charge publique m. Cargo público (dir. adm.): emprego cujo titular é nomeado pelo governo.
chargeur m. Corretor de navios (dir. marít.): pessoa que opera sobre a compra e venda de navios; os fretamentos, cotações respectivas e carregamentos; o agenciamento de seguros marítimos; a tradução dos manifestos dos capitães, para despacho na alfândega; agenciamento, nas alfândegas, do que for necessário ao desembaraço das embarcações.
charlatanisme m. Charlatanismo (dir. pen.): fato típico penal de anunciar cura de doença ou defeito físico por meio milagroso que se sabe falso.
charte-partie f. Carta-partida (dir. marít.): instrumento do fretamento, é o contrato de locação do navio, que somente pode realizar-se por escrito, compreendendo o preço ajustado de frete e concedendo o fretador ao afretador o uso total ou parcial do seu navio para transporte de passageiros ou de mercadorias.
châtiment m. Punição (dir. pen.): pena ou sanção privativa de liberdade ou de natureza pecuniária que é imposta ao autor de crime ou de contravenção penal, privando-o de determinados bens jurídicos.
chèque m. Cheque (dir. com.): título contendo ordem de pagamento à vista, em favor próprio ou de terceiro, individualizado por requisitos essenciais, podendo ser ao portador, nominativo, com ou sem cláusula à ordem.
chèque barré m. Cheque cruzado (dir. com.): cheque que só pode ser pago a banco e se apresenta atravessado, em seu anverso, por dois traços em linhas paralelas oblíquas. Esses traços são feitos por cima do contexto do cheque. O cruzamento denomina-se geral ou em branco.
chose jugée f. Coisa julgada (dir. ger.): situação da sentença que não poderá mais ser sujeitada a recurso, tornando-se imutável e indiscutível para as partes.
circonscription pénitentiaire f. Circunscrição penitenciária (dir. pen.): divisão territorial a que se atribui certo regime administrativo e na qual assenta o poder jurisdicional de um administrador, civil ou militar, conceito este extensivo ao sistema de administração penitenciário.
circonstance aggravante f. Circunstância agravante (dir. pen.): fato que cerca a realização de um crime ou contravenção, em virtude do qual a lei manda que se aplique a pena mais severa.
circonstance atténuante f. Circunstância atenuante (dir. pen.): fato, ao contrário da agravante, que requer maior benignidade para o criminoso, em atenção a seus antecedentes ou circunstâncias em que o próprio crime se realizou.
citation directe f. (dir. pen.) f. Citação direta (dir. ger.): chamamento pessoal do réu para que venha perante a justiça defender-se contra ação a ele proposta.
classement f. Classificação (dir. adm.): tem por fim assegurar aos titulares, no passivo, a graduação que lhes compete, como reguladora de ordem e do modo dos pagamentos correspondentes. É irrevogável para não mais permitir que os créditos incluídos no quadro possam ser objetos de contestação.
clause f. Cláusula (dir. ger.): determinação, na qual a eficácia jurídica da vontade declarada fica na dependência de um evento, de forma que, não é a existência da vontade, mas a do efeito que, por ela, se quer conseguir.
client m. Freguês (dir. com.): pessoa que, habitualmente, compra num estabelecimento comercial o que lhe carece para sua alimentação ou vestuário, ou para suprimento do que lhe é preso.
clientele f. Freguesia (dir. com): exprime o conjunto ou a totalidade de pessoas (fregueses) que, com frequência ou habitualmente, compram em um estabelecimento comercial ou se servem dos serviços de uma casa de comércio ou de uma oficina.
code pénal m. Código penal (dir. pen.): conjunto de normas legais, de conteúdo obrigatório, que descrevem os crimes e as penas a eles correspondentes.
coédition f. Co-edição (dir. edit.): edição de obras e documentos impressos em cooperação entre dois ou vários editores.
colonie correctionnelle f. Colônia penal (dir. pen.): estabelecimento público, instituído e mantido pelo Estado, em regra de natureza agrícola, destinado ao recolhimento de pessoas condenadas pela justiça comum, a fim de que nela cumpram as penas que lhe foram impostas, ou que ali passem certo tempo da pena que lhes foi imputada.
commandement m. (dir. proc. civ.) Mandado judicial (dir. ger.): ato escrito expedido pela autoridade judicial, em virtude do qual deve ser cumprida a diligência ou a medida, que ali se ordena ou se determina.
commanditaire m. Comanditário (dir. com.): sócio que possui comandita em uma sociedade comercial, não tendo, na sociedade, outra responsabilidade que o pagamento integral da cota capital, com que se obrigou.
commandite f. Comandita (dir. com.): é a própria cota do sócio, com que se obrigou o sócio comanditário, para a formação do capital social.
commerçant 2g. Comerciante (dir. com.): toda pessoa que, tendo capacidade para exercer a mercancia, faz do comércio, por sua conta própria, sob seu nome individual ou com firma, profissão habitual.
commerce m. Comércio (dir. com.): ramo da indústria, mostrando-se o fator dominante na circulação das riquezas, desde que a ele se afeta a incumbência de receber do produtor as riquezas produzidas, encaminhando-as ao consumidor.
commerce de banque m. Comércio bancário (dir. com.): comércio que tem por objetivo as operações bancárias, ou sejam as operações sobre dinheiro ou sobre crédito.
commerce de détail m. Comércio varejista (dir. com.): comércio a retalho, que se executa pelas vendas diretas ao consumidor particular, isto é, àquele que adquire o produto ou mercadoria para seu uso e consumo particulares.
commerce maritime m. Comércio marítimo (dir. com.): comércio que explica a soma de relações comerciais ou o intercâmbio, que se efetiva através dos mares, é regido pelos princípios do direito comercial marítimo.
commercialisation f. Comercialização (dir. com.): ato ou efeito de comercializar.
commettant m. (dir. civ.) Comitente (dir. ger.): pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração, a que se dá o nome de comissão.
comminatoire adj. Cominatório (dir. civ.): cláusula ou preceito que se impõe à pessoa, em virtude do que ficará passível da pena ou castigo, desde que não cumpra a obrigação resultante do contrato ou do dispositivo legal.
commis m. Comerciário (dir. com): empregado de um comerciante.
commissaire de police m. (dir. proc. pen) m. Delegado de polícia (dir. pen.): chefe ou diretor de uma delegacia.
commission f. Comissão (dir. civ.): remuneração que se deve à pessoa, a quem se deu omissão ou encargo de fazer alguma coisa por sua conta.
commission parlamentaire f. Comissão parlamentar (dir. const.): comissões organizadas geralmente nas Câmaras Legislativas, a fim de examinarem e darem pareceres a respeito dos vários assuntos que vão ser submetidos à apreciação do plenário.
commodat m. Comodato (dir. civ.): empréstimo gratuito para uso, pelo tempo e nas condições preestabelecidas sendo a coisa infungível, pois ela própria tem que ser devolvida.
commutation de peine f. Comutação de pena (dir. pen.): ato exclusivo do Presidente da República, que consiste na substituição de pena mais grave por outra mais branda.
comparution f. (dir. proc. civ.) Comparecimento m. (dir. ger.): presença da pessoa citada, notificada ou intimada a ir a juízo, a fim de ali praticar um ato processual seja pessoalmente ou seja por seu mandatário ou representante legal.
compensation f. (dir. civ.) f. Compensação (dir. trib.): indica a ação de serem extintas, parcialmente ou totalmente, as dívidas recíprocas. Somente procede entre créditos da mesma força, igualmente exigíveis.
compétence f. (dir. priv. e dir. públ.) Competência (dir. ger.): 1. capacidade no sentido de aptidão, pela qual a pessoa pode exercitar ou fruir um direito. 2. capacidade no sentido de poder, em virtude do qual a autoridade possui legalmente atribuição para apreciar certos atos jurídicos e deliberar a seu respeito. 3. delimitação da jurisdição, ou a demarcação da área dentro da qual cada juiz vai dizer o direito.
complainte f. Queixa (dir. proc. pen.): participação feita à autoridade competente de fato, que se tenha praticado, em detrimento da disciplina ou da ordem legal, ou de ofensa, que se tenha recebido.
complice m. Cúmplice (dir. pen.): pessoa que tenha favorecido o criminoso, prestando-lhe concurso ou auxílio para que fuja à ação da justiça ou oculte o produto do crime.
complicité f. Cumplicidade (dir. pen.): 1. expressa a existência de uma ligação entre várias pessoas responsáveis por um mesmo ato delituoso.
complot m. Complô (dir. ger.): expressão tomada do francês para indicar toda espécie de trama ou maquinação entre várias pessoas, no sentido de atentar contra a ordem pública notadamente contra as instituições políticas.
compréhension internationale f. Compreensão internacional (dir. inter.): estado de quase simpatia nas relações internacionais entre os povos e nações.
compromis m. Compromisso (dir. civ.): 1. convenção firmada por duas ou mais pessoas, em virtude da qual confiam a árbitros a solução de pendências ou controvérsias havidas entre elas. 2. promessa.
comptabilité publique f. Contabilidade pública (dir. fin.): 1. contabilidade do Estado. 2. Contabilidade que estabelece o panorama financeiro do Estado, a fim de instituir a aparelhagem necessária ao movimento dos institutos financeiros e execução de todos os serviços de registro das complexas operações realizadas.
comptable m. Contador (dir. ger.): funcionário a quem se atribui a direção dos serviços de contabilidade da repartição.
concours de délits m. Concurso de crimes (dir. pen.): pluralidade de crimes ou infrações cometidas por só uma pessoa.
concubin m. Concubinário (dir. civ.): pessoa que vive com uma concubina.
concubinage m. Concubinato (dir. civ.): estado de um homem e de uma mulher que vivem maritalmente sem serem casados no mesmo ou em teto diferentes.
concubine f. Concubina (dir. civ.): mulher que não é legalmente casada, mas que estabelece união estável e de caráter permanente com um homem.
concussion f. Concussão (dir. pen.): 1. modalidade de peculato, todavia não com reflexo nos dinheiros públicos, mas na moral pública. 2. exigência do servidor de vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
concussionnaire m. Concussionário (dir. pen.): pessoa que praticou ou foi indiciada pelo crime de concussão.
condamnation f. Condenação: 1. (dir. ger.): decisão que condena alguém a alguma coisa. 2. (dir. pen.): responsabilidade de um delito ou de uma contravenção atribuída à pessoa, em virtude do que lhe é imposta uma pena, como reparação ao mal praticado.
condescendance criminelle f. Condescendência criminosa (dir. pen.): delito imputável ao servidor que deixar de responsabilizar subordinado apanhado em infração no exercício do cargo por indulgência ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
confiscation f. (dir. pen) Confisco m. (dir. fin.): ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judiciária, fundados em lei.
conflit m. Conflito (dir. ger.): estado resultante da divergência de idéias ou interesses, em virtude do que se forma o embate ou a divergências entre fatos, coisas ou pessoas.
confrontation f. Confrontação (dir. ger.): acareação, ato pelo qual se põe uma pessoa em presença de outra, sejam testemunhas, réus ou autores, para confrontar os seus depoimentos.
connexité f. Conexão: 1. (dir. pen.) dois ou mais delitos praticados em um mesmo contexto e com identidade de agentes, e que por isso deverão ser reunidos para julgamento simultâneo e por mesmo órgão para que seja evitada decisão contraditória. 2. (dir. civ.) vínculo entre duas ou mais ações, a ponto de exigir que o mesmo juiz delas tome conhecimento e as decida, evitando senteças eventualmente conflitantes.
conseiller m. Conselheiro (dir. ger.): membros de certos conselhos ou tribunais.
consentement de la victime m. Consentimento da vítima (dir. pen.): concordância ou aceitação de quem sofre um crime, quando a lei considera irrelevante tal postura, tendo em vista que existe um interesse maior na punição do que a simples vontade individual do sujeito passivo da infração penal.
consommateur m. Consumidor (dir. fisc.): pessoa que obtém por compra mercadoria de um comerciante para seu uso ou consumo, sem a intenção de revendê-la.
consorts m. Consorte (dir. ger.): pessoa que tem interesse comum com outra em um pleito, é usado também o termo litisconsorte para designar esta pessoa.
conspiration f. Conspiração (dir. pen.): 1. trama contra os poderes públicos. 2. combinação entre algumas pessoas para prejudicar ou fraudar outrem.
constitution f. Constituição: (dir. const.): conjunto de regras e preceitos fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo, para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres de cada um dos seus membros.
consul m. (dir. inter. públ.) Cônsul (dir. inter.): agente oficial de um Estado encarregado de defender no estrangeiro os seus interesses jurídicos, econômicos e outros, assim como os das pessoas jurídicas e dos cidadãos desse Estado numa cidade (região) denominada circunscrição consular.
consulat m. Consulado (dir. inter.): 1. dignidade ou cargo de cônsul numa cidade estrangeira. 2. tempo durante o qual alguém exerce esse cargo. 3. residência de cônsul. 4. local onde este exerce suas funções, repartição consular.
consultation m. Parecer (dir. ger.): ato de consultar uma pessoa ou organismo a respeito de questão jurídica de sua competência, sobre a qual há dúvida da parte de quem formula a consulta e que poderá ou não ser aceita pelo consulente.
contradiction f. Contradição (dir. ger.): divergência de opinião tida e havida por uma pessoa ou dessa com a de outrem. A contradição do depoimento o enfraquece como prova, por apresentar testemunha que não tem firmeza no que diz.
contrainte f. Constrangimento m. (dir. pen.): ato pelo qual uma pessoa obriga outra a fazer o que não pretende ou não quer fazer, ou a obriga a não fazer o que era de seu desejo ou de seu interesse. É um tipo de coação, violência, cerceamento da liberdade de alguém.
contrainte morale f. Constrangimento moral m. (dir. pen.): conduta que, embora não resulte de ameaça iminente de agressão física, cria uma pressão psicológica que acena com a execução de atos maldosos e prejudiciais a pessoa ou membros da família, com suficiente força para provocar receio ou intimidação.
contrainte par corps f. Constrangimento de corpos m. (dir. proc. pen.): 1. ordem de prisão. 2. direito que tem o credor de mandar prender o devedor para o coagir a pagar.
contrat m. Contrato (dir. obrig): pacto, convenção ou transação firmada ou acordada entre duas ou mais pessoas, assumindo desta maneira, a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa.
contravention f. Contravenção (dir. pen.): infração que acarreta ao seu autor, pessoa física ou jurídica, a pena de multa ou prisão simples, ou ainda ambas alternativa e cumulativamente.
contrebande f. Contrabando m. (dir. pen.): ato criminoso de importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.
contredit f. Contradita (dir. ger.): ato pelo qual um pleiteante procura contrariar contra a veracidade de tudo o que foi alegado por uma pessoa. Pode ser feita verbalmente na audiência ou por escrito ao juiz
contrefaçon f. Contrafação (dir. pen.): ato fraudulento pela qual se procura imitar ou falsificar coisa de outrem, visando a exploração desse monopólio como produto legítimo.
contribuable m. Contribuinte (dir. fisc.): toda pessoa que é cadastrada ou lançada para pagar impostos.
contribution m. Contribuição (dir. fisc.): parte a que está sujeito o cidadão, para que contribua para a formação dos fundos indispensáveis ao custeio das despesas públicas; imposto.
contribution indirecte f. Participação indireta (dir. pen.): contribuição para a realização de um fato criminoso sem atuação direta na prática de atos executórios.
contumace f. Contumácia (dir. ger.): 1. revelia 2. ausência imotivada, em juízo, da parte, (autor ou réu) deixando o processo correr sem a sua participação.
convertible adj. Convertível (dir. com): o que pode ser permutado por outro valor.
coobligé m. Coobrigado (dir. civ.): pessoa que, por contrato ou por imposição da lei, assumiu o pagamento de uma dívida juntamente com outras pessoas, sendo co-responsável pelo seu cumprimento.
corps diplomatique m. Corpo diplomático (dir. inter.): conjunto de representantes ou agentes diplomáticos dos países estrangeiros junto ao governo de outro país, preparados para o exercício da arte diplomática de um país, e da reunião, em sociedade fechada, dos diplomatas de diversos Estados credenciados junto a determinado governo.
corps du delit m. Corpo de delito (dir. pen.): ato que demonstra ou através do qual se comprova a existência de ato ou fato imputado criminoso, dando materialidade a prova do crime.
corréalité f. Correalidade (dir. ger.): participação de duas ou mais pessoas em relação à responsabilidade de um ato a elas atribuído ou a elas imputado.
cours d'appel m. Tribunal de Apelação (dir. const.): tribunal de instância superior para onde são encaminhados os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeira instância.
cours d'assises m. Supremo Tribunal Federal (dir. const.): órgão judiciário mais elevado de uma nação, hierarquicamente acima dos tribunais superiores e juízes de qualquer grau.
cours de cassation m. Tribunal de Cassação (dir. const.): supremo tribunal que anula em última instância, por vício de forma ou violação das leis, as sentenças dos tribunais inferiores.
cours légal m. Curso legal (dir. fin.): atributo do dinheiro que faz dele um meio recusável de pagamento.
créance f. Dívida ativa (dir. fin.): crédito a receber, provenientes de impostos, não recebido no tempo em que deveria ser pago, e cuja cobrança e arrecadação é promovida sob esta rubrica amigável ou judicialmente.
créancier 2g. Credor (dir. com.): pessoa titular de um crédito ou aquela que tem a haver de outrem uma certa quantia em dinheiro.
crédit m. Crédito (dir. trib.): 1. indicação que se escreve nos livros de escrituração comercial em oposição ao devedor. 2. lançamento de haver, feito em qualquer conta de uma escrita comercial. 3. soma líquida (resultado balanceado) anotada no haver da mesma conta.
crédit agricole m. Crédito agrícola (dir. civ.): crédito que é concedido, sob a garantia dos próprios bens agrícolas ou dos frutos que possam produzir, para fomento e proteção à lavoura e à pecuária.
crédit bancaire m. Crédito bancário (dir. com.): crédito que é concedido por um estabelecimento bancário, para diferenciar-se do crédito comercial, concedido por um estabelecimento a outro ou a uma pessoa.
crédit documentaire m. Promissória f. (dir. com.): compromisso de pagamento feita pelo devedor ao credor em documento escrito para que se cumpra no dia determinado.
créditer t.d. Creditar (dir. civ.): ato pelo qual, numa conta, se procede a um lançamento de crédito, correspondendo a um lançamento de haver.
créditeur m. Credor (dir. civ.): 1. pessoa que é titular de um crédito, pessoa a favor de quem se está vinculado por obrigação. 2. sujeito ativo de uma obrigação.
crédit garanti par caution m. Crédito garantido por caução (dir. civ.): 1. crédito que é concedido ou realizado sob qualquer garantia real ou pessoal: títulos ou efeitos comerciais, hipoteca, anticrese, penhor ou mesmo fiança. 2. garantia mediante caução.
crédit garanti par hypothèque m. Crédito hipotecário (dir. civ.): modalidade do crédito garantido e diz-se hipotecário porque a sua concessão se funda na garantia de um imóvel, que é dado em hipoteca como garantia do mútuo ou da concessão de crédito.
crime m. Crime (dir. pen.): infração contrária aos costumes, à moral e à lei.
crime et délit politique m. Crime e delito político (dir. pen.): crime que é cometido contra as instituições públicas.
criminalité réelle f. Criminalidade real (dir. pen.): forma de expressão do universo criminoso a partir de dados sócio-econômicos e estatísticos que definem as causas e a intensidade da incidência do crime.
criminel passionnel m. Criminoso passional (dir. pen.): pessoa que comete o delito sob o domínio ou influência da paixão, em razão de um sentimento exacerbado ou exaltação incontrolada
culpabilité f. Culpabilidade (dir. pen.): estado da falta ou violação considerada como condição para imputabilidade da responsabilidade penal ou civil.
débit m. Débito (dir. trib.): 1. soma ou importância que é lançada em qualquer conta que represente um ativo do estabelecimento, pois representa um crédito exigível pelo mesmo. 2. operação que amortizou um crédito.
débiter t.d. Debitar (dir. civ.): Lançamento de uma importância que corresponde a um crédito pessoal ou mesmo a um crédito de uma conta impessoal.
débiteur m. Devedor (dir. civ.): pessoa que está sujeita ao cumprimento de uma obrigação (dívida) da qual não se desonera enquanto não a preste.
débouté f. Denegação (dir. ger.): indeferimento a qualquer pedido ou requerimento de uma das partes, pelo juiz.
décentralisation f. Descentralização (dir. adm.): sistema administrativo que reparte pelas autoridades territoriais ou governos locais os poderes de administração, de modo que, embora não sendo inteiramente autônomos, participam da administração geral.
décès du prévenu ou du condamné m. Falecimento do réu ou do condenado (dir. proc. pen.): causa de extinção da punibilidade, tendo em vista que com a morte do autor do crime, desaparece o interesse de punir do Estado.
déconfiture f. (dir. civ.) Falência (dir. com.): execução coletiva contra um comerciante o qual é declarado insolvente, a qual concorrem todos os credores habilitados para que sejam pagos em rateio, pelo que se possa apurar com a venda do patrimônio que está disponível.
défense f. Defesa (dir. ger.): ato de justa reação ao atentado físico ou moral praticado contra a pessoa ou contra o seu patrimônio.
défenseur m. Defensor (dir. ger.): pessoa que, por determinação do juiz, em virtude do cargo ou por mandato, defende ou patrocina os interesses de outrem, em virtude de ação ou demanda contra ele intentada ou proposta, seja para ressalva de seus direitos ou para afastá-lo de acusação que lhe é imputada.
dégradation f. Degradação (dir. ger.): destituição ou privação de grau, cargo ou dignidade, feita à pessoa que os possuía. Essa privação decorre de sentença, em que se julga o "degradado" autor de crime contra a honra ou dignidade da pátria ou da instituição a que pertence.
degré de jurisdiction m. Grau de jurisdição (dir. ger.): posição hierárquica anotada entre um magistrado e outro, e entre os tribunais.
délation f. Delação (dir. pen.): comunicação de um delito, praticado por uma pessoa, sem que o denunciante (delator) se mostre parte interessada diretamente na sua repressão, feita perante autoridade judiciária ou policial.
délinquant m. Delinqüente (dir. pen.): pessoa que cometeu um delito ou praticou uma falta, qualificada crime ou contravenção pela lei penal.
délinquant primaire m. Delinqüente primário (dir. pen.): pessoa que comete o delito pela primeira vez, em oposição ao reincidente, ao habitual ou profissional.
délit m. Delito (dir. pen.): fato ilícito, ou seja, fato que possa resultar numa reparação, sujeitando aquele que lhe deu causa às sanções previstas na lei penal.
délit de commission par omission m. Delito comissivo por omissão (dir. pen.): aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, produz um resultado posterior, exatamente por deixar de fazer aquilo que se colocava como condicionante da não ocorrência do resultado.
délit par omission m. Delito Omissivo (dir. pen.): crime decorrente do que não se fez, quando o agente tinha a obrigação de fazer, de assumir um comportamento ativo em face de uma situação e com isso evitar o resultado lesivo.
démence f. Demência (dir. civ.): falta de integridade mental, em virtude do que se considera o demente sem razão ou sem discernimento bastante para praticar atos validamente perfeitos.
déportation f. Deportação (dir. pen.): pena política imposta a uma pessoa, que consiste em abandonar o país e ir residir em outro local que lhe foi determinado.
déporter t.d. Deportar (dir. pen.): infligir a pena de deportação a alguém.
déposant m. Depositante (dir. proc. civ): pessoa que dá alguma coisa em depósito, que entrega, confia coisa ou valor aos cuidados de outrem, para que os conserve, até que seja pedida a sua restituição.
depositaire m. Depositário (dir. proc. civ): pessoa a quem se entrega ou a quem se confia alguma coisa, assumindo a obrigação de conservar a coisa com o devido cuidado para o que será reembolsado das despesas necessárias tidas, e a restituí-la tão logo lhe seja exigida, sob pena de ser requerida sua prisão pelo depositante.
dépot m. Depósito (dir. civ.): contrato gratuito, salvo estipulação contrária, em que o depositário recebe coisa móvel para guardar, com o dever de zelar por sua conservação, até que o depositante a reclame.
désaffectation f. Desafetação (dir. adm.): ato pelo qual o poder público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável.
désistement m. Desistência: (dir. civ.): ato pelo qual, numa ação em curso, a parte manifesta por escrito sua vontade de não prosseguir na demanda, assim renunciando ao direito de não mais prosseguir na demanda, assim renunciando ao direito sobre que ela se funda.
désobéissance f. Desobediência (dir. adm.): ato delituoso praticado por particular que transgride ordem legal de servidor público no exercício de suas funções.
destitution f. Destituição (dir. adm.): ato pelo qual alguém é privado da função ou autoridade que exercia através de demissão do cargo ou função independentemente da vontade do ocupante.
désuétude m. Desuso (dir. ger.): falta de aplicação prolongada de uma lei ou de um regra jurídica, porque é tida como presumidamente revogada.
détention f. Detenção: (dir. civ.): ação pela qual se retém coisa, justa ou injustamente, privando o dono da posse da coisa.
détention préventive f. Prisão preventiva (dir. pen.): aquela que ocorre no curso do processo ou do inquérito policial, para garantia da ordem pública, para assegurar o cumprimento da pena ou para impedir a frustração da colheita de prova.
détournement m. Descaminho (dir. pen.): modalidade de contrabando sob a forma de disfarçar, com fraude, o conhecimento de embarque de mercadoria, destinando-a a porto do país, quando o objetivo é encaminhá-la ao estrangeiro.
détournement de mineur m. Desvio de menor (dir. pen.): corrupção ou sedução de menor, independente do sexo, desencaminhando para fins libidinosos ou depravados, como o ato de prática reprovável e criminosa.
dette f. Dívida (dir. civ.): lado passivo da obrigação jurídica, considerada como a prestação da coisa ou do fato a que se está obrigado para com alguém.
dette active f. Dívida Ativa (dir. trib.): valor que se contabiliza, quanto ao credor.
dette hypothécaire f. Dívida hipotecária (dir. civ.): dívida garantida por hipoteca, que se constitui em contrato ou obrigação acrescida da obrigação principal (a dívida).
dette consolidée (dir. com.) Dívida consolidada (v. dette publique)
dette flottante (dir. com.) Dívida flutuante (v. dette publique)
dette passive f. Dívida passiva (dir. trib.): dívida que deve ser paga pelo devedor.
dette publique f. Dívida pública (dir. fin.): conjunto de compromissos ou obrigações assumidas pelo governo para fazer face aos déficits orçamentários ou para atender as despesas de caráter extraordinário e urgente.
devoir juridique m. Dever jurídico (dir. ger.): obrigação que, dependa ou não da vontade humana, estabelece sempre um vínculo jurídico, de que se gera a necessidade jurídica de ser cumprido aquilo que se é obrigado.
devoir moral m. Dever moral (dir. ger.): obrigação cuja execução não pode ser processada, por se caracterizar em ser livremente e voluntariamente assumida.
dévolution f. Devolução (dir. ger.): 1. translação ou transferência de um coisa ou de uma pessoa de um lugar para outro. 2. restituição ou regresso da coisa ou do direito ao primitivo estado.
diffamateur m. Difamador (dir. pen.):pessoa que difama.
diffamation f. Difamação (dir. pen.): alegação ou imputação de fato que atente contra a honra ou a boa fama (conceito) de uma pessoa ou de um corpo constituído.
diplomate m. Diplomata (dir. inter.): pessoa que é encarregada por um governo de funções diplomáticas, de negociações com o governo estrangeiro.
diplomatie f. Diplomacia (dir. inter.): 1. ramo da política que concerne às relações entre os Estados. 2. representação dos interesses de um governo no estrangeiro, administração dos negócios internacionais, direção e execução das negociações entre os Estados.
diplomatique adj. Diplomático (dir. inter.): o que diz respeito a diplomacia.
dissolution f. Dissolução (dir. civ.): ruptura de um contrato ou qualquer fato jurídico, sendo estes dados como extintos, separando-se ou desligando todos os elementos que deles antes faziam parte, para se apresentarem isoladamente e sem vínculos, que os possa prender para o futuro.
divorce m. Divórcio (dir. civ.): indica um dos processos pelo qual se dissolve o casamento, com a ruptura de todos os laços que se haviam formado por ele.
dol m. Dolo 1. (dir. pen): intenção criminosa em fazer o mal, que se constiui em crime ou delito, seja por ação ou por omissão. 2. (dir. civ.): vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem.
domicilier une trate m. Foro de pagamento (dir. proc. civ): lugar onde os negócios devem ser pagos.
douane f. Alfândega (dir. com.): local de fiscalização das mercadorias que entram ou saem de um país, e onde cobram-se os direitos de entrada e saída.
droit administratif m. (dir. publ.) Direito administrativo (dir. adm.): conjunto de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, pendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
droit commercial m. (dir. priv.) Direito comercial (dir. com.): conjunto de regras que disciplinam ou regulam a natureza e efeitos das convenções concluídas pelos comerciantes, ou entre estes e outras pessoas, o exercício da profissão mercantil e a prática de todos os atos inerentes ao comércio.
droit de propriété m. Direito de propriedade (dir. civ.): faculdade ou poder de usar, gozar e dispor dos bens, segundo a vontade do proprietário, avocando a proteção legal contra toda e qualquer injusta restrição que possa diminuir o seu direito, no mesmo uso, gozo e disposição, ou impedi-lo do exercício de tais ações.
droit de punir m. Direito de punir (dir. pen.): prerrogativa do Estado de investigar, instaurar procedimentos criminais e punir aqueles que foram considerados culpados, após regular processo com direito a ampla defesa.
droit financier m. Direito financeiro (dir. fin.): direito que rege a economia estatal e fixa normas de aplicação dos fundos públicos às necessidades da administração.
droit fiscal m. Direito fiscal (dir. trib.): conjunto de normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações dos tributários, constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
droit maritime m. (dir. com.) m. Direito marítimo (dir. marit.): complexo de regras, emanadas das leis, de tratados ou dos usos comerciais, pelos quais se regem as relações jurídicas da navegação ou de todo comércio sobre águas navegáveis, sejam referentes às embarcações ou navios, sejam referentes às pessoas que participam de suas atividades ou aos contratos que se geram no comércio marítimo.
droit réel m. Direito real (dir. civ.): poder que tem alguém sobre uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra todos.
échange m.(dir. civ.) m. Prazo decisivo (dir. proc. civ.): data fixada para o pagamento.
écrou provisoire m. Registro provisório de presos (dir. pen.): livro mantido nos estabelecimentos prisionais em que são catalogados os presos que neles ingressam, bem como os objetos portados por eles.
écu m. Escudo (dir. inter.): unidade monetária européia que serve de denominador comum no mecanismo das taxas de troca e no modo de regulamentação entre as autoridades monetárias do Mercado Comum Europeu.
effet bancables (dir. com.) Efeitos Bancáveis: títulos ou papéis de crédito que são suscetíveis de uma operação de banco, seja desconto ou caução, em virtude dos requisitos que conduz, em relação à garantia, e do prazo de resgate, admitido na praxe bancária.
effet constitutif m. Título constitutivo (dir. com.): título criador de um direito, isto é, que faz gerar, ou que dá origem ao direito, atribuindo-o ao respectivo titular.
effet déclaratif m. Título declaratório (dir. com.): 1. título que vem constatar a existência de um direito já anotado. 2. título que se expede no pressuposto de um direito já fixado e estabelecido por título anterior.
effet de commerce m. Título comercial (dir. com.): denominação dada aos títulos de crédito, que se apresentam como um valor exigível, no vencimento que neles se assinala e se transmitem simplesmente pelo endosso, admitidos no comércio para substituir o pagamento em espécie.
effet de complaisance m. Efeito de complacência (dir. com.): títulos ou efeitos de comércio formulados entre duas pessoas sem que exista, em verdade, um motivo comercial, ou seja, um negócio ou uma operação, que lhe sirva de fundamento.
effet mobilier m. Efeito móvel (dir. civ.): designação dada aos valores móveis, negociáveis, em oposição aos valores imobiliários.
effet négociable m. Efeito negociável (dir. com.): títulos ou papéis de créditos admitidos às operações bancárias ou às operações das bolsas.
effet public m. Efeito público (dir. com.): títulos de emissão do governos, designados por apólices, bônus, obrigações do Tesouro, títulos da dívida pública.
égalitaire adj. Igualitário (dir. ger.): que visa à igualdade absoluta em matéria política e social.
égalité f. Igualdade (dir. const.): 1. estado dos homens proclamado pelo direito que postula a proibição de toda discriminação. 2. (dir. inter.): princípio da igualdade significa que todo Estado, qualquer que seja sua importância, dispõe de uma voz no seio do órgão deliberante de uma organização internacional.
élection f. (dir. const.) Eleição (dir. eleit.): método para escolha das pessoas que devem preencher cargos através do voto de um eleitorado, isto é, do voto daqueles que, dentro das normas ou processos do sistema político, estejam em condições de manifestar sua escolha entre os candidatos existentes.
émission f. Emissão (dir. ger.): pronunciamento que se faz acerca de certos fatos.
employé m. Empregado (dir. trab.): pessoa física que, estando sob a direção de outra, presta serviços a esta, em regra, mediante uma remuneração.
employeur m. Empregador (dir. trab.): pessoa física ou jurídica que admite em seu estabelecimento o "empregado" para que execute serviços ou exerça funções por si determinadas, mediante remuneração ajustada.
emprisonnement m. Encarceramento (dir. pen.): prisão de uma pessoa em cárcere, seja aquele destinado aos criminosos condenados, ou seja, o privado, em que, ilegalmente, se detém a pessoa, privando-a da liberdade.
emprunt m. Empréstimo (dir. civ.): espécie de cessão de uma coisa ou bem, para que outrem a use ou dela se utilize, com a obrigação de restituí-la na forma indicada quando a pedir o seu dono, ou quando terminado o prazo da concessão.
emprunter t.d. Emprestar (dir. civ.): confiar a alguém certa soma de dinheiro ou certa coisa, gratuitamente ou não, para que faça uso dela durante certo tempo, restituindo-a depois ao dono.
endos m. Endosso (dir. com.): ato pelo qual a pessoa, proprietária de um título de crédito, o passa para outrem, conferindo-lhe os direitos que lhe competiam.
endos de procuration m. Endosso-procuração (dir. com.): endosso que alguém faz em nome do endossante, como seu procurador, sem privar o titular dos seus direitos cambiais, transferindo o exercício e a conservação desses direitos.
endos en blanc m. Endosso em branco (dir. com.): endosso que omite o nome do endossatário e se promove com a simples aposição da assinatura do proprietário do título no dorso ou no verso dele.
endos pignoratif m. Endosso pignoratício (dir. com.): endosso que sujeita o endossante ao pagamento de outra obrigação, dando ao endossatário o direito de retenção até que se efetue aquele pagamento.
endossement m. Endosso (dir. com.): ato pelo qual a pessoa, proprietária de um título de crédito, passa-o para outrem, conferindo-lhe os direitos que lhe competiam.
endosser t.d. Endossar (dir. com.): transferir os direitos sobre um título.
endosseur m. Endossante (dir. com.): pessoa que faz a transferência por endosso do título que era seu para outra pessoa.
enlèvement m. Rapto (dir. pen.): apropriação, apossamento de coisas ou arrebatamento de pessoas, pela força ou pela violência
enquête m. Inquérito (dir. pen.): ato ou efeito de investigar ou sindicar a respeito de certos fatos que se deseja esclarecer.
entente f. Acordo m. (dir. civ.): 1. ajuste. 2. convenção. 3. contrato instituído entre duas ou mais pessoas, que se acertam em estabelecê-lo.
entente criminelle f. Acordo de vontades (dir. pen.): ato no qual pessoas se vinculam, por meio de um liame subjetivo, para o fim específico de cometimento de infrações penais.
entrave (dir. .pén. e dir. trav.) f. Entrave (dir.ger.): manobra ardilosa empregada por uma pessoa no sentido de impedir que outrem execute o que é de seu interesse ou de sua obrigação.
entrepôt m. Entreposto (dir. com.): 1. armazém. 2. lugar em que se vendem mercadorias a determinado número de pessoas que trabalham numa empresa, companhia ou em serviços do governo, sendo o armazém fundado e mantido pela companhia ou pelo governo.
entreprise f. Atentado m. (dir. pen.): agressão ou ofensa às pessoas, às coisas ou à moral e ao bem comum.
erreur f. Erro (dir. pen.): falsa concepção acerca da realidade de um fato ou de uma coisa, capaz de conduzir o declarante a manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se porventura melhor a conhecesse.
erreur judiciaire f. Erro judiciário m. (dir. pen.): sentença condenatória proferida contra o direito e a justiça, cuja identificação assegura, ao indivíduo injustamente condenado, o direito à indenização.
escompte m. Desconto (dir. com.): redução ou abatimento feito em qualquer soma de uma fatura ou de uma conta corrente.
escroquerie f. Trapaça (dir. pen.): ato pelo qual um indivíduo, maliciosamente e usando de manobras fraudulentas, procura enganar outro, sob pretexto de negócios imaginários ou de empresas inexistentes.
établissement m. Estabelecimento (dir. com.): 1. local ou edifício em que uma profissão vai ser exercida ou um negócio vai ser instalado. 2. conjunto de instalações e aparelhamentos necessários ao desempenho da profissão ou negócio.
établissement agricole m. Estabelecimento agrícola (dir. com.): todo empreendimento agrícola.
établissement commercial m. Estabelecimento comercial (dir. com.): 1. casa de comércio, inclusive suas instalações e atividades nela empreendida. 2. negócio estabelecido.
état m. Estado (dir. const.): 1. nação, ou grupo de nações, organizada e submetida a um governo e a leis comuns. 2. governo. 3. administração superior do Estado. 4. unidade jurídica.
état civil m. Estado civil (dir. civ.): situação jurídica em que se encontra o indivíduo com relação à família ou à sociedade.
état de nécessité m. Estado de necessidade (dir. pen.): prática de um fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, ato este que exclui a responsabilidade penal daquele que cometeu um ato infracional para neutralizar um perigo iminente.
état de siège m. Estado de sítio (dir. const.): 1. medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o perigo interno ou externo que ameaça o país, em virtude do qual assume o governo poderes excepcionais. 2. suspensão temporária de certos direitos e garantias individuais.
état-major m. Estado maior (dir. milit.): grupo de oficiais que assessoram um comandante no planejamento e no controle de execução de operações militares.
étatiser t.d. Estatizar (dir. adm.): 1. transformar empresas particulares em organizações de propriedade do Estado. 2. colocar uma empresa sob a autoridade do Estado.
euthanasie f. Eutanásia (dir. pen.): prática sem amparo legal, pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente reconhecidamente incurável.
évasion f. Evasão (dir. pen.): fuga de uma pessoa, presa ou detida em cumprimento de pena ou por medida de segurança, da prisão ou do lugar em que fora recolhida.
éviction f. Evicção (dir. civ.): perda de um direito aparente de uma pessoa sobre uma coisa, por um terceiro que possa desapossá-la da coisa ou do direito.
évocation f. Evocação (dir. ger.): transferência de uma causa de um Tribunal para outro.
exception f. Exceção (dir. ger.): defesa indireta em que o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o intento de elidir ou paralisar a ação.
exception préjudicielle f. Questão prejudicial (dir. ger.): exceção prejudicial.que poderá ser real ou pessoal, se apresentando como inerente ou firmada em direitos, que derivem do estado das pessoas ou da coisa.
excès de pouvoir m. Abuso de poder (dir. ger.): 1. exorbitância dos poderes conferidos. 2. exercício de atos não outorgados ou não expressos no mandato ou na procuração. 3. prática de atos que excedam as atribuições conferidas em lei ou que escapam à alçada funcional.
excuse légale f. Excusa legal: 1. (dir. pen.) situação descrita em lei que poderá ser invocada para afastar o caráter ilícito do fato. 2. (dir. proc. pen.) situação descrita em lei que permite testemunhas deixarem de depor, por serem suspeitas ou impedidas.
exécution f. Execução (dir. ger.): cumprimento de uma obrigação, de um direito já reconhecido por sentença judicial ou por algum outro título a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
exécution provisoire f. (dir. proc. civ.) f. Execução provisória (dir. ger.): execução que se promove, embora não tenha a sentença transitado em julgado, por estar pendente de recurso, que a pode alterar ou modificar, ou mesmo anulá-la.
exil m. Exílio (dir. inter.): 1. expulsão de alguém de sua pátria, com a proibição de aí entrar. 2. situação da pessoa assim expulsa.
exiler t.d. Exilar (dir. inter.): 1. mandar para o exílio. 2. expulsar da pátria. 3. desterrar.
expatriation f. Expatriação (dir. inter.): 1. ato ou efeito de expatriar. 2. emigração.
expropriation f. Expropriação (dir. civ.): 1. venda forçada que o proprietário faz de sua propriedade para o benefício ou utilidade pública. 2. ato pelo qual a pessoa, por ação intentada em juízo, é desapropriada de sua propriedade.
extradition f. Extradição (dir. inter.): processo pelo qual um Estado, fazendo valer sua lei penal, solicita e consegue a entrega, pelas autoridades de outro Estado, do criminoso que se foragiu para seu território, a fim de que seja julgado e punido pela autoridade judiciária do Estado requisitante.
fabricant 2g. Fabricante (dir. empr.): pessoa que produz um produto novo, pela transformação de matéria-prima; pessoa que transforma a mercadoria produzida ou a beneficia para melhor uso.
fabrication f. Fabricação (dir. empres.): 1. mercadoria ou artigo produzido pela transformação da matéria-prima ou de outros objetos. 2. produto fabril. 3. manufatura.
fabrique f. Fábrica (dir. empres.): estabelecimento, aparelhado mecanicamente e com o auxílio do homem, em que se manufaturam ou produzem novas mercadorias ou gêneros para uso ou consumo da coletividade, seja pela transformação, seja pelo beneficiamento ou transformação operada em mercadoria já produzida.
facture f. Fatura (dir. com.): documento representativo da venda já consumada ou concluída, mostrando-se o meio pelo qual o vendedor vai exigir do comprador o pagamento correspondente, se já não foi paga e leva o correspondente recibo de quitação.
facture consulaire f. Fatura consular (dir. inter.): fatura que arrola mercadorias expedidas de um país a outro e na qual se especificam as mercadorias com a menção de suas variadas indicações.
facturer t.d. Faturar (dir. com.): ato de proceder à extração ou formação de fatura de mercadoria vendida.
faillite f. Falência (dir. civ.): conjunto de regras pelas quais se processa a execução coletiva do devedor comerciante, a qual concorram todos os credores e que tem por fim arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, solver o passivo e liquidar o ativo, mediante rateio, segundo as preferências legais.
fait juridique m. Fato jurídico (dir. ger.): acontecimento ou ação relacionada com a vida do homem que possa vir gerar efeito jurídico.
fausseté ideologique f. Falsidade ideológica (dir. pen.): ato ilícito de omitir ou inserir, em documento público ou particular, declaração, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
faute f. Culpa (dir. pen.): falta cometida contra um dever preexistente, por ação ou por omissão, procedida de ignorância ou de negligência, mas sem a intenção de causar danos aos direitos alheios.
faute contractuelle f. Culpa contratual (dir. civ.): violação ou falta de dever fundado em um contrato, incidindo sobre direito de uma das partes contratantes. Sua evidência está assente na preexistência de obrigação contratual, que não foi cumprida.
fauteur m. Culpado (dir. pen.): reconhecimento formal e definitivo da responsabilidade e autoria do crime praticado.
faux témoignage m. Falso testemunho (dir. pen.): afirmativa consciente de uma pessoa acerca de fatos contrários à verdade, prestada perante autoridade judiciária que a convocou para depor. Para que constitua delito, é necessário que a pessoa altere intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la.
fédéral adj. Federal (dir. const.): 1. relativo ou pertencente à federação. 2. relativo ao governo central num Estado federal.
fédération f. Federação (dir. const.): 1. forma de Estado cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. 2. unidade política à qual algumas unidades políticas menores conferem certa autonomia sobre seus cidadãos, e a qual costumam confiar a direção de assuntos externos.
fermage m. Renda (dir. fin.): juros ou interesses, recebidos ou pagos pela inversão ou aplicação de capitais ou pela exploração de bens de natureza imobiliária.
fidéicommis m. Fideicomisso (dir. civ.): estipulação de última vontade (testamentária), pela qual o testador constitui uma pessoa como herdeiro ou legatário e impõe-lhe a obrigação de, por sua morte ou sob certa condição, transmitir a outra pessoa, por ele indicada, a herança ou legado.
filiation f. Filiação (dir. civ.): termo empregado para distinguir a relação de parentesco que se estabelece entre pais e filhos, fundado no fato de procriação.
filiation adoptive f. Filiação adotiva (dir. civ.): relação de parentesco que decorre, pela adoção, entre o adotante e o adotado.
filiation adultérine f. Filiação adulterina (dir. civ.): filiação que provém do adultério; parentesco gerado entre pais e filhos, de relação sexual com outra pessoa que não seja seu legítimo cônjuge.
filiation incestueuse f. Filiação incestuosa (dir. civ.): relação de parentesco gerada entre pais e filhos, quando estes foram concebidos em incesto.
fisc m. Fisco (dir. fin.): aparelhamento administrativo destinado à arrecadação das rendas públicas e guarda dos bens do Estado.
flagrant délit m. Flagrante delito (dir. pen.): próprio momento em que o criminoso ou agressor é encontrado quando comete um crime ou acaba de praticá-lo.
fond m. Fundo (dir. com.): capital e outros valores constitutivos do ativo de uma sociedade.
fond de commerce m. Fundo de comércio (dir. com.): conjunto de direitos que se estabelecem a favor do comerciante, nos quais se computam e se integram não somente os que se possam representar ou configurar materialmente, mas todo tipo de bens, mesmo imateriais, que se exibem como um valor a favor do comerciante.
fond dominant m. Fundo dominante (dir. civ.): terreno ou imóvel, em relação a outros, sobre o qual se tem servidão.
fond servant m. Fundo serviente (dir. civ.): imóvel submetido à servidão.
fond social m. Fundo social (dir. com.): bem pertencente às sociedades, computando-se os bens ativos constitutivos do patrimônio social; capital com que se organiza a sociedade civil ou comercial para atender aos seus objetivos econômicos, representado pelas cotas com que os sócios se obrigam a entrar para a sua constituição.
fonds privés m. Fundos particulares: 1. (dir. fin.) fundos pertencentes aos particulares, que deles podem dispor segundo suas próprias necessidades. 2. (dir. adm.) depósitos particulares feitos ao Tesouro, sujeitos à restituição.
fonds publics m. Fundos públicos (dir. fin.): conjunto de obrigações assumidas pelo Estado em forma de títulos de dívidas e outros papéis emitidos e garantidos pelo governo.
force exécutoire f. Força executória (dir. ger.): qualidade que lhes é dada, a fim de que se possa exigir a prática de determinado ato.
force probante f. Força probante (dir. ger.): ato ou documento que faz prova ou afirma o que se alega ou declara.
forfaiture f. Prevaricação (dir. pen.): transgressão ao princípio legal que comete um funcionário público no exercício de suas funções.
forme f. Forma (dir. ger.): conjunto de solenidades que devem ser observadas para que a declaração da vontade de alguém tenha eficácia jurídica.
fuet m. Açoite (dir. pen.): punição concretizada mediante golpes de chibata ou chicote atualmente considerada cruel e que não mais integra a legislação penal dos países mais civilizados.
franchise f. Franquia (dir. com.): isenção de direitos ou de impostos aduaneiros, a fim de que as mesmas mercadorias ou objetos sejam introduzidos livremente no país.
fratricide 2g. Fratricida (dir. pen.): pessoa que mata ou assassina irmão ou irmã.
fraude f. Fraude (dir. pen.): ato lesivo praticado de má-fé para ocultar a verdade ou fugir do cumprimento do dever, tendo a intenção de causar prejuízos a terceiros. Em certas circunstâncias, configura estelionato.
fraude fiscale f. Fraude fiscal (dir. fin.): contravenção às leis ou regras fiscais, com o propósito de fugir ao pagamento do imposto devido ou de passar mercadoria de uma qualidade ou procedência por outra.
fret m. Frete (dir. com.): 1. taxa devida pelo transporte ou condução de mercadorias ou cargas, seja por mar, por terra ou pelo ar. 2. totalidade de mercadorias que possam ser carregadas pelo navio.
fréter t.d. Fretar (dir. com.): ato de locar navios para transporte a frete.
fréteur m. Fretador (dir. com.): proprietário ou armador do navio que o aluga, por inteiro ou parcialmente, à pessoa que dele se utiliza para transporte de mercadorias suas ou de outrem, mediante pagamento do frete estipulado.
frivole m. Frívolo (dir. pen.): crime imotivado ou levado a efeito por causa banal.
gage m. Penhor (dir. civ.): direito real que vincula coisa móvel ou mobilizável a uma dívida, como garantia do pagamento desta, em geral entregue ao credor.
gage commercial m. Penhor comercial ou penhor mercantil (dir. com.) direito real de garantia dada à obrigacão comercial.
garantie f. Garantia (dir. civ.): segurança ou poder de se usar, fruir ou de se obter tudo que é de direito, segundo os princípios formulados em lei, ou consoante afirmativas asseguradas por outrem.
garde f. Guarda (dir. civ.): obrigação imposta a certas pessoas de terem em vigilância, zelando e protegendo, coisas que lhes são confiadas e pessoas que se encontram sob sua chefia ou direção.
génocide m. Genocídio (dir. pen.): ato praticado com a intenção de exterminar ou destruir total ou parcialmente grupo nacional, étnico, racial ou religioso, por matança em massa, lesão física ou mental ou limitação da natalidade.
gérant m. Gerente (dir. adm.): pessoa que se coloca, sob qualquer denominação, para tratar de todos os negócios de um estabelecimento ou do comércio de uma pessoa ou de uma firma, no lugar em que este é exercido ou em outro qualquer; administrador.
gestion d'affaires f. Gestão de negócios (dir. empres.): administração oficiosa e voluntária de negócio alheio, sem que o gestor tenha sido previamente autorizado pelo dono do negócio.
gouvernement m. Governo (dir. const.): grupo de homens que em suas funções como membro de certas instituições, fazem e põem em execução as normas, na forma de decisões obrigatórias para uma comunidade política.
grâce f. Graça (dir.pen. e const.): ato de clemência do poder público que favorece individualmente um condenado em definitivo por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe, reduzindo-lhe ou comutando-lhe a pena.
grand-livre m. (dir. com.) Livro-razão: livro que serve de índice ao diário, registrando em resumo, todos os lançamentos que são feitos no Diário.
gratification f. Gratificação (dir. trab.): bonificação dada ao funcionário e que lhe é devida pelo efetivo exercício de um cargo, em face de certas circunstâncias em que o mesmo se exerce.
gratuité de la justice f. Gratuidade da justiça (dir. ger.): benefício concedido a certas pessoas, pelo o qual se isentam do pagamento das custas judiciais e do pagamento de honorários do advogado escolhido para patrocinar sua causa.
greve m. Greve f. (dir. trab.): abandono ou paralisação coletiva de trabalho, por empregados ou servidores públicos para obter reivindicações empregatícias como aumento de salário.
grevé 2g. Agravado (dir. ger.): pessoa a favor de quem o juiz proferiu um despacho ou uma decisão, de que recorreu, pelo recurso de agravo, a parte contrária.
guelte f. Comissão (dir. trab.): percentagem calculada na base do valor dos atos ou negócios praticados pela pessoa a quem ela foi prometida, haja ou não ordenado estipulado.
guet-apens m. Premeditação f. (dir. pen.): representação mental e intelectual no sentido de planejar e articular, anteriormente, uma prática ou execução criminosa que se decide consumar.
haute-cour de justice f. Supremo Tribunal m. (dir. const.): tribunal superior de mais elevado grau de jurisdição.
hérésie f. Heresia (dir. pen.): conduta ou postura profundamente reprovável, contra dogma ou fé reconhecida verdadeira pela Igreja, visando preservação compulsória do status quo.
héritage f. Herança (dir. civ.): conjunto de bens ou patrimônio deixado por uma pessoa que faleceu.
héritier m. Herdeiro (dir. civ.): pessoa que na qualidade de parente ou de legítimo sucessor, é convocada a receber os bens deixados pelo de cujus.
holding Holding (dir. com.): empresa cujo capital é constituído exclusivamente de ações de outras, que são assim por ela controladas, e cujo controle é a sua única atividade.
homicide m. Homicida (dir. pen.): pessoa que tira a vida de outrem; assassino.
homicide m. Homicídio (dir. pen.): destruição da vida de um ente humano, provocada por ato voluntário (ação ou omissão) de outro ser humano.
homologation f. Homologação (dir. ger.): ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa, ratifica ou aprova um outro ato, a fim de que possa revestir-se de força executória ou apresentar-se com validade jurídica para ter eficácia legal.
homologuer t.d. Homologar (dir. ger.): confirmar ou aprovar por autoridade judicial ou administrativa.
honoraire m. Honorário (dir. ger.): tudo o que é dado ou pago em retribuição a certos serviços prestados por profissionais liberais.
hypothéque f. Hipoteca (dir. civ.): direito real de garantia ou privilégio que têm certos credores, dadas certas condições, de serem pagos pelo valor de certos bens imóveis do devedor, preferentemente a outros credores.
hypothéquer t.d. Hipotecar (dir. civ.): obrigar bens imóveis ao pagamento ou livramento de alguma dívida ou obrigação, em garantia ou segurança do credor.
illégal adj. Ilegal (dir. ger.): ato praticado que contravém ao princípio de lei, quer violando a sua letra (sentido literal), quer violando o seu espírito (sentido intencional).
illégitime adj. Ilegítimo (dir. ger.): tudo que não encontra fundamento na ética, na razão ou na justiça, compatível com os padrões aceitos pela sociedade, não recebendo, desse modo, amparo ou proteção da lei.
immoral adj. Imoral (dir. ger.): 1. Tudo contrário à moral ou aos bons costumes; antimoral. 2. Indivíduo sem moral, indecente.
immunité f. Imunidade (dir. ger.): privilégio deferido a alguém, para que pratique ou deixe de praticar certos atos que para outras pessoas são vedados ou obrigatórios.
immunité diplomatique f. Imunidade diplomática (dir. inter.): imunidade atribuída às pessoas que exercem funções de diplomata, principalmente, no respeito e na inviolabilidade de sua pessoa e de sua família, e extensivamente, na de seus auxiliares.
immunité parlementaire f. Imunidade parlamentar (dir. const.): imunidade concedida, legalmente, aos parlamentares, a fim de que possam exercer livremente o seu mandato legal, sem qualquer restrição.
immutabilité f. Imutabilidade (dir. civ.): qualidade ou condição do que não pode ser mudado ou modificado.
impenses f. Benfeitorias (dir. civ.): melhoramentos executados em um prédio, com a intenção de torná-lo melhor, mais útil ou mais agradável.
impéritie f. Imperícia (dir. pen.): modalidade de crime culposo, por meio do qual falta ao agente conhecimento ou habilidade, e ainda assim, se propõe a praticar o ato, do qual decorre o evento lesivo.
impersonnalité de la justice pénale f. Impessoalidade da justiça penal (dir. pen.): caráter genérico e abstrato das disposições penais aplicadas na justiça criminal, que afastam preconceitos, predisposições ou quaisquer outros instrumentos discriminatórios.
importation f. Importação (dir. com.): entrada ou introdução de mercadorias trazidas por mar, por terra ou por ar, de um país estrangeiro para o território nacional e destinadas ao seu consumo.
impôt m. Imposto (dir. trib.): prestação ou contribuição obrigatória que é devida por toda pessoa, seja física ou jurídica, ao Estado, para formação da receita de que necessita para acorrer às despesas com os seus serviços e manutenção de sua própria existência.
impôt de patente m. Imposto de patente (dir. trib.): 1. patente de registro. 2. imposto instituído pela União que recai sobre todo comerciante ou industrial, como autorização anual para a venda de mercadorias sujeitas ao imposto de consumo.
impôt direct m. Imposto direto (dir. trib.): imposto que recai direta e imediatamente sobre o contribuinte, mostrando-se assim, encargo que deve ser suportado unicamente por ele.
impôt foncier m. Imposto predial (dir. trib.): imposto que incide sobre o valor locativo dos prédios ou propriedades imobiliárias, sejam aqueles que estão locados, sejam aqueles que estão ocupados por seus proprietários.
impôt indirect m. Imposto indireto (dir. trib.): imposto que recai sobre os produtos a serem consumidos e nas translações sucessivas, sendo suportado pela pessoa que, adquirindo o mesmo produto, paga indiretamente o imposto que o onera.
impôt sur le revenu m. Imposto sobre a renda ou imposto de renda (dir. trib.): imposto que pesa sobre os diversos rendimentos auferidos pelo contribuinte no exercício de suas atividades comerciais ou profissionais, ou resultante da aplicação de seus capitais.
impression digitale f. Impressão digital (dir. pen.): impressão, em superfície lisa, das dobras cutâneas das polpas dos dedos, com o fim de identificação da pessoa.
improbité f. Improbidade (dir. pen.): desonestidade, falta de retidão, procedimento malicioso. 2. elemento configurador do crime de prevaricação.
imprudence f. Imprudência (dir. pen.): conduta culposa do agente ou da pessoa, consistente em praticar um fato perigoso, com inobservância do cuidado necessário quando devia e podia prevê-lo.
impuberté f. Impuberdade (dir. civ.): estado da pessoa que ainda não atingiu a adolescência, ou seja, não chegou na idade própria para gerar filhos e, conseqüentemente, para casar.
impulsif adj. Impulsivo (dir. pen.): iniciativa própria para a prática delituosa, reveladora de tendência atribuída ao agente para tal conduta.
imputabilité f. Imputabilidade (dir. pen.): capacidade de responder pelas conseqüências da ação delituosa, devido a aptidão mental do agente para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento.
inaliénabilité f. Inalienabilidade (dir. civ.): condição que se impõe aos bens, para que não possam ser alienados ou alheados.
inaptitude f. Inaptidão (dir. civ.): índice de incapacidade e incompetência, pelo qual o inapto se vê inibido de praticar atos jurídicos.
incapable adj. Incapaz (dir. civ.): pessoa afetada de incapacidade; inapto.
incapacité f. Incapacidade (dir. civ.): falta de qualidades ou ausência de requisitos imprescindíveis para a prática ou gozo de direitos.
incompétence f. Incompetência (dir. ger.): ausência de capacidade da pessoa para que possa praticar o ato jurídico.
incorrigibilité f. Incorrigibilidade (dir. pen.): estado de constatação de contínuos e reiterados envolvimentos com ações delituosas, que retrata o crime como verdadeira profissão, frustrando todas as iniciativas no sentido de recuperação ou regeneração do agente.
indemnité f. Indenização (dir. civ.): compensação ou retribuição monetária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsá-la de despesas ou para ressarci-la de perdas.
indexation m. Indexação f. (dir. trib.): cláusula de uma convenção a prazo diferido, em virtude da qual uma soma poderá ser modificada em função de um índice econômico ou monetário.
indivisibilité des procédures f. Indivisibilidade dos processos (dir. ger.): princípio de natureza processual que obriga o ajuizamento da ação penal e instauração do processo contra todos os indiciados ou suspeitos, não sendo possível escolher um ou alguns para denunciar, excluindo outros.
industrie f. Indústria (dir. empres.): organização que tem por finalidade a produção pela transformação da matéria-prima, seja em grande escala (indústria fabril), ou mesmo em pequena (artesanato), cujo objetivo determinante seja o lucro.
infanticide m. Infanticídio (dir. pen.): morte do infante, durante o parto ou logo após, provocada pela própria mãe, sob influência ou domínio do estado puerperal.
injure f. Injúria (dir. pen.): ofensa de ordem física ou moral, que venha a atingir a desrespeito aos seus bens ou à sua vida.
insaisissable adj. Impenhorável (dir. civ.): bem não sujeito à penhora, ou seja, aquele que não poderá ser levado à leilão ou praça para pagamento ou garantia de dívidas.
insensibilité morale f. Insensibilidade moral (dir. pen.): quadro de natureza comportamental que revela perda de parâmetros éticos e quebra de bloqueios naturais à prática de atos violadores de direitos alheios.
institut de droit international m. Instituto de direito internacional (dir. inter.): ramo da ciência jurídica que cuida das relações internacionais e suas implicações na reciprocidade de direitos e obrigações na órbita de tais relações.
instruction f. Instrução (dir. ger.): soma de atos e diligências que, na forma das regras legais estabelecidas, devem ou podem ser praticados, durante o processo, para elucidar questões ou fatos, que constituem objeto de demanda ou de litígio.
intention criminelle f. Intenção criminal (dir. pen.): vontade dirigida à prática de um crime, de modo a perseguir o resultado ou assumir o risco de produzi-lo.
interdiction de communiquer (mise au secret) f. Incomunicabilidade (dir. pen.): precaução tomada no interesse da sociedade ou na conveniência da justiça, impedindo o indiciado, as testemunhas no júri e os jurados de terem comunicação com o mundo exterior.
interdiction légale f. Interdição legal (dir. civ.): interdição que decorre de uma condenação, por crime infamante ou por outro, em que a privação do exercício de direitos ou da função exercida anteriormente, vem como conseqüência da própria condenação ou como pena acessória.
international adj. Internacional (dir. inter.): todo ato ou atividade que agrupa, concerne ou envolve várias nações ou nacionalidades.
interprétation de la loi f. Interpretação da lei (dir. ger.): operação mental, através de método gramatical, histórico, sociológico e finalístico, de se estabelecer o sentido verdadeiro e o alcance de determinado dispositivo contido numa lei obscura por dubiedade ou defeitos de redação, ou ainda por omissão em relação aos fatos ocorrentes.
interrogatoire m. Interrogatório (dir. pen.): soma de perguntas ou indagações, promovida pelo juiz, no curso de um processo, a uma das partes litigantes, ao acusado ou mesmo a pessoas estranhas. 2. indagação promovida no depoimento ou no auto de declarações.
intervention f. Intervenção (dir. const.): interferência nos assuntos internos ou externos de outro Estado, violando a sua independência.
inventaire m. Inventário (dir. civ.): processo ou série de atos praticados para verificação da situação econômica de uma pessoa ou de uma instituição, pelo relacionamento de todos os seus bens e direitos, ao lado de um rol de todas as suas obrigações ou encargos.
inventaire commercial m. Inventário comercial (dir. com.): inventário pelo qual se promove o levantamento das verdadeiras situações de todas as contas do comerciante ou estabelecimento comercial, sejam ativas ou passivas, para a perfeita apuração dos resultados finais (lucros e perdas) e promoção de um balanço real e exato.
ivresse f. Embriaguez (dir. pen.): estado em que se encontra a pessoa, que se embriagou ou está embriagada, pela absorção ou ingestão de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos análogos.
juge administratif m. Juízo administrativo (dir. civ.): juízo de jurisdição voluntária ou graciosa onde não se permite a formação de litígio e onde somente se declara ou se homologa direito incontroverso.
juge de paix m. Juiz de paz ou juiz distrital (dir. civ.): pessoa que funcionava como magistrado em determinado distrito, segundo a marcação feita pela Câmara Municipal. Correspondia ao juiz ordinário, devido a sua investidura eletiva, e tinha atribuições para conhecer e julgar pequenas demandas, que subiam em grau de recurso aos juízes de direito.
juge d'instruction m. Juiz de instrução (dir. ger.): juiz que preside a coleta de provas produzidas no processo, o que se dá através de audiências, destinada à formação do material de convicção em que há de fundamentar-se a decisão.
juge extraordinaire m. Juiz extraordinário (dir. ger.): juiz que se instiui em caráter excepcional para conhecimento e decisão de causas de natureza especial ou privilegiada.
jugement déclaratif m. Sentença declaratória f. (dir. judic. e civ.): sentença que reconhece ou afirma a existência ou inexistência de relação jurídica.
juge ordinaire m. Juiz ordinário (dir. ger.): magistrado eleito pelo povo e câmaras, para exercício durante um ano, tendo residência na mesma vila ou cidade em que exerce o cargo. Ao contrário dos juízes de fora, formados em Direito ou versados em Direito, os juízes ordinários podiam ser leigos. Aplicavam a justiça segundo o Direito costumeiro e os Forais.
juge suppléant m. Juiz substituto (dir. ger.): juiz que se investe na função de magistrado para substituir juízes de direito efetivos em seus impedimentos, nas suas faltas ou durante o estágio probatório (máximo dois anos).
juge titulaire m. Juiz titular (dir. ger.): juiz que está investido em sua autoridade de juiz efetivo e permanente, seja singular ou único, ou esteja em função em um tribunal do qual é membro componente.
jury m. Júri (dir. pen.): tribunal popular, formado por membros da comunidade, e que tem competência fixada pela constituição para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
législatif adj. Legislativo (dir. const.): referente ao poder de legislar ou à legislação.
législation f. Legislação (dir. const.): 1. parte da ciência do direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos. 2. conjunto das lei num país ou num domínio determinado, que regula particularmente uma certa matéria.
légitime adj. Legítimo (dir. ger.): aquilo que encontra fundamento na ética, na razão ou na justiça, compatível com os padrões aceitos pela sociedade e cumprindo as determinações legais.
légitime défense f. Legítima defesa (dir. pen.): uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão a seu corpo ou a seus bens, atual ou iminente, quando outro meio não se apresenta para evitar o perigo ou a ofensa que dela possa resultar.
légitimité f. Legitimidade (dir. ger.): qualidade ou estado do que é legítimo ou do que se apresenta apoiado na lei; legalidade.
lése majesté f. Lesa-majestade (dir. pen.): infração ofensiva à dignidade ou valores reais.
lettre de change f. Letra de câmbio (dir. com.): título de crédito formal e completo ao portador ou nominativo circulável por meio de endosso, em que alguém (sacador) ordena a outrem (sacado) que pague a um terceiro (tomador) determinada quantia em certo tempo e lugar. 2. ordem de pagamento.
lettre de crédit f. Carta de crédito (dir. com.): carta em que uma pessoa, remetente ou autor, autoriza a outra, destinatário, para que conceda, sob sua garantia a uma terceira pessoa que se diz creditada ou favorecida, determinada importância em dinheiro ou em mercadorias.
libération f. Liberação (dir. pen.): 1. Ação de pôr em liberdade um condenado depois de expedida a pena. 2. quitação dada às obrigações ou dívidas.
libération conditionnelle f. Liberdade condicional (dir. pen.): liberação concedida a certos condenados após demonstração do cumprimento de parcela da pena imposta, comprovado o comportamento satisfatório durante a execução da pena.
liberté limitée f. Liberdade limitada (dir. pen.): liberdade vinculada à observância de determinadas condições impostas judicialmente, sob pena de revogação e retorno ao regime prisional anterior.
liberté provisoire et individuelle f. Liberdade provisória e individual (dir. pen.): benefício concedido ao acusado para que responda ao processo em liberdade, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos, e desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.
liberté surveillée f. Liberdade vigiada (dir. pen.): regime que estabelece regras de conduta impostas ao condenado para manter-se livre, basicamente as de ter ocupação lícita, residir no distrito da culpa e não freqüentar certos lugares.
libre arbitre m. Livre arbítrio (dir. ger.): teoria filosófica em que se afirma o princípio da liberdade absoluta da vontade na escolha do que se quer ou não fazer
libre-échange m. Livre câmbio (dir. com.): designação dada à teoria que propunha a liberdade integral de comércio, livre de qualquer barreira ou restrição, seja de caráter aduaneiro ou de qualquer outra natureza.
licence f. Alvará de licença m. (dir. com.): permissão outorgada pela autoridade municipal competente para o estabelecimento de uma indústria ou comércio ou para exercício de uma atividade, cumpridos os objetivos pretendidos.
liquidateur m. Liquidatário (dir. civ.): liquidador ou liquidante que, em decorrência de falência, promove a liquidação.
liquidation f. Liquidação (dir. civ.): 1. conjunto de atos tendentes a realizar o ativo das sociedades civis ou mercantis em dissolução, assim como as massas falidas, pagar-lhes o passivo e compartir o saldo que houver, segundo determine a lei ou o contrato em cada caso. 2. venda promovida para a diminuição de certos estoques de mercadorias, remarcadas ou de preços rebaixados, para dar ensejo à aquisição de novos estoques ou para facilidade dos balanços.
liquidation judiciaire f. Liquidação judiciária (dir. civ.): liquidação contenciosa que se promove em justiça sob a direção da autoridade judiciária competente e ocorre quando, nas sociedades comerciais ou civis, há divergência entre os sócios, ou quando a própria lei determina esta forma de liquidação.
liquider t.d. Liquidar (dir. com.): efetuar a liquidação das sociedades ou dos negócios.
liquidité f. Liquidez (dir. civ.): qualidade ou estado de tudo o que é líquido apresentando-se em estado definitivo e não suportando nem admitindo mais qualquer modificação ou alteração.
liste de jurés f. Lista de jurados (dir. pen.): relação de pessoas sorteadas que deverão servir no Tribunal do Júri durante a respectiva sessão periódica.
liste des témoins f. Rol de testemunhas m. (dir. ger.): relação de pessoas que deverão ser ouvidas no processo a respeito dos fatos investigados.
litige m. Litígio (dir. ger.) : conflito ou discussão formada em juízo, a respeito do direito ou da coisa que serve de objeto da ação ajuizada.
local m. Lugar (dir. civ.): domicílio, sede de um negócio, habitação, ou mesmo a circunscrição territorial que assinala uma divisão administrativa.
livre de commerce m. Livros comerciais (dir. com.): livros que são de uso do comércio, para efetivação dos registros e escrituração, que se devem cumprir.
locataire m. Locatário (dir. civ.): inquilino ou pessoa que recebe uma coisa ou serviço, em face de um contrato de locação, obrigando-se, em retribuição da detenção ou prestação, a pagar o preço ajustado.
loi f. Lei (dir. civ.): conjunto de regras que, instituída pela autoridade competente, é imposta, coativamente, à obediência de todos.
loyer t.d. Alugar (dir. civ.): contratar a locação de coisa móvel ou imóvel, ou de serviços.
magasin général m. Armazém Geral (dir. com.): estabelecimento instituído por iniciativa particular e autorizado pelos poderes públicos, que tem o objetivo de receber mercadorias ou outras espécies de gêneros, para sua guarda e conservação, mediante uma taxa ou comissão estipulada.
magistrat m. Magistrado (dir. ger.): autoridade judiciária a que se comete o poder de julgar questões jurídicas e administrar a justiça, em nome do Estado.
main-d'oeuvre f. Mão de obra (dir. trab.): 1. execução de qualquer trabalho ou obra. 2. esforço, ação pessoal do trabalhador ou obreiro sem que se tome em conta o material empregado.
maison d'arrêt f. Prisão (dir. pen.): estabelecimento onde são executadas as penas privativas de liberdade, de natureza corporal e compulsória.
maison de correction f. Casa de correção (dir. pen.): estabelecimento público, mantido com o objetivo de recolher menores abandonados, órfãos ou outros menores, que tenham infringido as leis penais.
maison de justice f. Palácio de Justiça f. (dir. ger.): designa qualquer edifício em que residem os órgãos judiciários.
maison pénitentiaire f. Penitenciária (dir. pen.): estabelecimento em que se recolhem as pessoas condenadas a penas de privação de liberdade, para que aí as cumpram.
mandant m. Mandante (dir. ger.): pessoa que dá poder ou autorização a outrem para que pratique determinado ato ou faça negócios em seu nome, obrigando-a pessoalmente.
mandat m. Mandato (dir. civ. e com.): contrato em virtude do qual uma pessoa outorga poderes a outra, incumbindo-a de executar atos e negócios jurídicos em seu nome e esta se compromete a praticar ou gerir os negócios autorizados, segundo ordens atribuídas e poderes conferidos.
mandat d'administration m. Mandato de Administração (dir. civ.): mandato em que se conferem poderes para administrar, gerir ou dirigir um negócio (estabelecimento comercial ou civil) ou uma série de negócios.
mandat d'amener m. Citação f. (dir. ger.): ato processual pelo qual uma pessoa é chamada em juízo, para tomar conhecimento da demanda contra ela proposta e para defender-se.
mandat d'arrêt m. Mandado de Prisão (dir. penal): mandado emanado da autoridade judiciária, determinando a prisão de uma pessoa, acusada de um crime ou já condenada por ele.
mandataire m. Procurador (dir. ger.): 1. pessoa que trata ou administra negócios de outrem, em virtude de mandato escrito que lhe foi conferido pelo mesmo. 2. mandatário de mandato escrito ou instrumentado com poderes para administrar ou gerir negócio alheio no todo, ou em parte.
manufacture f. Fábrica (dir. com.): estabelecimento fabril ou fábrica, em que, pelo aproveitamento e transformação de matérias-primas, se produzem artefatos ou objetos; manufatura.
marchandise f. Mercadoria (dir. com.): objeto ou a coisa móvel adquiridos pelo comerciante ou mercador, para servirem de objetos à sua operação comercial, isto é, para serem revendidos; excepcionalmente, porém, os produtos agrícolas consideram-se mercadorias e o dinheiro constitui a mercadoria dos bancos, que se dedicam a empréstimos ou financiamentos.
marchant 2g. Comerciante (dir. com.): pessoa que, tendo capacidade para exercer a mercancia, faz do comércio por sua conta própria, sob seu nome individual ou com firma, profissão habitual.
marché à terme m. Mercado a termo (dir. com.): negociação de mercadorias ou de valores para entrega e pagamento em data futura, preestabelecida, mas ao preço do dia da transação.
marchè commun m. (dir. com.) Mercado comum: forma especial de união econômica entre França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo, Grã-Bretanha, Irlanda, Dinamarca, Espanha e Portugal.
marché de capitaux m. (dir. com.) Mercado de capitais: mercado que opera com capitais para financiamento.
marché financier m. (dir. com.) Mercado financeiro: mercado que operando com capitais para financiamento, restringe-se à negociação de títulos e valores representados por operações monetárias.
marché noir m. (dir. com.) Mercado negro: comércio ilegal ou clandestino mantido sobretudo nos períodos de racionamento.
marché pararelle m. (dir. com) Mercado paralelo: mercado que movimenta ilegalmente o numerário de quem não quer ou não pode utilizar-se do mercado financeiro normal.
marine marchande f. Marinha mercante (dir. marít.): navegação destinada a fazer o comércio de transportes, de passageiros ou de cargas.
marque de commerce f. Marca de comércio (dir. com.): marca utilizada pelo comerciante para individualizar as mercadorias, tendo como objetivo distinguir os artigos vendidos por um dado estabelecimento comercial que, por esse meio, procura dar credibilidade a sua mercadoria perante o consumidor.
marque de fabrique f. Marca de fábrica (dir. com.): marca de indústria adotada pelo fabricante ou industrial para discernir e assinalar os produtos de sua manufatura.
materiel m. Material (dir. com.): tudo o que indica as próprias coisas corpóreas, de caráter mobiliário, utilizadas para execução de certas obras.
migrant 2g. Migrante (dir. inter.): pessoa que se desloca de um país para outro por razões econômicas, sociais ou políticas. O migrante é um emigrante para o país que ele deixa e um imigrante para o país que o acolhe.
mineur m. Menor (dir. civ.): pessoa que não atingiu a maioridade, ou seja, a que não tem ainda 21 anos completos, exigidos legalmente, para que seja considerada capaz civilmente.
ministère public m. Ministério público (dir. const): instituição de polícia judiciária, em grau superior, essencial à função jurisdicional do Estado, que atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
ministre m. Ministro (dir. const.): agente superior do poder executivo.
minorité f. Menoridade (dir. civ.): período em que a pessoa, por não ter atingido a maioridade, não é considerada capaz para dirigir sua pessoa e administrar os seus bens.
mise en accusation f. Submissão à acusação (dir. ger.): ônus a que se submete aquele em relação a quem fora imputado fato delituoso, com prova material e indícios de autoria já constatados.
mobile m. Móvel (dir. civ.): espécie de bem que, por não estar fixo ou preso ao solo, pode ser facilmente movido ou removido, sem qualquer ofensa a sua integridade material.
monnaie f. (dir. com.) Moeda: toda riqueza, legalmente reconhecida e aceita por todos e autorizada pelo Estado, que serve de instrumento intermediável nas trocas e de medida comum de todos os valores de mercadorias.
monopole m. Monopólio (dir. com): regime, fundado numa autorização legal, em que se dá o direito ou a faculdade a uma pessoa ou a um estabelecimento para que com exclusividade produza e venda determinados produtos.
mort civile f. Morte civil (dir. civ.): morte fictícia imposta a certa pessoa, em resultado de pena, que tanto a priva da liberdade, como de todos os seus direitos de cidadão.
motif d'arrêt m. Motivo de prisão (dir. pen.): causa determinante da espécie de prisão em que se encontra o agente, podendo ser ela em decorrência de fato processual, como acontece com a prisão preventiva e decorrente da pronúncia, como em função de condenação definitiva, quando já é para o cumprimento de pena.
motif de délit m. Motivo de delito (dir. pen.): causa determinante do comportamento do sujeito ativo do crime, posto que, não existe crime sem um motivo determinante.
nantir un fonds de commerce t.i. Penhorar um fundo de comércio (dir. com.): emprestar uma soma dando em penhor os elementos corporais e não-corporais do fundo do comércio.
nantissemant m. Penhora f. (dir. proc. civ.): ato judicial de construção, no processo executivo contra divida solvente com a finalidade de alienar a coisa subtraída para satisfazer a dívida executada.
nation f. Nação (dir. const.): 1. comunidade de pessoas às quais atribui-se uma origem comum, em geral numerosa, unida por laços históricos, religiosos, econômicos, culturais e linguísticos. 2. povo de um território definido, organizado politicamente sob um único governo.
national adj. Nacional (dir. const.): 1. relativo a uma nação, pátria. 2. pessoa que, através do nascimento ou naturalização, pertence a uma nação 3. aquilo que é produzido ou pertencente a uma nação.
nationalité f. Nacionalidade (dir. const.): 1. elo jurídico e político que liga uma pessoa física ou moral, até mesmo uma coisa, a um Estado. 2. condição própria de cidadão de um país, quer por naturalidade, quer por naturalização.
naturalisation f. Naturalização (dir. priv. e públ.): prática administrativa que consiste em conferir a um estrangeiro a nacionalidade de um país que não é o seu.
necrophilie f. Necrofilia: atração sexual por cadáveres.
négoce m. Negócio (dir. com.): qualquer operação de caráter mercantil.
négociant m. Negociante 2g. (dir. com.): 1. homem de negócios, comerciante. 2. pessoa que está estabelecida com negócio.
nom commercial m. Nome comercial (dir. com.): 1. nome adotado por uma pessoa (física ou jurídica) para que, com o mesmo, realize seu comércio. 2. designação ou nomeação, pela qual a pessoa exerce suas atividades mercantis.
non cumul des peines f. Inacumulação de penas (dir. pen.): tendência de ordem legislativa que impede a imposição de duas penas para um mesmo fato.
notaire m. Notário (dir. civ.) 1. tabelião. 2. oficial público a quem se comete o encargo de escrever em seus livros de notas, reconhecer a autenticidade de atos instrumentais e de aconselhar os particulares no estilo e na forma da lei.
numéraire m. Numerário (dir. fin.): qualquer quantia, dinheiro em espécie.
obligataire 2g. e adj. Obrigacionista (dir. com): pessoa portadora de títulos emitidos pelo governo, chamados obrigações, ou por sociedade anônima, emitidas pelo governo ou pelas sociedades comerciais, o mesmo que debenturista.
obligation f. Obrigação (dir. com): nome dado ao título negociável, nominativo ou ao portador, emitido pelas sociedades comerciais ou pelo poder público, no qual alguém se compromete ao pagamento de uma dívida, contrato.
octroi m. Outorga f. (dir. const.): 1. consentimento, autorização, concessão ou poder. 2. concessão de lei ou ornamento dada por pessoa que, detém o poder.
office m. Ofício (dir. adm.): 1. união de poderes e deveres atribuídos a uma função pública ou oficial. 2. mensagem de autoridade pública destinada a outro para qualquer tipo de comunicação. Comunicação escrita e formal.
opposition f. Oposição: 1. (dir. camb.): revogação e contra-ordem. Em matéria de cheque, ato de sustar o pagamento pelo emitente ou portador legitimado. 2. (dir. com.): frustração de pedido feito em detrimento de privilégio antes resguardado. 3. (dir. polít.): ato de contrariar o governo, em geral por contrariarem os princípios de um grupo partidário. 4. (dir. proc. civ.): intervenção voluntária de alguém em causa alheia, sem interesse no litígio entre as partes principais, porém com o fim de defender direito próprio, afastando aquelas partes principais, porém com o fim de defender direito próprio, afastando aquelas partes.
ordre m. Ordem f. (dir. ger.): 1. mando. 2. outorga. Nesse sentido é que se tem a compreensão de cláusula à ordem, que dispõe de autorização para dar autoridade à pessoa para que possa transferir ou ceder a propriedade do que lhe é passado à ordem, por mero endosso.
outrage aux bonnes moeurs m. Ofensa aos bons costumes f. (dir. pen.): violação do complexo de regras e princípios impostos pela moral, os quais traçam a norma de conduta dos indivíduos em suas relações domésticas e sociais.
outrage public à la pudeur m. Atentado ao pudor (dir. pen.): ato ilícito de constranger alguém, através de violência ou grave ameaça, de praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, diverso da conjunção carnal.
pacte commissoire m. Pacto comissório (dir. obrig.): convenção inserta num contrato bilateral, em virtude da qual se atribui o poder ou o direito a uma das partes, para que proceda unilateralmente em certas circunstâncias, isto é, quando a outra parte não cumpre alguma das obrigações assumidas ou a seu cargo.
pacte de constitut possessoire m. Pacto possessório (dir. civ.): cláusula "constituti" que, instituída num contrato, tem a propriedade de considerar promovida a tradição da coisa que lhe serve de objeto, embora continue a ser detida pelo antigo possuidor. Por ela, seja na venda ou no penhor, o vendedor ou o devedor pignoratício passa a possuir a coisa vendida ou penhorada em nome do comprador ou do credor.
paiement m. Pagamento (dir. obrig.): Exoneração obrigacional levada a efeito pela pessoa que deve ou por outro interessado na extinção de dívida.
parricide m. Parricídio (dir. pen.): homicídio de qualquer parente próximo praticado pelo próprio parente, depois, o assassínio do pai (ou da mãe) dado pelo próprio filho.
part d'intérét f. Cota social (dir. com.): parte pertencente a cada sócio no fundo social. Denominação dada na sociedade em comandita simples, às partes dos comanditados e dos comanditários, e nas sociedades em comandita por ações, às partes dos comanditados. Tem por caráter essencial de ser, em princípio, incessível e intransmissível.
participation criminelle f. Cumplicidade (dir. pen.): situação em que a pessoa, por ajuda ou assistência, facilita a preparação ou a consumação de uma infração, sem que o próprio a realize.
patrie f. Pátria (dir. const.): 1. país de origem. 2. nação, comunidade política à qual se pertence.
patrimoine m. Patrimônio (dir. civ.): conjunto de bens, de direitos e de obrigações, apreciáveis economicamente, pertencente a uma pessoa e considerado em sua universalidade.
pays m. País (dir. polít.): 1. em sentido erudito; o povo e o território por ele ocupado, e que por ausência de soberania não constitui Estado 2. na linguagem vulgar, o mesmo que Estado ou nação.
péculat m. Peculato (dir. pen.): delito cometido por servidor público, considerado de malversação.
pécule m. Pecúlio (dir. trab.): indenização devida no caso de acidentes de trabalho que resultam em morte ou invalidez.
peine f. Pena (dir. pen.): punição ou castigo imposto pelo Estado ao criminoso ou a contraventor.
pénitencier agricole m. Prisão agrícola f. (dir. pen.): estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semi-aberto, quando o recluso trabalha no campo durante o dia, recolhendo-se à sela durante a noite.
percepteur m e adj. Perceptor (dir. fin.): arrecadador de impostos.
perception f. Percepção (dir. fin.): 1. arrecadação. 2. apropriação do que é devido.
personnel m. e adj. Pessoal (dir. adm.): 1. conjunto de pessoas que exercem determinada atividade administrativa. 2. reservado, particular, íntimo, próprio.
personne physique f. Pessoa física (dir. civ.): ser humano, que é corpo, mas também é dotado de vontade e razão, considerado singularmente como sujeito de direitos.
pillage m. Pilhagem f. (dir. pen.): roubo praticado por tropas que ocupam cidades conquistadas em combates; saque.
plainte f. Queixa crime (dir. pen.): em uma ação penal privada é o instrumento que formaliza a acusação, é a petição inicial em que é pleiteada em juízo a condenação do acusado.
police dassurance f. Apólice de seguro (dir. civ.): instrumento do contrato que regula as convenções ajustadas entre o segurador e o segurado.
police judiciaire f. Polícia Judiciária (dir. pen.): órgão publico, a quem cabe a missão de investigar atos delituosos e descobrir seus autores, para que o poder judiciário os possa julgar. Polícia criminal.
porteur m Portador (dir. com.): pessoa que se apresenta ou demonstra ser titular de outro, não importando que seja título ao portador ou título nominativo endossável.
portrait parlé m. Retrato falado (dir. pen.): descrição que vítimas ou testemunhas fazem do autor de um crime para que graficamente seja identificado, permitindo diligências policiais no sentido de obtenção de seu paradeiro e localização. Constitui subsídio para a investigação, mas, por si só, não oferece prova definitiva para a incriminação do suspeito.
pouvoir m. Poder (dir. civ.): 1. faculdade de fazer. 2. capacidade legal.
prescription de l'action Prescrição da ação (dir. pen.): extinção do direito de processar pelo decurso do tempo.
prescription de la peine f. Prescrição da pena (dir. pen.): extinção do direito de se impor a condenação ou cumprimento da pena.
présomption f. Presunção (dir. civ.): dedução, conclusão ou consequência que se tira de ato ou fato e que, por imperativo legal, tem validade jurídica, a não ser que haja prova em contrário.
preuve f. Prova (dir. civ.): demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui sua existência ou se firma a certeza a respeito de um fato controvertido.
preuve légale f. Prova legal (dir. ger.): prova estabelecida ou discriminada no próprio texto legal, com observância das formalidades para sua produção.
preuve morale par l'intime conviction f. (dir. ger.) Prova moral por íntima convicção; critério judicial de apreciação da prova em que vigora exclusivamente o elemento subjetivo, extraído de posições pessoais do juiz, tornando o ato de julgar muito próximo da arbitrariedade.
prévarication f. Prevaricação (dir. pen.): delito em que incide o servidor público que retarda ou pratica, indevidamente, ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
prévenu m. Réu (dir. pen.): pessoa contra quem é intentada ação civil ou penal; pessoa a que o Estado chama a juízo, atendendo a pedido do autor.
prime dassurance f. Pecúlio m.(dir. trab.): indenização devida por acidente de trabalho em caso de invalidez ou morte.
prison d'état f. Prisão estadual (dir. pen.): estabelecimento prisional administrado pelo Estado da federação, que abriga detentos e reclusos originários de processos com trâmite na justiça estadual.
probation: f. Provação (dir. pen.): termo utilizado para designar os momentos difíceis pelos quais tinha de passar um acusado que ficasse estabelecido o seu envolvimento ou a sua inocência perante fatos delituosos. Geralmente envolvendo meios cruéis, tendo sido abolida pela legislação penal moderna.
procédure criminelle f. Processo criminal m. (dir. proc. pen.): conjunto de atos que se fazem necessários para o cumprimento e efetividade de todo procedimento penal, pelo qual se movimenta a ação da justiça pública para punição dos crimes e delitos cometidos.
procès-verbal m. Processo oral (dir. civ.): processo que se baseia no princípio da oralidade, através do qual as provas e as alegações das partes são produzidas e concentradas em audiência.
procuration f. Procuração (dir. obr.): 1. autorização. 2. ato pelo qual uma pessoa dá a uma outra o poder de agir legalmente, de assinar em seu nome.
procureur géneral m. Procurador Geral (dir. const.): pessoa que desempenha o cargo em posição hierárquica de chefia do ministério público ou da fazenda pública.
procureur de la république m. Procurador da República (dir. const.): 1. representante do ministério público federal. 2. promotor de justiça que atua na área federal.
produit m. Produto (dir. civ.): acessório que pode ser retirado da coisa principal sem a desfalcar.
profanation de cadavre f. Profanação de cadáver (dir. pen.): 1. vilipêndio. 2. violação do sentimento de respeito pelos mortos, mediante atitude ultrajante que pode ser praticada por palavras, escritos ou gestos.
proprieté commercial f. Propriedade comercial (dir. civ.): conjunto de direitos assegurados ao comerciante, no que é relacionado com o seu comércio.
prorogation f. Prorrogação (dir. ger.): dilatação do espaço de tempo, cujo fim não ocorreu, para que se continue a fazer o que dentro dele se permitia.
prostituition f. Prostituição: 1. comércio habitual ou profissional do sexo. 2. a vida das pessoas que vendem o próprio sexo.
protectorat m. Protetorado (dir. públ.): 1. um Estado sob autoridade de outro, particularmente no que diz respeito à polícia externa. 2. o Estado colocado nesta situação.
provocation au delit f. Induzimento m. (dir. pen.): instigação ou persuasão, através de palavras, gestos ou sinais, estimulando alguém a prática de ato ilícito.
puissance paternelle f. Pátrio poder m. (dir. civ.): poder que os país têm sobre os filhos menores, que são inclusive representados ou assistidos legalmente por eles.
qualification des faits f. Qualificação dos fatos (dir. ger.): caracterização ou determinação do objeto ou do fato, através das circunstâncias, especificações e características a que se subordina a sua ocorrência.
quittance f. Quitação (dir. civ.): ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele.
rachat m. Resgate (dir. obrig.): retrato ou pagamento feito pelo vendedor para recuperação da coisa ou para reaquisição dela.
raison sociale f. Razão social (dir. com.): 1. nome adotado por uma sociedade comercial para indicar a pessoa jurídica que dela se deriva. 2. firma.
rayon m. Seção f. (dir. adm.): divisão ou subdivisão de um estabelecimento público ou particular, sendo que cada qual corresponde a um serviço ou assunto determinado.
récépissé m. Recibo (dir. obrig.): documento escrito que comprova o pagamento de quantia, dinheiro, mercadorias ou de quaisquer outros objetos nele expresso.
réceptionnaire 2g. Recepcionário (dir. com.): pessoa que recebe a mercadoria e se assegura de que ela esteja de acordo com as faturas.
récidive f. Reincidência (dir. pen.): repetição de crime ou delito depois do agente já ter sido condenado.
récidiviste 2g. Reincidente (dir. pen.): pessoa que incorre novamente em crime ou delito, depois de já ter sido condenado por crime anterior
réclamant m. Reclamante 2g. (dir. proc. trab.): pessoa que, na qualidade de empregado ou empregador, propõe reclamação ou reclamatória perante a Justiça do Trabalho, correspondente a autor, no juízo comum.
réclamation f. Reclamação (dir. proc. trab.): manifestação escrita que abre o dissídio, e por meio do qual o reclamante pede tutela inicial no juízo comum, o mesmo que reclamatória.
réclusion f. Reclusão (dir. pen.): pena de prisão com obrigação de certos trabalhos.
reconnaissance de dette f Reconhecimento de dívida (dir. civ.): ato pelo qual o devedor, por declaração escrita, confirma ou atesta a existência da dívida que tem com seu credor, quando esta não era devidamente comprovada ou documentada.
recouvrement m. Reembolso (dir. obrig.): recebimento em restituição de quantias em dinheiro ou espécie que se tenham despendido ou emprestado.
rectification f. Retificação (dir. not.): correção ou emenda que se faz num registro público, inclusive erros de grafia.
récusation f. Recusa de jurado (dir. proc. pen.): faculdade conferida à defesa e ao promotor público de rejeitarem, no ato do sorteio, em júri, três jurados cada parte, independentemente de justificação.
régime cellulaire m. Prisão celular (dir. pen.): modalidade prisional de cumprimento da pena, podendo subdividir-se em segurança máxima, média e mínima, de acordo com a gravidade do delito e a periculosidade do agente.
registre du commerce m. Registro de comércio (dir. com.): 1. órgão competente para proceder ao registro de os comerciantes, empresas ou atividades afins. 2. ato público de registrar, para efeito legal, os instrumentos constitutivos, conclusivos ou modificados de tais pessoas. Função das Juntas Comerciais.
règlement de juges m. Regulamento de juízes (dir. civ.): lei orgânica da magistratura, através da qual são fixados todos os componentes do regime jurídico e da carreira da magistratura, como ingresso, direitos, obrigações e prerrogativas.
réhabilitation f. Reabilitação (dir. civ.): retorno ou restituição de pessoa à situação que desfrutava anterioramente, em conceito ou crédito.
réhabilitation de droit f. Reabilitação Criminal (dir. pen.): instituto que abriga o direito do condenado ao restabelecimento de vida pregressa sem conseqüência de ordem criminal, após o decurso de cindo anos a contar do efetivo cumprimento da pena imposta.
remessa f. Remessa (dir. com.): valor entregue por um dos contratantes como crédito na conta corrente.
réméré m. Retrovenda f. (dir. obrig.): venda sob condição ou com cláusula de retrato ou com a faculdade de readquirir a coisa vendida.
rémunération f. Remuneração (dir. trab.): pagamento ou atribuição feitos por serviços prestados ou em sinal de agradecimento.
rémunérer t.d. Remunerar (dir. trab.): dar remuneração, gratificação, prêmio por serviços prestados ou em sinal de agradecimento.
rente f. Renda (dir. trib.): 1. rendimento ou fruto produzidos pelo capital aplicado. 2. juros pagos pelo capital utilizado.
rente amortissable f. Renda amortizável (dir. trib.): exprime a renda que se constitui, sob condição de reembolso em determinado prazo ou dentro de um período previamente estabelecido.
rente perpétuelle f. Renda perpétua (dir. trib.): renda que não está subordinada ao reembolso do capital, pela amortização.
renvoi du juge d'instruction m. Designação do juiz de instrução f. (dir. ger.): indicação, pelo tribunal respectivo, do juiz que irá presidir as audiências e efetuar a coleta de provas em determinado processo criminal. Geralmente ocorre quando existe impedimento ou suspeição do juiz titular da vara.
réparation volontaire du dommage f. Reparação voluntária do dano (dir. civ.): pagamento da indenização pelos danos causados pelo cometimento do crime, por ação voluntária do próprio criminoso.
représentant commercial m. Representante comercial 2g. (dir. com.): pessoa que executa ou encaminha negócio para um ou mais estabelecimentos comerciais, sediado em praças diversas, na praça em que se estabelece ou institui seu comércio de representação.
représentation commercial f. Representação comercial (dir. com.): 1. estabelecimento comercial. 2. comércio, em que se tratam ou se encaminham negócios para terceiros.
répression f. Repressão (dir. pen.): proibição ou punição, por meios policiais ou judiciais, de atos infringentes da lei, relacionados com a ordem pública.
république f. República (dir. polít.): l. forma de governo em que o supremo poder é exercido, temporariamente, por um ou mais cidadãos eleitos pelo povo. 2. organização política que visa servir à coisa pública, ao interesse comum.
requête f. Requerimento m. (dir. civ.): meio de pedir ou de solicitar, exprimindo a própria solicitação ou o próprio pedido. Pode ser tanto escrito como oral.
résilier t.d.i. Resilir t.d. (dir. obrig.): rescindir, desfazer, destratar, resolver, invalidar, anular um contrato por vontade dos contratantes ou de um deles.
résistance f. Resistência (dir. pen.): oposição de modo persistente e às vezes violento à ação e ao exercício da autoridade constituída.
responsabilité f. Responsabilidade (dir. obrig.): 1. obrigação a cumprir. 2. encargo, ônus.
responsabilité civile f. Responsabilidade civil (dir. obrig.): dever de reparar o dano causado a outrem, quer em razão de obrigação assumida, quer por inobservância de norma jurídica.
responsabilité contractuelle f. Responsabilidade contratual (dir. obrig.): obrigação assumida pelas partes contratantes, em virtude da qual se acham no dever de fazer ou cumprir tudo que tenham convencionado ou ajustado.
responsabilité limitée f. Responsabilidade limitada (dir. com.): responsabilidade dos cotistas limitada ao montante da cota destes.
responsabilité pénale f. Responsabilidade penal (dir. pen.): obrigação ao cumprimento de pena privativa de liberdade ou restritiva de liberdade ou restrita de direito, decorrente do reconhecimento judicial da culpa pela prática de um crime.
retrait m. Retrato (dir. obrig.): 1. retrovenda. 2. remissão ou substituição. 3. faculdade outorgada a certas pessoas para que possam substituir outrem na aquisição de bens ou retirar bens que tenham sido adquidiridos por outrem.
retraite f. Ressaque m (dir. camb.): 1. novo ou outro saque. 2. repetição da ordem de pagamento não cumprida, para que por ela se reembolse o seu portador da soma cambial que lhe é devida. 3. saque para embolso de um letra protestada.
retroactivité f. Retroatividade da Lei (dir. intern. e pen.): lei nova que vem alcançar fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. No direito penal a retroatividade da lei só é permitida quando beneficia o réu.
révision f. Revisão (dir. proc. trab.): recurso que permite desconstituir uma sentença condenatória demonstrando ter havido erro judiciário.
saisi m. Executado (dir. proc. civ.): devedor cujos bens foram penhorados para garantia e satisfação da obrigação decorrente do ilícito penal.
saisie f. Penhora (dir. proc. civ.): constrição judicial ao patrimônio do devedor para satisfação do direito indenizatório derivado do ilícito penal.
salaire m. Salário (dir. trab.): remuneração ajustada, ou atribuída ao empregado como compensação ou em troca de seu trabalho, seja braçal ou intelectual.
science pénitentiaire f. Ciência penitenciária: ramo da ciência criminal que se dedica ao estudo do sistema penitenciário e das execuções de penas em regime fechado.
secret de l'instruction et de la procédure m. Segredo de justiça (dir. proc.): processo que pela espécie de bem jurídico tutelado não se expõe à publicidade, ficando reservado o seu exame às partes e respectivos advogados.
sécurité social f. Seguro social m. (dir. prev.): seguro instituído para proteção, assistência e auxílio a pessoas menos favorecidas, ou que vivem do trabalho, geralmente a cargo dos empregadores ou mantidos pelo Estado.
séduction f. Sedução (dir. pen.): crime que consiste em manter conjução carnal com mulher virgem menor de dezoito anos, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
sentence f. Sentença (dir. proc. civ.): ato judicial que soluciona o processo, julgando o conflito de interesses que nele se estabeleceu.
séparation du droit et du fait f. Separação do direito e do fato (dir. civ.): requisito para validade da sentença judicial, no sentido de serem indicados os fatos e os fundamentos jurídicos que determinaram a formação do convencimento do juiz.
siège social f. Sede social (dir. civ.): lugar em que as sociedades civis ou comerciais têm instalada a sua administração ou direção e onde podem os seus componentes deliberar segundo as regras estatutárias.
simulation d'infraction f. (dir. pen.) simulação de infração; reconstituição, método investigatório por meio do qual é reproduzida a cena delituosa, em todas as suas circunstâncias, com auxílio de pessoas que a vivenciaram.
sinistre adj. Sinistro (dir. ger.): acontecimento imprevisto ou indesejável pelos danos pessoais e materiais que acarreta, e que não depende da vontade humana.
société anonyme f. Sociedade anônima (dir. com.): sociedade cujo capital é dividido em partes iguais (ações), estando sujeita a uma administração escolhida periodicamente pelos sócios (acionistas), os quais sendo sempre de número mínimo, prefixado em lei, não assume qualquer responsabilidade acerca dos negócios sociais, limitando-se suas obrigações ao capital subscrito.
sociéte commercial étrangère f. Sociedade estrangeira (dir. com.): sociedade organizada e legalizada em país estrangeiro, sob a égide das leis locais. Para que uma sociedade estrangeira possa funcionar em outro país, nele estabelecendo filiais, agências ou sucursais, deve obter prévia licença ou autorização do poder competente, satisfazendo exigências e formalidades das leis aí vigentes.
sociéte d'assurance f. Sociedade de seguro (dir. civ.): sociedade que se organiza com o objetivo de, mediante a paga de certo prêmio, assumir riscos que possam atingir as coisas ou as pessoas, a fim de que pague aos segurados, prejudicados pelo sinistro, a indenização correspondente ou pague aos beneficiários do segurado o capital correspondente ao seguro.
société d'épargne. f. Sociedade de capital (dir. com.): sociedade que se institui com a finalidade de reunir e capitalizar em comum as economias de seus associados ou aderentes. Para esse fim, cada associado contribui mensalmente, consoante os planos da sociedade, com uma certa quantia, que, após deteminado tempo, lhe facultará receber o pecúlio instituído que lhe permitirá um reembolso das quantias despendidas, acrescidas de bonificações e juros.
société de capitaux ou par action f. Sociedade de capitais ou por ações (dir. com.): sociedade cujo capital é dividido em ações. As sociedades por ações, integradas entre as sociedades de capital, compreendem as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações.
société de commandite par actions f. Sociedade em comandita por ações (dir. com.): sociedade em que o capital dos sócios comanditários, simples prestadores de capital, é dividido em ações, tal como ocorre nas sociedades anônimas. Assim a comandita constituída por ações, torna-se negociável por meio dos títulos ou ações a representam.
société de crédit f. Sociedade de crédito (dir. com.): sociedades que têm a finalidade de promover empréstimos ou realizar financiamentos a outras sociedades ou mesmo a particulares, a fim de que se supram do numerário necessário à promoção de negócios de seu interesse, ou para fazer funcionar os estabelecimentos comerciais e industriais que mantêm.
société de prévoyance f. Sociedade de previdência (dir. civ.): sociedade constituída com a finalidade de garantir a seus clientes ou às pessoas por eles designadas, uma pensão, um montepio ou uma renda, logo que se atinge o prazo pré-fixado no contrato que se firma entre a sociedade e o beneficiário.
société des nations f. Sociedade internacional (dir. inter. públ.): organização instituída pelas Nações soberanas no sentido de tomar conhecimento e resolver, dentro da justiça e da honra, todas as questões e pendências que possam ser suscitadas entre elas, a fim de que se mantenham a paz e a segurança internacional e as obrigações das cláusulas e condições firmadas nos tratados.
société en commandite simple f. Sociedade em comandita (dir. com.): organização nos moldes das sociedades solidárias ou em nome coletivo, por meio de um contrato, somente destas difere porque uma parte de seus sócios é tida como comanditária não assumindo perante a sociedade e terceiros outra obrigação, que não seja a de entregar a soma do capital que ficou a seu encargo.
société en nom collectif f. Sociedade em nome coletivo (dir. com.): sociedade que é exclusivamente constituída por sócios de responsabilidade solidária e ilimitada em relação às obrigações da sociedade. 1. sociedade coletiva. 2. sociedade solidária.
société illicite f. Sociedade irregular (dir. com.): sociedade que está funcionando em transgressões às leis, ou sem preencher as formalidades estabelecidas em lei.
société léonine f. Sociedade leonina (dir. com.): qualificação atribuída a qualquer espécie de sociedade, em que somente um dos sócios participa da totalidade dos lucros ou de uma boa parte deles, ou que se procura insentá-lo dos encargos das perdas, em detrimento dos demais sócios.
solidarité f. Solidariedade (dir. obrig.): vínculo das pessoas a um mesmo fato, tornando-se responsáveis pela obrigação dele resultante.
solvabilité f. Solvência (dir. obrig.): situação financeira capaz de atender o pagamento das obrigações que forem vencendo.
sorcellerie f. Curandeirismo m. (dir. pen.): prática pela qual pessoa, sem título ou habilitação, promete cura por meio de sortilégios ou feitiçaria.
souscripteur. m.. Subscritor 1. (dir. com.): pessoa que ingressa na sociedade anônima adquirindo ações. 2. (dir. camb): pessoa que através de assinatura passa a nota promissória e por ela torna responsável.
souveraineté f. Soberania (dir. inter. públ. e dir. polít.): 1. especificidade fundamental do poder do Estado, não subordinado a qualquer limitação, a não ser ditada pela ordem jurídica. 2. conjunto de preceitos não escritos, baseados na coexistência dos Estados, e que determinam seus deveres e direitos em igualdade jurídica na comunhão internacional
speculation f. Especulação (dir. pen.): negócio em que uma das partes aproveita da outra.
statut m. Estatuto (dir. leg.): lei ou regulamento em que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou privada.
stock m. Estoque (dir. com.): porção armazenada de mercadorias para venda, exportação ou uso.
substitut de la peine m. Substituição de pena (dir .pen.): possibilidade de utilização alternativa da pena, feita pelo juiz, com substituição da sanção corporal por limitação de direito ou prestação de serviços à comunidade.
succession f. Sucessão (dir. ger.): 1. herança; bens que se deixam por sua morte. 2. substituição de uma pessoa por outra 3. transmissão de direitos, qualidades, encargos de acordo com certas normas.
succursale f. e adj. Sucursal (dir. com.): estabelecimento comercial ou industrial, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal, para realizar, com melhor eficiência, os negócios que constituem o seu objetivo. A sucursal possui certa autonomia, tendo sob sua jurisdição um determinado território; pode por seu turno manter filiais e agências que ficam subordinadas a ela em vez de se entenderem com a matriz.
suggestion f. Instigação (dir. proc. pen.): estímulo ou incentivo de um terceiro para que outra pessoa venha a cometer determinado crime.
suicide m. Suicídio: ação consistente na eliminação da própria vida.
suicidé m. e adj. Suicida: pessoa que pratica o suicídio, colocando fim à própria vida.
surveillance f. Fiscalização (dir. civ.): mecanismo de vigilância, a fim de ser assegurado o cumprimento de uma obrigação.
suspension de prescription f. Suspensão de prescrição (dir. ger.): fato processual que faz com que o tempo que determina a perda do direito estatal de punir seja suspenso, recomeçando a contagem a partir de sua superação, pelo período que ainda faltar.
syndic m. Síndico (dir. obrig.): pessoa que, por delegação, é colocada à frente de um negócio ou de uma administração, a fim de a dirigir ou de prover certas medidas e diligências.
syndicat m. Sindicato (dir. trab.): instituição, em regra, de caráter profissional que tem por objetivo a defesa dos interesses comuns de uma classe ou de um grupo de pessoas ligadas entre si pelos mesmos interesses.
système accusatorial m. Sistema acusatorial (dir. pen.): sistema processual através do qual existe formalização das acusações e das imputações penais por órgão estatal, ao qual incumbe deduzir a pretensão estatal. Em caráter excepcional, prevê a legislação a possibilidade da acusação ser feita pelo próprio ofendido, como ocorre nos crimes de ação penal privada.
système inquisitorial m. Sistema inquisitorial (dir. pen.): 1. sistema que tem conteúdo especificamente investigatório, destinado a permitir a formação do convencimento do órgão acusador, para eventual oferecimento de denúncia, não permitindo, por isso, o contraditório, ou seja, o exercício do questionamento da prova produzida nesta fase. 2. sistema que vigora durante a realização do inquérito policial.
tarif m. Tarifa f. (dir. trib.): tabela ou relação de preços, de direitos, de impostos, ou de taxas, que se devem pagar por alguma coisa.
taux m. Taxa f. (dir. trib.): preço ou quantia que se estipula como compensação de certo serviço, ou como renumeração de certo trabalho.
taxation f. Taxação (dir. trib.): ação de fixar um preço ou de estabelecer um valor, referindo-se tanto à fixação do valor de uma taxa, como à de um imposto.
taxe f. Tributo m. (dir. fin.): prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa na forma de imposto, taxa ou contribuição de melhoria.
témibilité adj. Temibilidade: 1. qualidade do que é temível, ou é temido. 2. (dir. pen.) periculosidade. 3. receio de que algo seja, ou venha a ser nocivo. 4. ameaça de perigo, que ainda possa vir.
témoignage m. Testemunho (dir. ger.): 1. depoimento que alguém presta sobre fato que é de seu conhecimento. 2. atestado, certificado, ou documento, que comprova algum ato jurídico.
témoin m. Testemunha f (dir. proc.): pessoa que atesta a veracidade de um ato, ou que presta esclarecimentos acerca de fatos que lhe são perguntados, afirmando-os ou negando-os.
tempérament m. Prestação f (dir. obrig.): pagamento ou entrega parcelada do objeto da obrigação.
tentative f. Tentativa de crime (dir. pen.): início da execução de um crime, que o agente não consegue consumar por circunstâncias alheias à sua vontade.
terme m. Termo (dir. civ.): 1. dia em que começa ou que se extingue um prazo, ou a duração de alguma coisa. 2. exprime as extremidades do prazo. 3. modo preciso, limite do tempo, em que o prazo se estabelece.
terme extinctif m. Termo extintivo (dir. civ.): termo, que fixado por uma data determinada ou pela evidência de um acontecimento futuro e certo, tem a propriedade de extinguir ou resolver os efeitos de uma obrigação.
terme suspensif m. Termo suspensivo (dir. civ.): termo que tem por efeito retardar a execução de uma obrigação.
tiré adj. (dir. com.) Sacado (dir. camb.): pessoa contra quem se saca ou contra quem se envia ordem para pagar ou fornecer certo poder.
tirer t.d. (dir. com.) Sacar (dir. camb.): 1. ordenar ao devedor ou depositário que pague a outrem certa quantia em dinheiro. 2. fornecer-se de mercadorias, que lhe são entregues a crédito, ou por conta de fundos que possui em poder de outrem. 3. tirar resultado ou auferir lucros de algum negócio.
tireur m. (dir. com.) Sacador (dir. camb.): pessoa que saca ou extrai letra de câmbio, ou tira cheque contra outra pessoa, em cujo poder tinha provisões ou fundos disponíveis, a favor de um terceiro (tomador ou portador), ou a seu próprio favor.
titre m. (dir. civ.) Título (dir. com.): escrito ou instrumento em que se redige o ato jurídico de que resulta ou de que se deriva o próprio direito e para que, por ele, se possam fazer valer os efeitos legais.
titre à ordre m. (dir. com) Título à ordem (dir. camb.): título que se emite sob condição de ser transmissível por endosso.
titre au porteur m.(dir. com.) Título ao portador (dir. camb.): título que em seu documento ou no escrito em que se formaliza, não indica expressa e nominalmente o nome do seu legítimo proprietário. O título circula livre e independentemente de qualquer ato escrito ou endosso. Transmite-se pela tradição do documento.
titre de crédit m. Título de crédito (dir. obrig.): documento ou escrito, em que se firma um direito creditório ou uma faculdade de receber certo valor ou certa prestação, que se estima pecuniariamente ou que tenha por objeto, coisa de valor certo.
titre nominatif m. (dir. com.) Título nominativo (dir. obrig.): título em que se inscreve o nome e domicílio de seu proprietário ou titular.
torture f Tortura (dir. pen.): sofrimento ou dor provocada por maus-tratos físicos ou morais.
traite f. Letra de câmbio (dir. com.): 1. trato cambial. 2. documento ou efeito de exercício que acompanha o conhecimento de mercadorias vendidas, com o objetivo de assegurar ao vendedor, uma garantia sobre a operação efetuada. 3. título de crédito próprio.
traitement m. Ordenado (dir. trab.): 1. remuneração, vencimento, salário. 2. salário certo e periódico pago ao empregado ou funcionário por seu trabalho.
transaction f. (dir. civ.) Transação 1. (dir. com.): importa no negócio, na operação ou no ato de comércio, pelo qual se realiza uma compra ou venda. 2. (dir. obr.): faculdade concedida às partes processuais de prevenirem ou finalizarem o litígio mediante concessões mútuas, e cujos termos interpretam-se restritivamente.
transfèrement m. Transferência f. 1. (dir. ger.): ato pelo qual uma pessoa transmite a outrem coisas ou direitos que lhe pertencem, ou se faz substituir quando a direitos de que se dispõe. 2. (dir.pen.): ato administrativo, através do qual é avaliada a conveniência e oportunidade da remoção de um preso de um estabelecimento penal para outro. 2. ato administrativo, através do qual é avaliada a conveniência e oportunidade da remoção de um preso de um estabelecimento penal para outro.
transfert m. (dir. com.) Transferência de ações f. (dir. fin.): 1. ato de transferência de propriedade, do direito de uma pessoa para outra. 2. substituição, nos livros do emitente do título ou do estabelecimento devedor, do nome do vendedor ou cedente do título, pelo nome do comprador ou cessionário, a fim de que, por esse lançamento, o cessionário possa opor erga omnes a cessão que lhe foi feita.
travail pénal m. Trabalho (dir. pen.): atividade laboral realizada pelo encarcerado, de modo a descontar parcela de sua pena em proporção ao montante de dias trabalhados.
travail forcé m. Trabalho forçado 1.(dir. trab.): qualquer atividade exigida ao indivíduo sob ameaça de alguma penalidade. 2. (dir. pen.): punição agregada a privação de liberdade.
tribunal m. Tribunal (dir. judic.): órgão judiciário, colocado em grau superior de instância, para onde são endereçados os recursos contra sentenças proferidas por juízes de primeira instância.
tribunal correctionnel m. (dir. proc. pen.) Corregedoria f. (dir. adm.): órgão de segundo grau do Poder Judiciário, com função de fiscalizar e disciplinar os serviços judiciários de primeiro grau, zelando pelo bom funcionamento da Justiça.
tribunal de commerce m. (dir. proc. civ.) Tribunal do Comércio, Junta Comercial (dir. com.): órgão disciplinador das atividades ou profissão mercantil.
tribunal d'enfants m. Vara da Infância e da Juventude f. (dir. judic.): órgão judicial com competência estabelecida para apreciação das questões que envolvam crianças e adolescentes em situação irregular ou envolvidos em atos infracionais.
tribunal militaire m. (dir. publ.) Tribunal Militar (dir. adm.): tribunal ao qual se atribui, privativamente, o poder de conhecer e julgar, originariamente e em grau de recursos, todas as questões de caráter militar, ou aquelas submetidas à decisão desse órgão de exceção.
tribunal maritime m. (dir. proc. pen.) Tribunal Marítimo (dir. adm.): órgão colegiado de natureza administrativa, competente para resolver questões fundadas em relações marítimas.
type criminel m. (dir. pen.) tipo criminal; descrição legal do fato que configura o crime nela previsto.
usufruit m. Usufruto (dir. civ.): direito assegurado a alguém, para que possa gozar ou fruir as utilidades e frutos de uma coisa, cuja propriedade pertence a outrem, enquanto temporariamente destacado da mesma propriedade.
usure f. (dir. civ., com. e pen.) Usura (dir. pen.): prática que consiste na cobrança excessiva de juros em empréstimos pessoais, desobedecendo os parâmetros e limites estabelecidos pelas operações financeiras.
usurier m. (dir. civ.,com. e pen.) Usurário (dir. pen.): 1. agiota. 2. qualidade ou caráter de tudo o que é feito sob usura. 3. pessoa que usura.
vagabondage m. Vadiagem f. (dir. pen.): 1. vagabundagem ou vaganice. 2. modo de viver sem trabalhar, ou sem ocupação lícita, entregando-se à ociosidade ou a praticas ilícitas.
vagabond m. vagabundo (dir. pen.): 1. pessoa que não trabalha nem tem ocupação certa e lícita. 2. vida daquele que vive na vadiagem.
valeur nominale f. (dir. com.) Valor nominal m. 1. (dir. com.): o valor da efetiva correspondência da parcela de capital social representado pelas ações de sociedade anônima. 2. (dir. obrig.): valor pelo qual um título é emitido, e que nele se declara, de modo certo e determinado, ou na cunhagem de uma moeda.
valeur mobilière f. (dir. civ. e com.) Valor mobiliário m. (dir. com.): título cotado ou não na bolsa de ações.
valeur réel m. Valor real (dir. fin.): valor de efeito no dia da negociação.
validation f. Validação (dir. civ.): 1. processo pelo qual se mostra que uma declaração é verdadeira em determinado caso, dentro das limitações de erro antecipadamente traçadas. 2. ação ou efeito de validar, de tornar válido.
validité de plein droit f. Validade de pleno direito (dir. civ.): 1. estado do que é válido. 2. legitimidade.
vendeur m. Vendedor (dir. com.): pessoa física ou moral, privada ou pública, que vende, conhece e aplica os procedimentos de venda.
vengeance f. Vingança (dir. pen.): exercício arbitrário das próprias razões, através do qual o agente faz justiça com as próprias mãos para solucionar os conflitos de interesses em que está envolvido.
vente f. (dir. civ.) Venda (dir. obrig.): contrato em que uma das partes, como o proprietário de uma coisa, assume a obrigação de transferi-la e, em realidade, a transfere à outra parte, denominada comprador. Este tem a obrigação de pagar o preço que se tinha convencionado.
vente à comptant f. Venda à vista (dir. obrig.): venda na qual o pagamento do preço deve ser simultâneo a entrega da coisa vendida. Importa em pagamento imediato, pelo que, se estabelecida a modalidade, compete ao vendedor reter a coisa até que receba o preço.
vente à crédit f.(dir. civ.) Venda à crédito (dir. obrig.): venda na qual o pagamento não é feito à vista, mas dentro de um prazo estabelecido. Depois de recebida a coisa, o comprador tem a obrigação de pagar o preço no vencimento estipulado.
vente à terme f. Venda à termo (dir. obrig.): venda na qual o vendedor se obriga a entregar a mercadoria em prazo pré-fixado e o comprador, por seu turno, a pagar o preço ajustado. Não há propriamente condições; há simplesmente, a firmeza de um contrato que se liquidará no dia aprazado.
vente pour acheteur à designer f. Venda a nomear (dir. com.): venda em que a pessoa, que age como compradora mesmo sem mandato, declara ou estipula que assim o faz em benefício de um terceiro, que fica indeterminado no momento do contrato, ou cujo nome declarará oportunamente, ficando em suspenso a ultimação do negócio até que assim o faça, se esta é a condição.
vente réméré f. Venda fiduciária (dir. com.): venda na qual se institui o pacto de retrovenda, que permite ao vendedor, reaver a coisa vendida e entregue, mediante preço e condições estipuladas.
veto m. (dir. const.) Veto (dir. leg.): 1. proibição. 2. autoridade política de uma instituição, podendo ser uma coletividade ou uma pessoa, para impedir que determinado ato ou decisão consiga aprovação legal. 3. faculdade que tem o chefe do Estado - Presidente da República - de poder recusar a sua sanção a uma lei votada pelo poder legislativo.
violation de domicile f. Violação de domicílio (dir. pen.): introdução ou penetração em domicílio, de outrem, sem o consentimento ou sem autorização legal.
virement m. Transferência (dir. com.): 1. giro das letras ou a transferência de créditos com a função particular de cumprir pagamentos. 2. operação que consiste em transportar uma dívida ativa de um credor para outro a quem se deve igual soma.
voiture cellulaire f. Viatura policial: 1. camburão. 2. veículo com grade impeditiva de fuga, no qual são transportados os presos
vol m. (dir. pen.) 1. roubo: subtração de coisa alheia contra a vontade do dono, para si ou para outrem, mediante emprego de violência ou de grave ameaça. 2. furto: ato de subtração, feito às escondidas, sorrateiramente, clandestinamente, sendo pois, a subtração sem violência, simplesmente pela astúcia.
voleur m. Ladrão (dir. pen.): pessoa que furta ou que rouba.
volonté f. Vontade (dir. civ.): 1. própria intenção, ou o desejo em se fazer alguma coisa. 2. Deliberação tomada no sentido de praticar ato em obediência a um impulso mental.
votation f. Votação (dir. eleit.): 1. processo de chegar a uma decisão, que permite aos que participam, fazerem sua escolha dentre específicas proposições em competições. 2. processo de eleger pessoas para preencherem determinados cargos, permitindo a indicação da escolha, pelos votantes, dos candidatos para esses cargos. 3. Fase culminante do processo eleitoral, que consiste no ato de recolhimento dos sufrágios.
vote des jurés m. Voto dos jurados (dir. pen.): deliberação do conselho de sentença ou corpo de jurados através de respostas a quesitos formulados para apontar a culpabilidade ou a inocência do réu submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
wagon cellulaire m Vagão celular: meio de transporte de presos pela via férrea, responsável pela remoção, transferência ou apresentação de detentos em locais distintos daquele em que estão recolhido.
warrants m. (dir. com.) Warrants (dir. camb.): 1. título de garantia. 2. título de crédito destinado a conferir ao portador, um direito real de penhor sobre as mercadorias nele especificadas. 3. cédula pignoratícia emitida sobre mercadorias depositadas em armazéns gerais, nos termos do respectivo conhecimento de depósitos.
zone franche f. (dir. fin.) Zona franca (dir. trib.): 1. zona livre. 2. zona franqueada. 3. lugar no qual, por convenção internacional se permite a livre circulação de mercadorias nas operações de importação ou exportação, isentando-se de qualquer tributação, notadamente dos impostos.
Índice remissivo português-francês
aborto .......................................................................................................................................... avortement
ab-rogação .................................................................................................................................. abrogation
absolvição .................................................................................................................................... absolution
absolvição por inculpabilidade ................................................................................................. acquittement
abstenção ................................................................................................................................... abstention
abstenção ........................................................................................................... abstentiomisme électoral
abstencionismo ........................................................................................................................ absenteísme
abuso ..................................................................................................................................................... abus
abuso de autoridade ............................................................................................................ abus d'autorité
abuso de bem social ..................................................................................................... abus de bien social
abuso de confiança ........................................................................................................ abus de confiance
abuso de direito ....................................................................................................................... abus de droit
abuso de poder ............................................................................................................. excès de pouvoir
abuso de poder econômico .......................................................................................... abus de domination
abuso de posição dominante ........................................................................ abus de position dominante
ação ..................................................................................................................................................... action
ação ao portador ............................................................................................................... action au porteur
ação civil .................................................................................................................................... action civile
ação de execução hipotecária ..................................................................................... action hypothécaire
ação impunível ............................................................................................................ action impunissable
ação mobiliária.................................................................................................................... action mobilière
ação não culpável ....................................................................................................... action non coupable
ação nominativa ou nominal ........................................................................................... action nominative
ação pauliana .................................................................................................................... action paulienne
ação petitória ........................................................................................................................ action pétitoire
ação pública ........................................................................................................................ action publique
ação real ................................................................................................................................... action réelle
ação reivindicatória ................................................................................................ action en revendication
ação resolutória ............................................................................................................... action résolutoire
aceitação .................................................................................................................................... acceptation
aceitante ....................................................................................................................................... acceptant
aceitar .............................................................................................................................................. accepter
aceite ................................................................................................................................................ accepté
acessão........................................................................................................................................ accession
acidente complacente ........................................................................................................... accident bénin
acidente do trabalho ......................................................................................................... accident de trajet
acidente do trabalho ....................................................................................................... accident du travail
acionar ........................................................................................................................................... actionner
acionista ...................................................................................................................................... actionnaire
açoite ....................................................................................................................................................... fuet
acordo ............................................................................................................................................... accord
acordo ............................................................................................................................................... entente
acordo de vontades ......................................................................................................... entente criminelle
acordo regional .................................................................................................................... accord régional
acusação ..................................................................................................................................... accusation
acusado ............................................................................................................................................. accusé
adjudicação ............................................................................................................................... adjudication
adjudicação de território ....................................................................................... adjudication de territoire
adjudicatório ............................................................................................................................. adjudicataire
administração pública ............................................................................................................ administration
administrador ........................................................................................................................ administrateur
admissão ...................................................................................................................................... admission
admoestação .............................................................................................................................. admonition
admoestação ........................................................................................................................ admonestation
adoção ............................................................................................................................................ adoption
adotado .............................................................................................................................................. adopté
adotante ......................................................................................................................................... adoptant
adotivo ................................................................................................................................................ adoptif
adultério ........................................................................................................................................... adultère
advogado............................................................................................................................................. avocat
aforismo ....................................................................................................................................... aphorisme
agente diplomático ........................................................................................................ agent diplomatique
agente internacional ....................................................................................................... agent international
ágio ......................................................................................................................................................... agio
agiota .............................................................................................................................................. agioteur
agiotagem......................................................................................................................................... agiotage
agravado ............................................................................................................................................... grevé
agressão ....................................................................................................................................... agression
agressão sexual ............................................................................................................. agression sexuelle
agressor ........................................................................................................................................ agresseur
agrimensura .................................................................................................................................. arpentage
ajuda internacional ......................................................................................................... aide internationale
alegação ........................................................................................................................................ allégation
alfândega ........................................................................................................................................... douane
álibi .......................................................................................................................................................... alibi
alienação ....................................................................................................................................... aliénation
alienação mental ............................................................................................................. aliénation mentale
alienado mental ...................................................................................................................... aliené mental
alíquota ........................................................................................................................... assiette de l'impôt
alugar ..................................................................................................................................................... loyer
aluvião ............................................................................................................................................. alluvion
alvará de licença ................................................................................................................................ licence
amortização .......................................................................................................................... amortissement
analogia ........................................................................................................................................... analogie
anexação ........................................................................................................................................ annexion
anistia .............................................................................................................................................. amnistie
anticrese ....................................................................................................................................... antichrèse
antropologia criminal ............................................................................................ anthropologie criminelle
antropometria ....................................................................................................................... anthropométrie
anuidade ............................................................................................................................................ annuité
anulação ...................................................................................................................................... annulation
apelação ............................................................................................................................................... appel
apelante ........................................................................................................................................... appelant
apólice de seguro .......................................................................................................... police dassurance
arbitragem ....................................................................................................................................... arbitrage
arbitramento ................................................................................................................ arbitraire des peines
árbitro .................................................................................................................................................. arbitre
argumento ...................................................................................................................................... argument
arma ...................................................................................................................................................... arme
armador .......................................................................................................................................... armateur
armazém geral .................................................................................................................. magasin général
armistício ........................................................................................................................................ armistice
arrendador ......................................................................................................................................... bailleur
arrendamento ........................................................................................................................................... bail
artesão ............................................................................................................................................... artisan
asilo diplomático ............................................................................................................. asile diplomatique
assassinato ................................................................................................................................. assassinat
assembléia constituinte ......................................................................................... assemblée constituante
assembléia geral .......................................................................................................... assemblée générale
assembléia geral das nações unidas ....................................... assemblée générale des nations unies
assembléia nacional .................................................................................................. assemblée nationale
assistência ................................................................................................................................... assistance
assistência judiciária .............................................................................................................. aide judiciaire
assistência judiciária ................................................................................................... assistance judiciaire
assistência pública ....................................................................................................... assistance publique
assistente ....................................................................................................................................... assistant
associação ................................................................................................................................. association
associação européia de livre comércio ................................. association européene de libre échange
associação sindical .................................................................................................. association syndicale
associado ......................................................................................................................................... associé
atentado ........................................................................................................................................ entreprise
atentado ao pudor ......................................................................................................... attentat à la pudeur
atentado ao pudor ............................................................................................. outrage public à la pudeur
aterro ..................................................................................................................................... atterrissement
ato ........................................................................................................................................................... acte
ato administrativo ............................................................................................................. acte administratif
ato bilateral ............................................................................................................................... acte bilatéral
ato consensual ................................................................................................................... acte consensuel
ato conservatório ............................................................................................................ acte conservatoire
ato constitutivo ...................................................................................................................... acte constitutif
ato de administração.................................................................................................. acte d'administration
ato de comércio .............................................................................................................. acte de commerce
ato de gestão ....................................................................................................................... acte de gestion
ato de governo ......................................................................................................... acte de gouvernement
ato declarativo ........................................................................................................................ acte déclaratif
ato extrajudicial .............................................................................................................. acte extrajudiciaire
ato fictício ....................................................................................................................................... acte fictif
ato instrumentário ......................................................................................................... acte instrumentaire
ato judicial .............................................................................................................................. acte judiciaire
ato jurídico .............................................................................................................................. acte juridique
ato preparatório ................................................................................................................. acte préparatoire
ato recognitivo........................................................................................................................ acte récognitif
ato solene ................................................................................................................................ acte solennel
ato unilateral .......................................................................................................................... acte unilatéral
audiência ........................................................................................................................................ audience
autentificação ...................................................................................................................... authentification
autonomia .................................................................................................................................... autonomie
autorização prévia .................................................................................................... autorisation préalable
aval ........................................................................................................................................................ aval
avaria ................................................................................................................................................. avarie
avaria comum ....................................................................................................................... avarie comune
avaria particular ............................................................................................................... avarie particulière
babá...............................................................................................................................assitante maternelle
balança comercial ...................................................................................................... balance commerciale
balança de pagamentos ......................................................................................... balance des paiements
balanço .................................................................................................................................................. bilan
banco ................................................................................................................................................. banque
banco de depósito ............................................................................................................ banque de dépôs
banco de desconto .................................................................................................. banque de réescompte
banco popular,cooperativa ............................................................................................... banque populaire
bando ou quadrilha de ladrões ......................................................................................... bande de voleurs
banimento ............................................................................................................................. bannissement
banqueiro ........................................................................................................................................ banquier
barreiras alfandegárias ............................................................................................... barrières douanières
bem ......................................................................................................................................................... bien
bem comum ............................................................................................................................ bien commun
bem imóvel ............................................................................................................................ bien immeuble
bem móvel ................................................................................................................................. bien meuble
bem privado .................................................................................................................................. bien privé
bem próprio ................................................................................................................................ bien propre
bem público ................................................................................................................................. bien public
beneficiário ................................................................................................................................ bénéficiaire
benefício .......................................................................................................................................... bénéfice
benfeitorias .................................................................................................................................... impenses
bigamia ............................................................................................................................................. bigamie
bilhete de banco ................................................................................................................. billet de banque
boicotagem ................................................................................................................................. boycottage
boletim ............................................................................................................................................... bulletin
bolsa ................................................................................................................................................... bourse
bolsa de comércio ...................................................................................................... bourse de commerce
bolsa de mercadorias .......................................................................................... bourse de marchandises
bolsa de valores .............................................................................................................. bourse de valeurs
bolsa família.............................................................................................................................. aide familiale
cadáver ........................................................................................................................................... cadavre
cadeia ................................................................................................................................................. chaîne
caducidade ...................................................................................................................................... caducité
calúnia ............................................................................................................................................ calomnie
caluniador ................................................................................................................................ calomniateur
capacidade ...................................................................................................................................... capacité
capital ................................................................................................................................................. capital
capital circulante ................................................................................................................ capital circulant
capital fixo ................................................................................................................................... capital fixe
capital improdutivo ......................................................................................................... capital improductif
capital social ............................................................................................................................ capital social
capitalização ........................................................................................................................... capitalisation
cargo público ...................................................................................................................... charge publique
carta de crédito ..................................................................................................................... lettre de crédit
carta-partida ............................................................................................................................. charte-partie
cartel .................................................................................................................................................... cartel
casa de correção ....................................................................................................... maison de correction
caso fortuito .................................................................................................................................. cas fortuit
cassação ....................................................................................................................................... cassation
cassação por cerceamento ............................................................. cassation par voie de retranchement
caução .............................................................................................................................................. caution
causa de justificação ................................................................................................. cause de justification
cédula ................................................................................................................................................. cédule
cédula eleitoral .................................................................................................................... bulletin de vote
censura ............................................................................................................................................ censure
centralização .......................................................................................................................... centralisation
cessão .............................................................................................................................................. cession
cessão de bens ................................................................................................................ cession de biens
cessão de crédito ......................................................................................................... cession de créance
chancelaria ................................................................................................................................ chancellerie
chanceler ..................................................................................................................................... chancelier
chanceler de justiça ................................................................................................... chancelier de justice
charlatanismo ........................................................................................................................ charlatanisme
cheque .............................................................................................................................................. chèque
cheque cruzado ...................................................................................................................... chèque barré
ciência penitenciária ................................................................................................... science pénitentiaire
circunscrição penitenciária ............................................................................ circonscription pénitentiaire
circunstância agravante ...................................................................................... circonstance aggravante
circunstância atenuante ....................................................................................... circonstance atténuante
citação ............................................................................................................................. mandat d'amener
citação direta ........................................................................................................................ citation directe
classificação .............................................................................................................................. classement
cláusula .............................................................................................................................................. clause
código penal ................................................................................................................................ code pénal
co-edição ...................................................................................................................................... coédition
coisa julgada ............................................................................................................................. chose jugée
colônia penal .......................................................................................................... colonie correctionnelle
comandita ................................................................................................................................. commandite
comanditário ......................................................................................................................... commanditaire
comercialização ............................................................................................................. commercialisation
comerciante .............................................................................................................................. commerçant
comerciante ................................................................................................................................... marchant
comerciário ...................................................................................................................................... commis
comércio ...................................................................................................................................... commerce
comércio bancário ................................................................................................... commerce de banque
comércio marítimo ....................................................................................................... commerce maritime
comércio varejista ........................................................................................................ commerce de détail
cominatório ............................................................................................................................. comminatoire
comissão .................................................................................................................................. commission
comissão ............................................................................................................................................. guelte
comissão parlamentar ...................................................................................... commission parlamentaire
comitente ................................................................................................................................... commettant
comodato ..................................................................................................................................... commodat
comparecimento ...................................................................................................................... comparution
compensação ........................................................................................................................ compensation
competência ............................................................................................................................ compétence
complô ............................................................................................................................................. complot
compra ................................................................................................................................................ achat
comprador ....................................................................................................................................... acheteur
compreensão internacional ........................................................................ compréhension internationale
compromisso ............................................................................................................................. compromis
comutação de pena ................................................................................................. commutation de peine
concubina .................................................................................................................................... concubine
concubinário ................................................................................................................................. concubin
concubinato ............................................................................................................................. concubinage
concurso de crimes ....................................................................................................... concours de délits
concussão ................................................................................................................................. concussion
concussionário .................................................................................................................. concussionnaire
condenação ........................................................................................................................... condamnation
condescendência criminosa ........................................................................... condescendance criminelle
conexão ........................................................................................................................................ connexité
confisco .................................................................................................................................... confiscation
confissão ............................................................................................................................................... aveu
conflito ................................................................................................................................................ conflit
confrontação ........................................................................................................................... confrontation
conselheiro ................................................................................................................................... conseiller
consentimento da vítima ................................................................................. consentement de la victime
consorte .......................................................................................................................................... consorts
conspiração .............................................................................................................................. conspiration
constituição ............................................................................................................................... constitution
constrangimento .......................................................................................................................... contrainte
constrangimento de corpos ......................................................................................... contrainte par corps
constrangimento moral .................................................................................................... contrainte morale
cônsul ................................................................................................................................................. consul
consulado ........................................................................................................................................ consulat
consumidor .......................................................................................................................... consommateur
contabilidade pública ................................................................................................ comptabilité publique
contador ...................................................................................................................................... comptable
contrabando ............................................................................................................................. contrebande
contradição ............................................................................................................................. contradiction
contradita ....................................................................................................................................... contredit
contrafação ............................................................................................................................... contrefaçon
contrato .............................................................................................................................................. contrat
contravenção ......................................................................................................................... contravention
contribuição .............................................................................................................................. contribution
contribuinte ............................................................................................................................... contribuable
contumácia ................................................................................................................................. contumace
convertível .................................................................................................................................. convertible
coobrigado ...................................................................................................................................... coobligé
corpo de delito ........................................................................................................................ corps du delit
corpo diplomático ......................................................................................................... corps diplomatique
correalidade ................................................................................................................................... corréalité
corregedoria............................................................................................................... tribunal correctionnel
corretor de navios ........................................................................................................................... chargeur
cota social ................................................................................................................................ part d'intérét
creditar ............................................................................................................................................. créditer
crédito .................................................................................................................................................. crédit
crédito agrícola....................................................................................................................... crédit agricole
crédito bancário .................................................................................................................... crédit bancaire
crédito garantido por caução .............................................................................. crédit garanti par caution
crédito hipotecário ....................................................................................... crédit garanti par hypothèque
credor ............................................................................................................................................. créancier
credor ............................................................................................................................................. créditeur
crime .................................................................................................................................................... crime
crime e delito político ............................................................................................... crime et délit politique
criminalidade real .............................................................................................................. criminalité réelle
criminoso passional ...................................................................................................... criminel passionnel
culpa ...................................................................................................................................................... faute
culpa contratual.............................................................................................................. faute contractuelle
culpabilidade ................................................................................................................................ culpabilité
culpado .............................................................................................................................................. fauteur
cúmplice ......................................................................................................................................... complice
cumplicidade ............................................................................................................................... complicité
cumplicidade .......................................................................................................... participation criminelle
curandeirismo .............................................................................................................................. sorcellerie
curso legal .................................................................................................................................. cours légal
debitar ................................................................................................................................................ débiter
débito .................................................................................................................................................... débit
defensor ........................................................................................................................................ défenseur
defesa ............................................................................................................................................... défense
degradação ............................................................................................................................... dégradation
delação ............................................................................................................................................. délation
delegado de polícia ................................................................................................. commissaire de police
delinqüente .................................................................................................................................. délinquant
delinqüente primário ..................................................................................................... délinquant primaire
delito ....................................................................................................................................................... délit
delito comissivo por omissão ............................................................... délit de commission par omission
delito omissivo ................................................................................................................ délit par omission
delito sexual ....................................................................................................................... atteinte sexuelle
demência ........................................................................................................................................ démence
denegação ....................................................................................................................................... débouté
deportação ................................................................................................................................. déportation
deportar ........................................................................................................................................... déporter
depositante .................................................................................................................................... déposant
depositário .................................................................................................................................. depositaire
depósito ................................................................................................................................................ dépot
desafetação ........................................................................................................................... désaffectation
descaminho ............................................................................................................................ détournement
descentralização ................................................................................................................ décentralisation
desconto ........................................................................................................................................ escompte
designação do juiz de instrução ..................................................................... renvoi du juge d'instruction
desistência ................................................................................................................................ désistement
desobediência ...................................................................................................................... désobéissance
destituição ................................................................................................................................... destitution
desuso ......................................................................................................................................... désuétude
desvio de menor .................................................................................................. détournement de mineur
detenção ........................................................................................................................................ détention
devedor ............................................................................................................................................ débiteur
dever jurídico ...................................................................................................................... devoir juridique
dever moral .............................................................................................................................. devoir moral
devolução .................................................................................................................................... dévolution
difamação ................................................................................................................................... diffamation
difamador ................................................................................................................................... diffamateur
dinheiro líquido ........................................................................................................................... argent-frais
diplomacia..................................................................................................................................... diplomatie
diplomata ...................................................................................................................................... diplomate
diplomático .............................................................................................................................. diplomatique
direito administrativo ....................................................................................................... droit administratif
direito comercial ................................................................................................................ droit commercial
direito de propriedade ...................................................................................................... droit de propriété
direito de punir ........................................................................................................................ droit de punir
direito financeiro ..................................................................................................................... droit financier
direito fiscal .................................................................................................................................. droit fiscal
direito marítimo ...................................................................................................................... droit maritime
direito real ...................................................................................................................................... droit réel
dissolução.................................................................................................................................... dissolution
distrito ................................................................................................................................. arrondissement
dívida ..................................................................................................................................................... dette
dívida ativa ....................................................................................................................................... créance
dívida ativa ................................................................................................................................. dette active
dívida consolidada ........................................................................... dette consolidée (v. dette publique)
dívida flutuante ...................................................................................... dette flottante (v. dette publique)
dívida hipotecária ........................................................................................................... dette hypothécaire
dívida passiva.......................................................................................................................... dette passive
dívida pública ........................................................................................................................ dette publique
divórcio ............................................................................................................................................. divorce
dolo ........................................................................................................................................................... dol
efeito de complacência ............................................................................................. effet de complaisance
efeito móvel ............................................................................................................................. effet mobilier
efeito negociável ................................................................................................................. effet négociable
efeito público ............................................................................................................................... effet public
efeitos bancáveis ................................................................................................................. effet bancables
eleição .............................................................................................................................................. élection
embaixada .................................................................................................................................. ambassade
embaixador ............................................................................................................................. ambassadeur
embriaguez ........................................................................................................................................ ivresse
emenda .................................................................................................................................... amendement
emissão .......................................................................................................................................... émission
empregado ...................................................................................................................................... employé
empregador .................................................................................................................................. employeur
emprestar ..................................................................................................................................... emprunter
empréstimo ...................................................................................................................................... emprunt
encarceramento ................................................................................................................ emprisonnement
encargo .............................................................................................................................................. charge
endossante .................................................................................................................................. endosseur
endossar ........................................................................................................................................ endosser
endosso ............................................................................................................................................... endos
endosso .................................................................................................................................. endossement
endosso em branco ............................................................................................................. endos en blanc
endosso pignoratício .......................................................................................................... endos pignoratif
endosso-procuração................................................................................................... endos de procuration
entrave .............................................................................................................................................. entrave
entreposto ........................................................................................................................................ entrepôt
erro ...................................................................................................................................................... erreur
erro judiciário ...................................................................................................................... erreur judiciaire
escudo ..................................................................................................................................................... écu
especulação ............................................................................................................................... speculation
estabelecimento ..................................................................................................................... établissement
estabelecimento agrícola ........................................................................................ établissement agricole
estabelecimento comercial ................................................................................ établissement commercial
estado ...................................................................................................................................................... état
estado civil ....................................................................................................................................... état civil
estado de necessidade ..................................................................................................... état de nécessité
estado de sítio .......................................................................................................................... état de siège
estado maior ................................................................................................................................. état-major
estatizar ............................................................................................................................................. étatiser
estatuto ................................................................................................................................................. statut
estoque ................................................................................................................................................. stock
eutanásia ..................................................................................................................................... euthanasie
evasão .............................................................................................................................................. évasion
evicção ............................................................................................................................................ éviction
evocação ...................................................................................................................................... évocation
exceção ........................................................................................................................................ exception
excusa legal ............................................................................................................................ excuse légale
execução ....................................................................................................................................... exécution
execução provisória................................................................................................... exécution provisoire
executado ............................................................................................................................................. saisi
exilar ..................................................................................................................................................... exiler
exílio ........................................................................................................................................................ exil
expatriação ................................................................................................................................ expatriation
expropriação ........................................................................................................................... expropriation
extradição .................................................................................................................................... extradition
fábrica ............................................................................................................................................. fabrique
fábrica ...................................................................................................................................... manufacture
fabricação ................................................................................................................................... fabrication
fabricante ....................................................................................................................................... fabricant
falecimento do réu ou do condenado ................................................ décès du prévenu ou du condamné
falência .................................................................................................................................... banqueroute
falência ...................................................................................................................................... déconfiture
falência ................................................................................................................................................ faillite
falsidade ideológica ................................................................................................... fausseté ideologique
falso testemunho .............................................................................................................. faux témoignage
fato jurídico .............................................................................................................................. fait juridique
fatura ................................................................................................................................................. facture
fatura consular ................................................................................................................ facture consulaire
faturar ............................................................................................................................................... facturer
federação ..................................................................................................................................... fédération
federal ................................................................................................................................................ fédéral
fideicomisso .............................................................................................................................. fidéicommis
filiação .............................................................................................................................................. filiation
filiação adotiva .................................................................................................................. filiation adoptive
filiação adulterina ........................................................................................................... filiation adultérine
filiação incestuosa ...................................................................................................... filiation incestueuse
fiscalização ............................................................................................................................... surveillance
fisco ......................................................................................................................................................... fisc
flagrante delito ......................................................................................................................... flagrant délit
força executória ................................................................................................................. force exécutoire
força probante ...................................................................................................................... force probante
forma ................................................................................................................................................... forme
foro de pagamento ....................................................................................................... domicilier une trate
franquia ......................................................................................................................................... franchise
fratricida ......................................................................................................................................... fratricide
fraude ................................................................................................................................................. fraude
fraude fiscal ............................................................................................................................ fraude fiscale
freguês ................................................................................................................................................. client
freguesia ......................................................................................................................................... clientele
fretador................................................................................................................................................ fréteur
fretar ..................................................................................................................................................... fréter
frete ......................................................................................................................................................... fret
frívolo .................................................................................................................................................. frivole
fundo ...................................................................................................................................................... fond
fundo de comércio ......................................................................................................... fond de commerce
fundo dominante ................................................................................................................... fond dominant
fundo serviente ........................................................................................................................ fond servant
fundo social ................................................................................................................................ fond social
fundos particulares ................................................................................................................... fonds privés
fundos públicos ...................................................................................................................... fonds publics
garantia ............................................................................................................................................... arrhes
garantia ............................................................................................................................................ garantie
genocídio ....................................................................................................................................... génocide
gerente ............................................................................................................................................... gérant
gestão de negócios .......................................................................................................... gestion d'affaires
governo ................................................................................................................................. gouvernement
graça ................................................................................................................................................... grâce
gratificação ................................................................................................................................ gratification
gratuidade da justiça ................................................................................................... gratuité de la justice
grau de jurisdição ....................................................................................................... degré de jurisdiction
greve .................................................................................................................................................... greve
guarda .................................................................................................................................................. garde
herança ............................................................................................................................................ héritage
herdeiro .............................................................................................................................................. héritier
heresia .............................................................................................................................................. hérésie
hipoteca ..................................................................................................................................... hypothéque
hipotecar .................................................................................................................................. hypothéquer
holding .............................................................................................................................................. holding
homicida ......................................................................................................................................... homicide
homicídio ........................................................................................................................................ homicide
homologação .......................................................................................................................... homologation
homologar ................................................................................................................................. homologuer
honorário ....................................................................................................................................... honoraire
igualdade ............................................................................................................................................ égalité
igualitário ........................................................................................................................................ égalitaire
ilegal ..................................................................................................................................................... illégal
ilegítimo .......................................................................................................................................... illégitime
imoral ................................................................................................................................................ immoral
impenhorável ........................................................................................................................... insaisissable
imperícia .......................................................................................................................................... impéritie
impessoalidade da justiça penal ......................................................... impersonnalité de la justice pénale
importação .................................................................................................................................. importation
imposto ................................................................................................................................................. impôt
imposto de patente ............................................................................................................ impôt de patente
imposto direto ............................................................................................................................ impôt direct
imposto indireto ...................................................................................................................... impôt indirect
imposto predial ........................................................................................................................ impôt foncier
imposto sobre a renda ou imposto de renda ................................................................. impôt sur le revenu
impressão digital ............................................................................................................ impression digitale
improbidade ................................................................................................................................... improbité
imprudência ............................................................................................................................... imprudence
impuberdade ................................................................................................................................. impuberté
impulsivo ........................................................................................................................................... impulsif
imputabilidade ............................................................................................................................ imputabilité
imunidade ....................................................................................................................................... immunité
imunidade diplomática ............................................................................................ immunité diplomatique
imunidade parlamentar .......................................................................................... immunité parlementaire
imutabilidade ............................................................................................................................. immutabilité
inacumulação de penas ............................................................................................ non cumul des peines
inalienabilidade ......................................................................................................................... inaliénabilité
inaptidão ........................................................................................................................................ inaptitude
incapacidade ................................................................................................................................. incapacité
incapaz .......................................................................................................................................... incapable
incompetência ........................................................................................................................ incompétence
incomunicabilidade ........................................................... interdiction de communiquer (mise au secret)
incorrigibilidade ........................................................................................................................ incorrigibilité
indenização ................................................................................................................................... indemnité
indexação ..................................................................................................................................... indexation
indivisibilidade dos processos ....................................................................... indivisibilité des procédures
indústria .......................................................................................................................................... industrie
induzimento .................................................................................................................. provocation au delit
infanticídio .................................................................................................................................... infanticide
injúria .................................................................................................................................................... injure
inquérito ............................................................................................................................................ enquête
insensibilidade moral .................................................................................................... insensibilité morale
instigação .................................................................................................................................... suggestion
instituto de direito internacional ..................................................................... institut de droit international
instrução ...................................................................................................................................... instruction
intenção criminal ........................................................................................................... intention criminelle
interdição legal ................................................................................................................ interdiction légale
internacional ............................................................................................................................. international
interpretação da lei ................................................................................................... interprétation de la loi
interrogatório ........................................................................................................................... interrogatoire
intervenção ................................................................................................................................ intervention
intimação .................................................................................................................................... assignation
inventário ....................................................................................................................................... inventaire
inventário comercial ................................................................................................. inventaire commercial
juiz de instrução .............................................................................................................. juge d'instruction
juiz de paz ou juiz distrital ......................................................................................................... juge de paix
juiz extraordinário .......................................................................................................... juge extraordinaire
juiz ordinário .......................................................................................................................... juge ordinaire
juiz substituto........................................................................................................................ juge suppléant
juiz titular .................................................................................................................................. juge titulaire
juízo administrativo .......................................................................................................... juge administratif
junta comercial........................................................................................................... tribunal de commerce
júri ........................................................................................................................................................... jury
ladrão .................................................................................................................................................. voleur
legislação ..................................................................................................................................... législation
legislativo ........................................................................................................................................ législatif
legítima defesa .................................................................................................................. légitime défense
legitimidade ................................................................................................................................... légitimité
legítimo ............................................................................................................................................ légitime
lei ............................................................................................................................................................... loi
lesa-majestade ....................................................................................................................... lése majesté
letra de câmbio ..................................................................................................................................... traite
letra de câmbio................................................................................................................... lettre de change
liberação......................................................................................................................................... libération
liberdade condicional ........................................................................................... libération conditionnelle
liberdade limitada ................................................................................................................... liberté limitée
liberdade provisória e individual ............................................................. liberté provisoire et individuelle
liberdade vigiada ............................................................................................................... liberté surveillée
liquidação .................................................................................................................................... liquidation
liquidação judiciária .................................................................................................... liquidation judiciaire
liquidar .............................................................................................................................................. liquider
liquidatário ................................................................................................................................... liquidateur
liquidez ............................................................................................................................................ liquidité
lista de jurados ....................................................................................................................... liste de jurés
litígio ..................................................................................................................................................... litige
litisconsórcio ....................................................................................... action en représentation conjointe
livre arbítrio ............................................................................................................................... libre arbitre
livre câmbio ............................................................................................................................ libre-échange
livro de retratos de criminosos .................................................................................... album des criminels
livro-razão..................................................................................................................................... grand-livre
livros comerciais ............................................................................................................ livre de commerce
locatário ............................................................................................................................................ locatair
lugar ...................................................................................................................................................... local
magistrado ...................................................................................................................................... magistrat
mandado de prisão ............................................................................................................... mandat d'arrêt
mandado judicial.................................................................................................................. commandement
mandante ........................................................................................................................................ mandant
mandato ............................................................................................................................................. mandat
mandato de administração ................................................................................... mandat d'administration
mão de obra ........................................................................................................................... main-d'oeuvre
marca de comércio .................................................................................................... marque de commerce
marca de fábrica ........................................................................................................... marque de fabrique
marinha mercante ........................................................................................................... marine marchande
material ............................................................................................................................................ materiel
menor ................................................................................................................................................. mineur
menoridade ...................................................................................................................................... minorité
mercado a termo ................................................................................................................. marché à terme
mercado comum ................................................................................................................ marchè commun
mercado de capitais ...................................................................................................... marché de capitaux
mercado financeiro ............................................................................................................ marché financier
mercado negro ........................................................................................................................... marché noir
mercado paralelo ............................................................................................................... marché pararelle
mercadoria ............................................................................................................................... marchandise
migrante ............................................................................................................................................ migrant
ministério público ................................................................................................................ ministère public
ministro ............................................................................................................................................ ministre
moeda .............................................................................................................................................. monnaie
monopólio ...................................................................................................................................... monopole
morte civil ..................................................................................................................................... mort civile
motivo de delito ........................................................................................................................ motif de délit
motivo de força maior ................................................................................................. cas de force majeure
motivo de prisão ........................................................................................................................ motif d'arrêt
móvel .................................................................................................................................................. mobile
multa fiscal ............................................................................................................................ amende fiscale
multa.................................................................................................................................................. amende
nação ................................................................................................................................................. nation
nacional ............................................................................................................................................ national
nacionalidade ............................................................................................................................... nationalité
naturalização .......................................................................................................................... naturalisation
necrofilia ..................................................................................................................................... necrophilie
negociante .................................................................................................................................... négociant
negócio ................................................................................................................................................ affaire
negócio .............................................................................................................................................. négoce
nome comercial ................................................................................................................. nom commercial
notário ................................................................................................................................................ notaire
numerário ..................................................................................................................................... numéraire
obrigação ...................................................................................................................................... obligation
obrigacionista .............................................................................................................................. obligataire
ofensa aos bons costumes ............................................................................ outrage aux bonnes moeurs
ofício ..................................................................................................................................................... office
omissão de socorro ................................................................................................ abstention délictueuse
oposição ...................................................................................................................................... opposition
orçamento .......................................................................................................................................... budget
ordem ................................................................................................................................................... ordre
ordem ao portador .............................................................................................................. billet au porteur
ordem de pagamento .............................................................................................................. billet à ordre
ordenado ...................................................................................................................................... traitement
outorga ................................................................................................................................................ octroi
pacto comissório ............................................................................................................ pacte commissoire
pacto possessório ..................................................................................... pacte de constitut possessoire
pagamento ..................................................................................................................................... paiement
pagamento antecipado ....................................................................................................... avance d´argent
país ........................................................................................................................................................ pays
palácio de justiça ............................................................................................................ maison de justice
parecer ...................................................................................................................................... consultation
parricídio ......................................................................................................................................... parricide
participação indireta .................................................................................................. contribution indirecte
pátria .................................................................................................................................................... patrie
patrimônio .............................................................................................................................................. avoir
patrimônio .................................................................................................................................... patrimoine
pátrio poder ................................................................................................................ puissance paternelle
peculato ............................................................................................................................................. péculat
pecúlio ................................................................................................................................................ pécule
pecúlio............................................................................................................................. prime dassurance
pena ...................................................................................................................................................... peine
penhor .................................................................................................................................................... gage
penhor comercial ou penhor mercantil ............................................................................. gage commercial
penhora ...................................................................................................................................nantissemant
penhora ................................................................................................................................................ saisie
penhorar um fundo de comércio .................................................................. nantir un fonds de commerce
penitenciária ................................................................................................................ maison pénitentiaire
percepção .................................................................................................................................... perception
perceptor ..................................................................................................................................... percepteur
pessoa física ................................................................................................................. personne physique
pessoal .......................................................................................................................................... personnel
pilhagem ............................................................................................................................................. pillage
poder ................................................................................................................................................. pouvoir
polícia judiciária ................................................................................................................. police judiciaire
portador ............................................................................................................................................. porteur
prazo decisivo .................................................................................................................................. échange
premeditação .............................................................................................................................. guet-apens
prescrição da ação ................................................................................................. prescription de l'action
prescrição da pena ................................................................................................ prescription de la peine
prestação ................................................................................................................................. tempérament
presunção ................................................................................................................................. présomption
prevaricação ................................................................................................................................... forfaiture
prevaricação ........................................................................................................................... prévarication
prisão ........................................................................................................................................... arrestation
prisão ..................................................................................................................................... maison d'arrêt
prisão agrícola .............................................................................................................. pénitencier agricole
prisão celular ..................................................................................................................... régime cellulaire
prisão estadual ......................................................................................................................... prison d'état
prisão preventiva ......................................................................................................... détention préventive
processo criminal ........................................................................................................ procédure criminelle
processo oral .......................................................................................................................... procès-verbal
procuração ................................................................................................................................. procuration
procurador .................................................................................................................................. mandataire
procurador da república .................................................................................. procureur de la république
procurador fiscal ..................................................................................... agent judiciaire du trésor public
procurador geral ............................................................................................................. procureur géneral
produto .............................................................................................................................................. produit
profanação de cadáver ........................................................................................... profanation de cadavre
promissória .................................................................................................................. crédit documentaire
propriedade comercial ............................................................................................... proprieté commercial
prorrogação .............................................................................................................................. atemoiement
prorrogação ................................................................................................................................ prorogation
prostituição ................................................................................................................................ prostituition
protetorado................................................................................................................................... protectorat
prova .................................................................................................................................................. preuve
prova legal ............................................................................................................................... preuve légale
prova moral por íntima convicção.................................................... preuve morale par l'intime conviction
provação ........................................................................................................................................ probation
punição .......................................................................................................................................... châtiment
qualificação dos fatos ............................................................................................... qualification des faits
queixa ......................................................................................................................................... complainte
queixa crime ....................................................................................................................................... plainte
questão prejudicial .................................................................................................. exception préjudicielle
quitação ......................................................................................................................................... quittance
quitar ............................................................................................................................................... acquitter
rapto .......................................................................................................................................... enlèvement
razão social ........................................................................................................................... raison sociale
reabilitação ............................................................................................................................. réhabilitation
reabilitação criminal ................................................................................................. réhabilitation de droit
recepcionário ........................................................................................................................ réceptionnaire
recibo ............................................................................................................................................ récépissé
reclamação ............................................................................................................................... réclamation
reclamante ................................................................................................................................... réclamant
reclusão ......................................................................................................................................... réclusion
reconhecimento de dívida ................................................................................... reconnaissance de dette
recusa de jurado ......................................................................................................................... récusation
reembolso .............................................................................................................................. recouvrement
registro criminal ................................................................................................................ casier judiciaire
registro de comércio ................................................................................................ registre du commerce
registro provisório de presos ............................................................................................. écrou provisoire
regulamento de juízes .................................................................................................. règlement de juges
reincidência ..................................................................................................................................... récidive
reincidente ................................................................................................................................... récidiviste
remessa .......................................................................................................................................... remessa
remuneração .......................................................................................................................... rémunération
remunerar ................................................................................................................................... rémunérer
renda ............................................................................................................................................... fermage
renda ................................................................................................................................................... rente
renda amortizável .......................................................................................................... rente amortissable
renda perpétua.................................................................................................................. rente perpétuelle
reparação voluntária do dano ............................................................ réparation volontaire du dommage
representação comercial ................................................................................. représentation commercial
representante comercial ..................................................................................... représentant commercial
repressão ................................................................................................................................... répression
república ..................................................................................................................................... république
requerimento .................................................................................................................................... requête
resgate ............................................................................................................................................... rachat
resilir ................................................................................................................................................. résilier
resistência ................................................................................................................................... résistance
responsabilidade civil .................................................................................................. responsabilité civile
responsabilidade contratual .......................................................................... responsabilité contractuelle
responsabilidade limitada ......................................................................................... responsabilité limitée
responsabilidade penal ............................................................................................ responsabilité pénale
responsabilidade.................................................................................................................... responsabilité
ressaque ........................................................................................................................................... retraite
retificação ................................................................................................................................. rectification
retrato ................................................................................................................................................. retrait
retrato falado ........................................................................................................................... portrait parlé
retroatividade da lei ................................................................................................................. retroactivité
retrovenda ......................................................................................................................................... réméré
réu .................................................................................................................................................. prévenu
revisão révision
rol de testemunhas .......................................................................................................... liste des témoins
roubo. furto ............................................................................................................................................... vol
sacado ...................................................................................................................................................... tiré
sacador ................................................................................................................................................. tireur
sacar ....................................................................................................................................................... tirer
salário ................................................................................................................................................. salaire
seção .................................................................................................................................................... rayon
sede social ................................................................................................................................ siège social
sedução ........................................................................................................................................ séduction
segredo de justiça .................................................................... secret de l'instruction et de la procédure
segurado ............................................................................................................................................ assuré
segurador ........................................................................................................................................ assureur
seguro .......................................................................................................................................... assurance
seguro a prêmio ...................................................................................................... assurance à prime fixe
seguro contra roubo .............................................................................................. assurance contre le vol
seguro de vida .................................................................................................................. assurance décès
seguro desemprego .................................................................................................... assurance chômage
seguro invalidez ........................................................................................................... assurance invalidité
seguro marítimo ........................................................................................................... assurance maritime
seguro mútuo ............................................................................................................... assurance mutuelle
seguro saúde ................................................................................................................ assurance maladie
seguro social ........................................................................................................................ sécurité social
seguro terrestre ............................................................................................................ assurance terrestre
seguro total ............................................................................................................ assurance tous risques
sentença ................................................................................................................................................ arrêt
sentença ........................................................................................................................................ sentence
sentença declaratória ................................................................................................. jugement déclaratif
separação do direito e do fato ....................................................................... séparation du droit et du fait
sessão plenária ................................................................................................................................. assisse
simulação de infração ............................................................................................. simulation d'infraction
sindicato .......................................................................................................................................... syndicat
síndico ................................................................................................................................................ syndic
sinistro ............................................................................................................................................... sinistre
sistema acusatorial .................................................................................................... système accusatorial
sistema inquisitorial .................................................................................................... système inquisitorial
soberania ................................................................................................................................. souveraineté
sociedade anônima ........................................................................................................... société anonyme
sociedade de capitais ou por ações ...................................................... société de capitaux ou par action
sociedade de capital ........................................................................................................ société d'épargne
sociedade de crédito ......................................................................................................... société de crédit
sociedade de previdência ........................................................................................ société de prévoyance
sociedade de seguro ................................................................................................... sociéte d'assurance
sociedade em comandita ........................................................................... société en commandite simple
sociedade em comandita por ações .................................................. société de commandite par actions
sociedade em nome coletivo ................................................................................. société en nom collectif
sociedade estrangeira ................................................................................. sociéte commercial étrangère
sociedade internacional ................................................................................................ société des nations
sociedade irregular ................................................................................................................. société illicite
sociedade leonina ................................................................................................................ société léonine
solidariedade................................................................................................................................... solidarité
solvência ...................................................................................................................................... solvabilité
submissão à acusação ................................................................................................. mise en accusation
subscritor .................................................................................................................................. souscripteur
substituição de pena.................................................................................................... substitut de la peine
sucessão .................................................................................................................................... succession
sucursal ....................................................................................................................................... succursale
suicida ............................................................................................................................................... suicidé
suicídio .............................................................................................................................................. suicide
supremo tribunal ...................................................................................................... haute-cour de justice
supremo tribunal federal ................................................................................................... cours d'assises
suspensão de prescrição ................................................................................ suspension de prescription
tarifa ....................................................................................................................................................... tarif
taxa ....................................................................................................................................................... taux
taxação ............................................................................................................................................ taxation
temibilidade ................................................................................................................................... témibilité
tentativa de crime ........................................................................................................................... tentative
termo .................................................................................................................................................. terme
termo extintivo ...................................................................................................................... terme extinctif
termo suspensivo .............................................................................................................. terme suspensif
testemunha ........................................................................................................................................ témoin
testemunho ................................................................................................................................. attestation
testemunho ............................................................................................................................... témoignage
tipo criminal ............................................................................................................................. type criminel
título ...................................................................................................................................................... billet
título ........................................................................................................................................................ titre
título à ordem ............................................................................................................................ titre à ordre
título ao portador .................................................................................................................. titre au porteur
título comercial .............................................................................................................. effet de commerce
título constitutivo .................................................................................................................. effet constitutif
título de crédito ....................................................................................................................... titre de crédit
título declaratório .................................................................................................................. effet déclaratif
título nominativo .................................................................................................................... titre nominatif
tortura ................................................................................................................................................ torture
trabalho ................................................................................................................................... travail pénal
trabalho forçado ........................................................................................................................ travail forcé
transação ................................................................................................................................... transaction
transferência .......................................................................................................................... transfèrement
transferência ................................................................................................................................... virement
transferência de ações ................................................................................................................... transfert
trapaça ...................................................................................................................................... escroquerie
tribunal ............................................................................................................................................. tribunal
tribunal de apelação .............................................................................................................. cours d'appel
tribunal de cassação .................................................................................................... cours de cassation
tribunal do comércio................................................................................................... tribunal de commerce
tribunal marítimo .............................................................................................................. tribunal maritime
tribunal militar .................................................................................................................... tribunal militaire
tributário ...................................................................................................................................... attributaire
tributo ..................................................................................................................................................... taxe
usufruto ............................................................................................................................................. usufruit
usura .................................................................................................................................................... usure
usurário .............................................................................................................................................. usurier
vadiagem ................................................................................................................................ vagabondage
vagabundo .................................................................................................................................... vagabond
vagão celular ...................................................................................................................... wagon cellulaire
validação ....................................................................................................................................... validation
validade de pleno direito ............................................................................................ validité de plein droit
valor mobiliário ................................................................................................................... valeur mobilière
valor nominal ...................................................................................................................... valeur nominale
valor real ...................................................................................................................................... valeur réel
vara da infância e da juventude ...................................................................................... tribunal d'enfants
venda ................................................................................................................................................... vente
venda à crédito ....................................................................................................................... vente à crédit
venda a nomear ........................................................................................ vente pour acheteur à designer
venda à termo .........................................................................................................................vente à terme
venda à vista .................................................................................................................... vente à comptant
venda fiduciária ....................................................................................................................... vente réméré
vendedor .............................l............................................................................................................. vendeur
veto ......................................................................................................................................................... veto
viatura policial .................................................................................................................... voiture cellulaire
vingança ...................................................................................................................................... vengeance
violação de domicílio .................................................................................................. violation de domicile
vontade ............................................................................................................................................. volonté
votação ............................................................................................................................................ votation
voto dos jurados .................................................................................................................... vote des jurés
warrants .......................................................................................................................................... warrants
zona franca .............................................................................................................................. zone franche
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